DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
Considerando o que dispõe o Código Penal, é correto afirmar que são crimes contra a Administração Pública: Alternativas A Estupro de vulnerável e Furto. B Prevaricação e Estelionato. C Concussão e Falsificação de documento público D Peculato e Advocacia administrativa. E Moeda falsa e Associação criminosa.
LETRA D - Peculato e Advocacia administrativa.
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, é conduta que configura o crime de: Alternativas A desobediência. B resistência. C roubo. D furto. E estelionato.
LETRA B
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.
Desobediência :
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
Observações importantes:
Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie.
Forma qualificada (§ 1”): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.
Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441
Observações sobre desistência:
para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo
a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem
b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.
d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento
SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.
NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.
O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de: Alternativas A peculato. B corrupção passiva. C concussão. D prevaricação. E advocacia administrativa.
C - CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Trata-se de CRIME FORMAL e, por isso, é suficiente, a exigência pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, dispensando-se do seu recebimento, ou seja, consuma-se com a mera exigência. Na concussão há uma exigência atemorizando a vítima pela pratica do ato que deveria realizar de oficio, ou seja, o funcionário deveria praticar um ato que prejudicaria o particular. Assim, o funcionário utiliza o seu dever de ofício como meio a “extorquir” implicitamente o administrado, que teme a prática do ato.
▪︎ Trata-se de uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, porém não há no tipo penal a exigência de violência ou grave ameaça.Na realidade, existe uma coação implícita no atuar do funcionário público em virtude de seu poder funcional.
OBS: Se o funcionário empregar violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, responde por EXTORSÃO (Não há crime funcional cometido com violência ou grave ameaça). Ex:Funcionários públicos agridem um comerciante e lhe aponta uma arma, ameaçando-o de morte, para exigir propina –Resulta: extorsão.
Configura-se especificamente o crime de corrupção passiva privilegiada, se:
Alternativas
A - alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este deixe de praticar ato próprio de seu dever de ofício.
B- o servidor público pede ou recebe vantagem indevida em razão do cargo que ocupa.
C- o servidor público pratica, retarda ou deixa de praticar, sem intenção de proveito próprio, ato com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de terceiro.
D- o servidor público pratica, retarda ou deixa de praticar, com intenção de proveito próprio, ato com infração de dever funcional, por meio de violência ou meio infame.
E
alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este pratique ato que venha a acarretar a destruição intencional do patrimônio público.
C) CERTA. A hipótese descrita nesta assertiva se enquadra efetivamente no crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no § 2º do artigo 317 do Código Penal.
A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.
errado ERRADA. Só o funcionário público conceituado no artigo 327 do CP pode ser sujeito ATIVO de crime contra a administração pública.
A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.
CERTA. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, já que o bem jurídico protegido pelo tipo é a honra objetiva da vítima, ou seja, o que terceiros pensam dela (empresa), ainda que a ofensa não atinja diretamente ou indiretamente as pessoas de seus diretores.
Jorge, de origem humilde, atua como Oficial de Justiça em determinado Tribunal de Justiça. Quando cumpria ordem de busca e apreensão na comunidade em que nasceu, viu, de longe, que seu irmão dispensou uma sacola plástica com grande quantidade de drogas, empurrou um policial militar e tentava empreender fuga e evitar o flagrante de crime de tráfico, crime este punido com pena mínima de cinco anos de reclusão. Diante disso, quando seu irmão corre em sua direção, o auxilia, escondendo-o dentro de seu veículo particular, enquanto continua a cumprir o mandado pendente.
Descobertos os fatos, considerando apenas a situação narrada, o ato de Jorge configura:
Alternativas A crime de evasão mediante violência contra a pessoa; B conduta típica, mas não punível; C crime de favorecimento pessoal; D crime de favorecimento real; E conduta atípica.
letra B
Questão interessante, que requer atenção do candidato preparado, veja pq é conduta típica, mas não punível;
Favorecimento Real > Esconde uma ‘‘coisa’’ ( NAO tem isenção)
Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
certo
É importante que o aluno se atente ao fato de que, em que pese o art. 107 do CP trazer um rol de causas extintivas da punibilidade, este rol não é exaustivo, existindo outras muitas previsões a respeito do tema ao longo da codificação, da legislação esparsa e, até mesmo da jurisprudência (Súmula 554, STF - leitura a contrario sensu).
