DA Flashcards
O artigo 241 aponta os deveres do funcionário. Cite 5 exemplos:
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
O artigo 241 aponta os deveres do funcionário. Cite 5 exemplos:
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
VI - tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou
utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;
O artigo 241 aponta os deveres do funcionário. Cite 4 exemplos:
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos,
informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa
do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às
suas funções;
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
Os artigo 242 e 243 apontam as proibições do funcionário. Cite 5 exemplos:
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - Revogado. - Inciso I revogado pela Lei Complementar no 1.096, de 24/09/2009.
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na
repartição;
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
Os artigo 242 e 243 apontam as proibições do funcionário. Cite 5 exemplos:
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição;
VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais,
que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este
subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja
lotado;
Os artigo 242 e 243 apontam as proibições do funcionário. Cite 5 exemplos:
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais,
estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou
instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou
serviço em que esteja lotado;
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo,
podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;
VIII - praticar a usura.
O artigo 245 diz que o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à
Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Cite 2 exemplos que se caracteriza
especialmente a responsabilidade:
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda
Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas,
ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens
de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
O artigo 245 diz que o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à
Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Cite 2 exemplos que se caracteriza
especialmente a responsabilidade:
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda
Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da
receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
A quem é assegurado o direito de petição?
Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito
de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
É assegurado ao servidor o direito de recorrer ou pedir reconsideração de decisões? Qual é o prazo?
Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.
Quais são as penas disciplinares?
Artigo 251 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Quando será aplicada a pena de demissão?
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente,
durante 1 (um) ano.
O artigo 257 cita os casos em que será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público. Cite 5
exemplos:
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou
previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com
prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
O artigo 257 cita os casos em que será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público. Cite 5
exemplos:
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por
intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na
repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e
de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e
terrorismo;
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos
ou valores;
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.
O artigo 259 cita os casos em que será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Cite 2 exemplos:
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de
demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.