Dos vícios redibitórios Flashcards
O que são vícios redibitórios?
Vícios redibitórios são os defeitos ocultos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprestável para o uso proposto.
As disposições sobre vícios redibitórios valem para quais tipos de contrato?
A disciplina dos vícios redibitórios vale para todos os contratos comutativos e onerosos e doações onerosas.
É aplicável a redibição ainda que a coisa pereça em poder do adquirente?
Sim. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se prerecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Quais são os requisitos para a existência de um vício redibitório?
1 - vício oculto;
2 - exitência no momento da conclusão do contrato (na execução); e
3 - torna a coisa imprópria para o uso destinado ou lhe diminui o valor.
O desconhecimento do vício por parte do alienante pode afastar a sua responsabilidade?
Não. Não importa se o alienante sabia ou não do vício, sua responsabilidade subsiste (danos positivos, o valor do contrato mais despesas).
Se sabia, porém, responderá também pelos prejuízos causados (danos negativos, as perdas e danos, integralmente)
Quais são as duas ações que o adquirente de coisa viciada pode optar?
1- Redibitória - o adquirente terá direito à restituição do preço pago e ao reembolso das despesas pelo contrato;
2 - Estimatória - o adquirente pede o abatimento do preço, feito judicialmente, com a dedução do preço proporcionalmente à diminuição do valor.
OBS: A escolha é irrevogável!
A ação redibitória possui qual tipo de efeito sobre o contrato?
A ação redibitória importa na resolução do contrato.
É importante frisar que , se o adquirente sabia do vício, não há redibição!
A ação estimatória possui qual tipo de efeito?
Diferentemente da ação redibitória, a estimatória não tem como efeito a resolução do contrato.
Julgue o item: “em vista do princípio da conservação, se o vício for de pequena monta, é incabível a ação redibitória”
Correto.
Qual é o prazo para o adquirente entrar com uma ação redibitória ou estimatória no caso de bens móveis?
O prazo é de 30 dias, contados a partir da tradição.
Qual é o prazo para o adquirente entrar com uma ação redibitória ou estimatória no caso de bens imóveis?
O prazo é de 1 ano, contado a partir da tradição.
Se o sujeito já estava na posse do bem, qual é o prazo para entrar com uma ação redibitória ou estimatória?
O prazo cai pela metade, contado da conclusão do negócio.
Quando o vício for conhecido posteriormente, a partir de quando começa a contagem do prazo?
Nesse caso, começa a contar a partir do conhecimento do vício, limitando-se a 180 dias para bens móveis e 1 ano para bens imóveis.
No caso de vícios em semoventes, os prazos para o ajuizamento das ações segue as disposições do art. 445 do Código Civil?
Não. Os semoventes possuem regulamentação própria, não se sujeitando a esses prazos.
No caso de presença de cláusula de garantia, a partir de quando começa a contagem do prazo para o ajuizamento da ação?
Não correrão os prazos do artigo 445 na constância da cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.