DP Flashcards
O uso de documento falso, artigo 304 do Código Penal, é absorvido pelo estelionato quando:
se exaure sem mais potencialidade lesiva.
Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Súmula 17, STJ
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
O delito de uso de documento falso é absorvido pelo delito de estelionato, quando na execução deste último, se exaure o documento falso, sem mais potencialidade lesiva.
O crime de supressão de documento (art. 305 do CP), para se caracterizar, exige que o documento seja verdadeiro.
Certo.
Fraudes em certames de interesse público
Dos Crimes contra a fé pública
Art. 311-A
Art. 315- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Não é crime contra a fé pública.
Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral