DVA Flashcards
Uma empresa que tenha adquirido insumos de terceiros para seu processo produtivo deve apresentar esses valores na seção da demonstração do valor adicionado destinada à demonstração da riqueza criada pela entidade.
Correto!
Conforme o art. 188 II da Lei 6.404/76, a DVA calcula a riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
“Insumos adquiridos de terceiros”, esse item deve ser apresentado na seção de riqueza criada pela entidade, que nada mais é que o valor adicionado a distribuir, conforme a tabela acima.
A demonstração do valor adicionado (DVA) expressa, em termos econômicos, o quanto cada entidade contribuiu para a geração de riqueza no país.
INCORRETA.
A geração de riqueza no país, ou seja, o PIB, pode ser evidenciado sob aspectos econômicos, baseado na produção, ou aspectos contábeis, baseado nas receitas através do regime de competência. A DVA expressa a geração de riqueza fundamentada no aspecto contábil, e não no econômico.
- A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.
- Existem, todavia, diferenças temporais entre os modelos contábil e econômico no cálculo do valor adicionado. A ciência econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização da receita, isto é, baseia-se no regime contábil de competência. Como os momentos de realização da produção e das vendas são normalmente diferentes, os valores calculados para o PIB por meio dos conceitos oriundos da Economia e os da Contabilidade são naturalmente diferentes em cada período. Essas diferenças serão tanto menores quanto menores forem as diferenças entre os estoques inicial e final para o período considerado. Em outras palavras, admitindo-se a inexistência de estoques inicial e final, os valores encontrados com a utilização de conceitos econômicos e contábeis convergirão.
Os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de mudança de critérios contábeis devem ser adaptados na DVA relativa ao período mais antigo apresentado, para fins de comparação.
CORRETO.
Item de acordo com o disposto no CPC 09:
- Os ajustes de exercícios anteriores, decorrentes de efeitos provocados por erro imputável a exercício anterior ou da mudança de critérios contábeis que vinham sendo utilizados pela entidade, devem ser adaptados na demonstração de valor adicionado relativa ao período mais antigo apresentado para fins de comparação, bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prática contábil estivesse sempre em uso ou o erro fosse corrigido
Os resultados da empresa serão afetados sempre que houver a realização dos respectivos ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo, todavia, quando a realização de determinado ativo ocorrer pelo processo normal de depreciação, a DVA não será afetada.
INCORRETO.
Item em DESACORDO com o disposto no CPC 09:
- Os resultados da empresa são afetados sempre que houver a realização dos respectivos ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo. Quando a realização de determinado ativo ocorrer pelo processo normal de depreciação, por conseqüência, a DVA também é afetada. Assim, no momento da realização da reavaliação ou da avaliação ao valor justo, deve-se incluir esse valor como “outras receitas” na DVA, bem como se reconhecem os respectivos tributos na linha própria de impostos, taxas e contribuições.
A construção de ativos dentro da própria empresa, para seu próprio uso, será evidenciada na DVA como investimento, uma vez que constitui alocação de custos para a geração de benefícios futuros.
INCORRETO. Item em DESACORDO com o disposto no CPC 09:
- A construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa construção diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos (por exemplo, materiais e mão-de-obra terceirizada) e a utilização de fatores internos como mão-de-obra, com os conseqüentes custos que essa contratação e utilização provocam. Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.
A empresa poderá, dentro dos limites legais, distribuir seus lucros acumulados, sejam eles oriundos do próprio exercício ou de exercícios anteriores, e evidenciará ambas as situações no ano em que a distribuição ocorrer, independentemente do ano de geração do lucro.
- A entidade é livre, dentro dos limites legais, para distribuir seus lucros acumulados, sejam eles oriundos do próprio exercício ou de exercícios anteriores. Porém, pela vinculação referida no item anterior, os dividendos que compõem a riqueza distribuída pela entidade devem restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio período. Dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores não são considerados, pois já figuraram como lucros retidos naqueles respectivos períodos.
O valor adicionado bruto gerado por uma entidade incorpora as receitas financeiras obtidas nas transações comerciais, mas exclui o resultado de equivalência patrimonial.
Errado.
O valor adicionado bruto considera apenas as receitas e os insumos adquiridos de terceiros. As receitas financeiras obtidas e o resultado de equivalência patrimonial representam valor adicionado recebido em transferência, portanto, NÃO serão computados na apuração do valor adicionado bruto, conforme CPC 09:
1 – RECEITAS
2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS)
3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
Valor adicionado recebido em transferência representa a riqueza que não tenha sido criada pela própria entidade, e sim por terceiros, e que a ela é transferida, como por exemplo receitas financeiras, de equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc. Precisa ficar destacado, inclusive para evitar dupla-contagem em certas agregações
Valor adicionado recebido em transferência
Resultado de equivalência patrimonial - o resultado da equivalência pode representar receita ou despesa; se despesa, deve ser considerado como redução ou valor negativo.
Receitas financeiras - inclui todas as receitas financeiras, inclusive as variações cambiais ativas, independentemente de sua origem.
Outras receitas - inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis, direitos de franquia, etc.
Uma sociedade empresária reconhece um terreno mantido para valorização pelo seu valor justo.
Em 31/12/X1 a sociedade empresária constatou que o valor justo do terreno passou de R$ 100.000 para R$ 120.000. Como será evidenciado na DVA?
Trata-se de um valor adicionado recebido em transferência, classificado especificamente em ‘‘outras receitas’’.
MENSURAR AO VALOR JUSTO = ‘‘Outras receitas’’
MENSURAR PELO VALOR DE MERCADO = ‘‘Insumos adquiridos de terceiros’’