Dos Crimes Contra Autoridade ou Disciplina Militar Flashcards
Reunirem-se dois ou mais militares, com armamento ou material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar configura MOTIM.
Falso.
Trata-se de Organização de grupo para a prática de violência.
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Reunirem-se militares agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
Motim
Se no crime de motim os agentes estavam armados irá configurar o crime de REVOLTA.
Verdadeiro
Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR.
Conspiração é concertarem-se militares para a prática de omissão de lealdade militar.
Falso.
É concertarem-se militares para prática do crime de MOTIM, art. 149, CPM.
Há diminuição de pena no crime de conspiração?
Não. Ocorre isenção de pena.
Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou.
As penas dos crimes de MOTIM e ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Verdadeiro
Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no Capítulo I deste Título.
Aliciação para motim ou revolta.
Reclusão, de dois a quatro anos.
Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar é o crime de apologia de fato criminoso ou do seu autor.
Falso.
É o crime de INCITAMENTO.
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, material impresso, manuscrito ou produzido por meio eletrônico, fotocopiado ou gravado que contenha incitamento à prática dos atos previstos no caput deste artigo.
Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar é APOLOGIA DE FATO CRIMINOSO OU DE SEU AUTOR.
Verdadeiro.
Apologia de fato criminoso ou do seu autor
Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Na violência contra superior, a pena é aumentada de 1/3 se o superior é comandante da unidade.
Falso.
Violência contra superior
- Formas qualificadas:
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: Pena - reclusão, de três a nove anos.
Se a violência contra superior for praticada com arma, a pena é aumentada em (um terço/metade).
1/3
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
A pena é aumentada na metade, se o crime ocorre em serviço.
Falso.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Quais as formas qualificadas no crime de violência contra superior?
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão é crime de violência contra superior.
Falso.
Caracteriza-se como o crime de Violência contra militar de serviço.
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão: Pena - reclusão, de três a oito anos.