Dos Crimes Contra Autoridade ou Disciplina Militar Flashcards

1
Q

Reunirem-se dois ou mais militares, com armamento ou material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar configura MOTIM.

A

Falso.
Trata-se de Organização de grupo para a prática de violência.
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

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1
Q

Reunirem-se militares agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

A

Motim

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2
Q

Se no crime de motim os agentes estavam armados irá configurar o crime de REVOLTA.

A

Verdadeiro

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3
Q

Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.

A

OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR.

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4
Q

Conspiração é concertarem-se militares para a prática de omissão de lealdade militar.

A

Falso.
É concertarem-se militares para prática do crime de MOTIM, art. 149, CPM.

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5
Q

Há diminuição de pena no crime de conspiração?

A

Não. Ocorre isenção de pena.
Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou.

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6
Q

As penas dos crimes de MOTIM e ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

A

Verdadeiro

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7
Q

Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no Capítulo I deste Título.

A

Aliciação para motim ou revolta.
Reclusão, de dois a quatro anos.

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8
Q

Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar é o crime de apologia de fato criminoso ou do seu autor.

A

Falso.
É o crime de INCITAMENTO.

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, material impresso, manuscrito ou produzido por meio eletrônico, fotocopiado ou gravado que contenha incitamento à prática dos atos previstos no caput deste artigo.
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9
Q

Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar é APOLOGIA DE FATO CRIMINOSO OU DE SEU AUTOR.

A

Verdadeiro.

Apologia de fato criminoso ou do seu autor

    Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.
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10
Q

Na violência contra superior, a pena é aumentada de 1/3 se o superior é comandante da unidade.

A

Falso.
Violência contra superior
- Formas qualificadas:

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.
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11
Q

Se a violência contra superior for praticada com arma, a pena é aumentada em (um terço/metade).

A

1/3
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

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12
Q

A pena é aumentada na metade, se o crime ocorre em serviço.

A

Falso.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

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13
Q

Quais as formas qualificadas no crime de violência contra superior?

A

§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.

§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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14
Q

Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão é crime de violência contra superior.

A

Falso.
Caracteriza-se como o crime de Violência contra militar de serviço.

    Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

    Pena - reclusão, de três a oito anos.
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15
Q

Se a violência contra militar de serviço é praticada com arma , a pena é aumentada na metade.

A

Falso.
§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

16
Q

Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

A

Verdadeiro.

17
Q

No crime de desrespeito a superior, qual é o aumento da pena, se for praticado contra comandante da unidade do agente?

A

Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço:

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da **metade.**
18
Q

Defina o crime:
Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

A

Desrespeito a símbolo nacional.
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

    Pena - detenção, de um a dois anos.
19
Q

Há majorante no crime de despojamento desprezível?

A

Sim.
Despojamento desprezível

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Parágrafo único. A pena é **aumentada da metade**, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
20
Q

Configura-se desrespeito a superior, se o militar se recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

A

Falso.
Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
21
Q

Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar configura MOTIM.

A

Falso.
Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

22
Q

Não configura crime militar, se o militar criticar publicamente ato do seu superior.

A

Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
23
Q

É crime assumir o militar, ainda que com ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar.

A

Falso.
Assunção de comando sem ordem ou autorização.

    Art. 167. Assumir o militar, **sem ordem ou autorização**, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
24
Q

É crime conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem.

A

Verdadeiro.
Conservação ilegal de comando.

    Art. 168. Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem:

    Pena - detenção, de um a três anos.
25
Q

Configura o crime de operação militar sem ordem superior, determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.

A

Verdadeiro.
Operação militar sem ordem superior

    Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Forma qualificada

    Parágrafo único. Se o movimento da tropa ou ação militar é em território estrangeiro ou contra fôrça, navio ou aeronave de país estrangeiro:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, se o fato não constitui crime mais grave.
26
Q

Configura crime usar o militar, devidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior.

A

Falso.
Art. 171. Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
27
Q

Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito configura o crime de violência contra inferior hierárquico.

A

Falso.
Rigor excessivo

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
28
Q

Praticar violência contra inferior hierárquico configura o crime de ofensa aviltante a inferior hierárquico.

A

Falso.
Configura o crime de violência contra inferior hierárquico.
Art. 175. Praticar violência contra inferior hierárquico:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

Resultado mais grave=

Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando for o caso, ao disposto no art. 159.

29
Q

Ofender inferior hierárquico, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, seja considerado aviltante.

A

Ofensa aviltante a inferior hierárquico.

30
Q

Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo, configura qual crime?

A

Omissão de lealdade militar.

31
Q

Teco, policial militar, estava insatisfeito com uma advertência verbal feita por seu superior. Ao comentar o caso com Deco, também policial militar, eles decidiram fazer uma reunião com outros militares para tentar melhorar as condições da disciplina militar. A reunião foi marcada para o dia 05 de março de 2021, contou com a presença de trinta e cinco militares e efetivamente foi encerrada de forma pacífica. Nesse caso, não houve crime militar.

A

Falso.
Teco e Deco praticaram crime de reunião ilícita.

Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

32
Q

Reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de desobediência a ordem de superior.

A

Falso.
Configura-se o crime de MOTIM.

33
Q
A