D. Adm - Atos Administrativos Flashcards
Conceito de Ato administrativo
É a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
diferença entre ato da administração e ato administrativo
em sentido amplo, todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração (e não ato administrativo)
Sanatória
Com relação aos atos administrativos,
alguns vícios podem e outros não podem ser sanados. Quando o vício seja sanável ou convalidável, caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; caso
contrário, a nulidade é absoluta. A convalidação ou saneamento (ou sanatória), nesse contexto, é um ato administrativo que surge como a medida para se suprir
vícios existentes em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
Convalidação ou Saneamento
a convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal. Nos termos do art. 55 da lei 9.748/99, “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.
Atos Administrativos que podem ser revogados
nem todos os atos podem ser revogados. Nas lições de Di Pietro, não podem ser revogados: atos que geram direitos adquiridos; os atos vinculados (C), os que exauriram seus efeitos; quando já se exauriu a competência relativa ao objeto do ato; os meros atos administrativos, como certidões (B), atestados (E) e os atos que integram um procedimento, como os pareceres (D). A contrario sensu, os atos que não integrem um procedimento poderão ser revogados.
Certou ou Errado: Atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico.
Certo
Certou ou Errado: onde mais comumente se localiza a
discricionariedade é no motivo e no objeto (conteúdo) do ato. Vale ressaltar que a fonte da discricionariedade é a própria lei.
Certo
Certo ou Errado: Um ato viciado é um ato Ilegal, logo deve ser Revogado?
Errado. Atos ilegais somente podem ser anulados e geral efeitos ex tunc
Quais são os elementos ou Requisitos de Validade de um ato administrativo?
CO-FI-FO-MO-OB CO - competência FI - Finalidade FO - Forma MO - Motivo OB - Objeto
Quais são os atributos dos atos administrativos?
PATI P - Presunção de Legalidade A - Autoexecutoriedade T - Tipicidade I - Imperatividade
Conceito de Competência (Elemento ou requisito de validade de ato administrativo)
Competência - Ela é Irrenunciável, intransferível e imprescritível, mas pode ser delegada ou avocada em alguns casos. (vinculado)
Conceito de Finalidade (Elemento ou requisito de validade de ato administrativo)
Finalidade - Sempre deve ser observado o interesse público, além disso, deve atender ao objetivo definido em lei (vinculado).
Conceito de Forma e motivação (Elemento ou requisito de validade de ato administrativo)
Forma - Em regra os atos são formais e escritos - dentro disse elemento encontramos a motivação.
Motivação - A motivação é a exteriorização dos motivos, isto é, é a sua exposição escrita.
Conceito de Motivos (Elemento ou requisito de validade de ato administrativo)
Motivo - Situação de fato e de direito ( discricionário )
Conceito de Objeto (Elemento ou requisito de validade de ato administrativo)
Objeto - efeito jurídico produzido, é o próprio conteúdo material do ato. ( discricionário )
Conceito de Presunção de legalidade ( Atributo dos Atos Administrativos)
Presunção de Legalidade - Os Atos presumem-se Verdadeiros e de acordo com a lei até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver a sua invalidade decretada, o ato, mesmo se for invalidado, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo.
Conceito de Autoexecutoriedade ( Atributo dos Atos Administrativos)
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar o ato imediatamente sem a intervenção do Poder Jurídico.
Obs.: não está presente em todos os atos.
Conceito de Tipicidade ( Atributo dos Atos Administrativos)
Os atos devem corresponder aos tipos (figuras) que foram previamente definidos pela lei como aptos para gerar determinados efeitos.
Conceito de Imperatividade ( Atributo dos Atos Administrativos)
Imperatividade (Decorre do poder extroverso) - Impõe o cumprimento do ato independentemente da anuência (aceitação) do administrado (pode criar obrigações e restringir direitos unilateralmente).
Obs.: Alguns atos não possuem essa característica, como os atos negociais, os atos enunciativos, e os atos de gestão.
Em relação a anulação (invalidação) dos atos administrativos, responda:
a) Quando atos podem ser anulados;
b) Qual ato pode ser anulado;
c) Por quem é feita a anulação;
d) Efeitos de um ato anulado
a) quando se tem um ato ilegal (viciado) ou inválido.
b) Ato vinculado ou Discricionário;
c) pela própria administração pública ou pelo Poder judiciário
Obs.: O poder judiciário apenas anula atos, não pode revogá-los. E ele só o faz mediante provocação, não faz de ofício.
d) Efeito retroativo - ex tunc
Em relação a Revogação dos atos administrativos, responda:
a) Quando atos podem ser Revogados;
b) Qual ato pode ser Revogado;
c) Por quem é feita a Revogação;
d) Efeitos de um ato Revogado.
a) Quando o ato é válido mas é feita uma análise do mérito administrativo. Analisa-se se o ato esta de acordo com o interesse público.
b) somente atos Discricionários;
c) Somente pela própria administração que o criou;
d) Efeitos não retroagem, ex nunc.