DPM Flashcards
Crimes propriamente militares
Crimes propriamente militar são aqueles que se encontram previstos apenas no código penal
militar, e em regra somente podem ser cometidos por militar, pois consiste numa violação a deveres
restritos ao função. São exemplos de crime propriamente militar, todos previstos do CPM: embriaguez em serviço (art. 202); dormir em serviço (art. 203); deserção (art.187); desacato a superior (art.
298), etc.
Crimes Impropriamente Militares
Os crimes impropriamente militares estão previstos tanto no código penal militar quanto no código penal comum.
O crime impropriamente militar não é apenas o cometido por civis contra militar, mas, também, aquele cometido por militar e que encontra previsão na legislação penal comum.
São exemplos desses crimes, todos previstos no CPM: homicídio (art. 205), lesão corporal (art. 209);
estupro (art. 232); roubo (art. 242), e etc.
Quem são considerados militares da ativa?
a) Os de Carreira
b) Em tempo de guerra cidadão mobilizado
c) Componentes de reserva e convocados
d) Alunos de órgão de formação
e) Incorporados
Serão considerados crimes militares quando:
Quando o militar em situação de atividade, praticar qualquer ato contra outro militar em atividade, ou em serviço, ou da reserva, ou reformado, ou civil, ou contra a administração pública.
Relação (Nexo) de causalidade
Relação de causalidade é o nexo entre a conduta do agente e o resultado por ele causado que se enquadram na hipótese prevista como crime.
Crime Consumado
Diz-se consumado o crime quando o fato concreto apresenta todos os elementos no tipo penal.
Ou seja, O agente atingiu o resultado que ele queria.
Crime tentado.
quando o agente executou todos os atos possíveis para alcançar o resultado, porem por vontade alheia a sua o resultado desejado não chega a acontecer.
A tentativa será punida como a pena correspondente ao crime que se desejava alcançar diminuída de um a dois terços. Quanto mais próximo o agente estivesse de consumar o crime, menos a pena é diminuída, e quanto mais distante da consumação, maior será a diminuição.
Desistência voluntária
O instituto da desistência voluntaria corresponde a desistência dos atos executórios do crime, o agente de modo voluntario (por sua vontade) não realiza os atos executórios que poderiam consumar o crime, nesse caso ao agente só ira responder pelos atos que já praticou.
Arrependimento Eficaz
O arrependimento eficaz corresponde a desistência que vai ocorrer entre a pratica dos atos executórios e a consumação do crime, nessa hipótese o agente realiza todos os atos para se obter a consumação, porem antes que ela ocorre ele interfere para evitar que o resultado se concretize.
Diferença entre Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
Desistência voluntaria: não ocorre os atos executórios.
Arrependimento eficaz: ocorre os atos executórios porem tenta se evitar a consumação.
Crime Impossível
Ira ocorrer quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou se utiliza de objetos
impróprios, tornando impossível que o crime seja consumado.
Dolo
O dolo é a intenção, a vontade do agente de praticar a conduta delituosa ou então de assumir o
risco de pratica-la.
Culpabilidade
A culpabilidade tem a função de determinar se é passível ou não de aplicação de pena ao agente que pratica fato tipificado como crime.
Culpa
culpa é o comportamento voluntario descuidado do agente, em virtude de descuido, de falta de atenção, ou diligência ordinária ou especial o qual estava obrigado em virtude das circunstancias. O agente não prevê o resultado que poderia ser previsto, ou prevê e imprudentemente acredita que não ira se realizar ou que poderia evitar que ocorra.
Certo ou Errado: A regra no do código penal militar é o dolo, a culpa é exceção e somente será punido se o código
expressamente determinar.
Certo