Especialmente em relação ao peculato culposo, previsto no art. 312, §2°,CP, há a previsão no §3° do mencionado dispositivo que se a reparação do dano precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se for posterior reduz a pena imposta à metade.
O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.
certo
Patrocínio Simultâneo é diferente de Tergiversação.
Patrocinio Simultâneo: ocorre concomitantemente (patrocina o interesse de partes contrárias em uma mesma causa.
Patrocinio Sucessivo (Tergiversação): Renúncia ou é dispensado por uma parte e passa em seguida representar a parte contrária na mesma causa.
O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.
CORRETO
Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.
ERRADO
Não é suficiente para caracterizar o crime de peculato-furto que o sujeito ativo, funcionário público, apenas subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Adm. Pública, mas que além disso, ele se valha da facilidade de funcionário público, pois caso contrário, resta caracterizado apenas o furto.
Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar.
errado
Para o STJ, trata-se de regressão de regime prisional, mas não desobediência.
ART. 359 DO CP. CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE. Atípica é a conduta do indivíduo que é surpreendido andando na via pública, quando deveria estar cumprindo pena em regime domiciliar, porque além de não configurar quaisquer das condutas descritas no tipo penal em comento (“exercer função, atividade, direito autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial”), a afronta a tal decisão judicial é passível de responsabilização na esfera administrativa, com amparo na LEP, não configurando delito autônomo. (TJ-RS - RC: 71003852670 RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Data de Julgamento: 20/08/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/08/2012)
Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido. Assim, pode-se afirmar:
Alternativas
A - Não há objeto jurídico violado por Felizberto, uma vez que o crime é inexistente.
B - O sujeito passivo eventual é o próprio autor da autoacusação.
C - Não há objeto material, em face do crime praticado por Felizberto.
D - O sujeito ativo desse crime é o Estado.
E - Ocorreu o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção.
LETRA C
Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Delito sem objeto material. Mas com objeto jurídico, qual seja, a regular administração da justiça.
O objeto jurídico do crime não se confunde com seu objeto material. Este constitui o objeto corpóreo (coisa ou pessoa), incluído na definição do delito, sobre o qual recai a ação punível.
Objeto Jurídico=>é o bem-interesse protegido pela lei penal (p. ex., vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.);
Objeto Material=> é a Pessoa ou Coisa sobre a qual recai a conduta criminosa
Certo Juiz de Direito encaminha ofício à Delegacia de Polícia visando à instauração de inquérito policial em desfavor de determinado Advogado, porque o causídico, em uma ação penal de iniciativa privada, havia, em sede de razões de apelação, formulado protestos e críticas contra o Magistrado, alegando que este fundamentara sua sentença em argumentos puramente fantasiosos. Resta comprovado na investigação que os termos usados pelo Advogado foram duros e que tinham aptidão para ofender a honra do Magistrado, embora empregados de forma objetiva e impessoal. Assim, o Advogado:
Alternativas
A - deve responder por crime de injúria.
B - deve responder por crime de desacato.
C -deve responder por crime de difamação.
D -deve responder por crime de calúnia.
E - não responde por crime algum.
RESPOSTA LETRA E
“(…) pelo princípio da imunidade judiciária, não constituem crime contra a honra as ofensas irrogadas em juízo pela parte ou por seu procurador, desde que guardem iniludível vinculação com o objeto da causa, seja na narrativa dos fatos, seja igualmente no exercício do direito de defesa”. [07] Dizendo de outra forma, são pertinentes à “discussão da causa” as “(…) afirmações necessárias, fundamentais e que, se recusadas, podem ditar o insucesso do litigante (…)”.
Em juízo, a imunidade é uma prerrogativa do “DIvogado” para os atos de:
Difamação;
Injúria;
art. 142 do CP : “Não constituem injúria ou difamação punível; I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seus procurador.”
O agente penitenciárioMauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal nomanicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro:
Alternativas
A - não deve responder por crime algum, pois se trata de cumprimento demedida de segurança.
B-deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.
C-deve responder pelo crime de corrupção ativa, preceituado no artigo 333 do CP.
D-deve responder pelo crime de corrupção passiva, preceituado no artigo 317 do CP.
E-deve responder pelo crime de concussão, preceituado no artigo 316 do CP.
B-deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.