CPC 07 Flashcards
A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
Correto.
CPC 07, item 12: Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido. (Isso cai bastante)
SUBVENÇÕES:
=> mensuradas inicialmente ao valor jUsto (exceção: valor nominal)
=> classificados como reservas de lUcro
Após recebido e transitado pelo resultado, a subvenção recebida deverá ser reconhecida como uma reserva de lucro.
Certo, O valor da subvenção, após transitado pelo resultado, poderá ser transferida para Reserva de Incentivos Fiscais (é uma espécie de Reserva de Lucros) para não serem computadas na determinação do lucro real.
Lançamento:
D = Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados
C = Reserva de Incentivos Fiscais (Reserva de Lucros).
De acordo com a Lei 6.404/76:
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Com base no CPC 07(Subvenção e Assistência Governamentais):
15B. Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria, a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Uma subvenção governamental recebida deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido, desde que não haja obrigações a serem cumpridas pela entidade.
ERRADO: Se a subvenção for condicionada, ela não poderá ser creditada diretamente no patrimônio líquido. Ela será apresentada no passivo como Receita Diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado
No entanto, se a subvenção for não condicionada, ela será reconhecida diretamente no resultado.
CPC 07 12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido
Subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser reconhecida como receita ao longo do período da vida útil do bem e na mesma proporção de sua depreciação.
CERTO: Como regra, a receita de subvenção governamental devem ser reconhecidas em bases sistemáticas e racionais, que geralmente são reconhecida em confronto com as despesas correspondentes.
No caso de a subvenção se relacionar a um ativo depreciável, a subvenção deve reconhecida como receita ao longo do período da vida útil do bem e na mesma proporção de sua depreciação, é o que prevê o CPC 07:
17. Na maioria dos casos essa correlação pode ser feita, e a subvenção deve ser reconhecida em confronto com as despesas correspondentes. Semelhantemente, a subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser reconhecida como receita ao longo do período da vida útil do bem e na mesma proporção de sua depreciação
Caso uma subvenção governamental não possa ser distribuída aos acionistas, ela deve ser reconhecida diretamente na conta Reserva de Incentivos Fiscais, no Patrimônio Líquido.
ERRADO: A finalidade da Reserva de Incentivos Fiscais é justamente quando, havendo possibilidade da receita de subvenção governamental ser distribuída aos acionistas, os administradores da empresa optam por não distribui-la, retendo em conta apropriada de patrimônio líquido.
Dessa forma, somente haverá a figura do RIF quando a subvenção for possível de distribuição, e não da impossibilidade, daí a incorreção da assertiva.
Cabe lembrar que a RIF é a reserva que destina parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, para ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (Art. 195-A Lei 6.404/76), os motivos constituição de reserva de incentivos fiscais são dois:
não sofrer tributação do IR
não distribuir os valores correspondentes a seus sócios (Dividendos, JSCP ou reembolso de capital)
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
CPC 07 15B. Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados
A subvenção governamental relacionada a ativos não monetários e com obrigações a serem cumpridas deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
CERTO: Aqui temos a representação concernente às subvenções condicionadas, a banca busca a literalidade do pronunciamento:
24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado
Caso a subvenção governamental recebida não possa ser distribuída como dividendos, após ser reconhecida no resultado, deve ser destinada para reserva de Incentivos Fiscais.
Errado, Segundo o CPC 07, há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, PODE (não é obrigatório) ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Uma subvenção governamental não gratuita deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos relacionados à subvenção que são objeto de compensação.
Correto, pois a subvenção governamental raramente é gratuita. A entidade ganha efetivamente essa receita quando cumpre as regras das subvenções e cumpre determinadas obrigações. A subvenção, dessa forma, deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos relacionados à subvenção que são objeto de compensação;
O CPC 07 (R1) orienta que as subvenções governamentais relacionadas a ativos, inclusive ativos não monetários mensurados ao valor justo, devem ser apresentadas como receita diferida.
Correto,
Apresentação da subvenção no balanço patrimonial
- A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
- São considerados aceitáveis dois métodos de apresentação, nas demonstrações contábeis, da subvenção (ou parte apropriada de subvenção) não vinculada a obrigações futuras, relacionada com ativos.
- Um dos métodos reconhece a subvenção governamental como receita diferida no passivo, sendo reconhecida como receita em base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.
- O outro método deduz a subvenção governamental do valor contábil do ativo relacionado com a subvenção para se chegar ao valor escriturado líquido do ativo, que pode ser nulo. A subvenção deve ser reconhecida como receita durante a vida do ativo depreciável por meio de crédito à depreciação registrada como despesa no resultado.
- A compra de ativos e o recebimento da subvenção a eles relacionada podem causar movimentos importantes nos fluxos de caixa de uma entidade. Por essa razão, e a fim de mostrar o investimento bruto em ativos, tais movimentos devem ser frequentemente divulgados como itens separados na demonstração dos fluxos de caixa, independentemente de a subvenção ser ou não deduzida do respectivo ativo na apresentação do balanço patrimonial.
Dessa forma, as subvenções governamentais relacionadas a ativos, que são aquelas que tem a condição de aquisição de ativos de longo prazo pela entidade beneficiária, incluindo ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial como passivo, como receita diferida ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
A receita de subvenção governamental deve ser reconhecida ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes. Se for relacionada à ativo depreciável, ela deve ser reconhecida na mesma proporção da depreciação.