DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards

1
Q
Considerando o que dispõe o Código Penal, é correto afirmar que são crimes contra a Administração Pública:
Alternativas
A 
Estupro de vulnerável e Furto.
B
Prevaricação e Estelionato.
C
Concussão e Falsificação de documento público
D
Peculato e Advocacia administrativa.
E
Moeda falsa e Associação criminosa.
A

LETRA D - Peculato e Advocacia administrativa.

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2
Q
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, é conduta que configura o crime de:
Alternativas
A
desobediência.
B
resistência.
C
roubo.
D
furto.
E
estelionato.
A

LETRA B
Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

 § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

   Pena - reclusão, de um a três anos.

   § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.

Desobediência :

 Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

   Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

Observações importantes:

Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie.

Forma qualificada (§ 1”): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.

Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

Observações sobre desistência:

para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem

b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.
d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.

NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

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3
Q
O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de:
Alternativas
A
peculato.
B
corrupção passiva.
C
concussão.
D
prevaricação.
E
advocacia administrativa.
A

C - CONCUSSÃO

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Trata-se de CRIME FORMAL e, por isso, é suficiente, a exigência pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, dispensando-se do seu recebimento, ou seja, consuma-se com a mera exigência. Na concussão há uma exigência atemorizando a vítima pela pratica do ato que deveria realizar de oficio, ou seja, o funcionário deveria praticar um ato que prejudicaria o particular. Assim, o funcionário utiliza o seu dever de ofício como meio a “extorquir” implicitamente o administrado, que teme a prática do ato.

▪︎ Trata-se de uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, porém não há no tipo penal a exigência de violência ou grave ameaça.Na realidade, existe uma coação implícita no atuar do funcionário público em virtude de seu poder funcional.

OBS: Se o funcionário empregar violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, responde por EXTORSÃO (Não há crime funcional cometido com violência ou grave ameaça). Ex:Funcionários públicos agridem um comerciante e lhe aponta uma arma, ameaçando-o de morte, para exigir propina –Resulta: extorsão.

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4
Q

Configura-se especificamente o crime de corrupção passiva privilegiada, se:
Alternativas
A - alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este deixe de praticar ato próprio de seu dever de ofício.
B- o servidor público pede ou recebe vantagem indevida em razão do cargo que ocupa.
C- o servidor público pratica, retarda ou deixa de praticar, sem intenção de proveito próprio, ato com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de terceiro.
D- o servidor público pratica, retarda ou deixa de praticar, com intenção de proveito próprio, ato com infração de dever funcional, por meio de violência ou meio infame.
E
alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este pratique ato que venha a acarretar a destruição intencional do patrimônio público.

A

C) CERTA. A hipótese descrita nesta assertiva se enquadra efetivamente no crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no § 2º do artigo 317 do Código Penal.

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5
Q

A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

A

errado ERRADA. Só o funcionário público conceituado no artigo 327 do CP pode ser sujeito ATIVO de crime contra a administração pública.

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6
Q

A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

A

CERTA. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, já que o bem jurídico protegido pelo tipo é a honra objetiva da vítima, ou seja, o que terceiros pensam dela (empresa), ainda que a ofensa não atinja diretamente ou indiretamente as pessoas de seus diretores.

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7
Q

Jorge, de origem humilde, atua como Oficial de Justiça em determinado Tribunal de Justiça. Quando cumpria ordem de busca e apreensão na comunidade em que nasceu, viu, de longe, que seu irmão dispensou uma sacola plástica com grande quantidade de drogas, empurrou um policial militar e tentava empreender fuga e evitar o flagrante de crime de tráfico, crime este punido com pena mínima de cinco anos de reclusão. Diante disso, quando seu irmão corre em sua direção, o auxilia, escondendo-o dentro de seu veículo particular, enquanto continua a cumprir o mandado pendente.

Descobertos os fatos, considerando apenas a situação narrada, o ato de Jorge configura:

Alternativas
A
crime de evasão mediante violência contra a pessoa;
B
conduta típica, mas não punível;
C
crime de favorecimento pessoal;
D
crime de favorecimento real;
E
conduta atípica.
A

letra B
Questão interessante, que requer atenção do candidato preparado, veja pq é conduta típica, mas não punível;

Favorecimento Real > Esconde uma ‘‘coisa’’ ( NAO tem isenção)

Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

Favorecimento pessoal

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Favorecimento real

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

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8
Q

É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

A

certo
É importante que o aluno se atente ao fato de que, em que pese o art. 107 do CP trazer um rol de causas extintivas da punibilidade, este rol não é exaustivo, existindo outras muitas previsões a respeito do tema ao longo da codificação, da legislação esparsa e, até mesmo da jurisprudência (Súmula 554, STF - leitura a contrario sensu).
Especialmente em relação ao peculato culposo, previsto no art. 312, §2°,CP, há a previsão no §3° do mencionado dispositivo que se a reparação do dano precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se for posterior reduz a pena imposta à metade.

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9
Q

O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.

A

certo

Patrocínio Simultâneo é diferente de Tergiversação.

Patrocinio Simultâneo: ocorre concomitantemente (patrocina o interesse de partes contrárias em uma mesma causa.

Patrocinio Sucessivo (Tergiversação): Renúncia ou é dispensado por uma parte e passa em seguida representar a parte contrária na mesma causa.

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10
Q

O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

A

CORRETO

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11
Q

Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

A

ERRADO

Não é suficiente para caracterizar o crime de peculato-furto que o sujeito ativo, funcionário público, apenas subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Adm. Pública, mas que além disso, ele se valha da facilidade de funcionário público, pois caso contrário, resta caracterizado apenas o furto.

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12
Q

Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar.

A

errado

Para o STJ, trata-se de regressão de regime prisional, mas não desobediência.

ART. 359 DO CP. CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE. Atípica é a conduta do indivíduo que é surpreendido andando na via pública, quando deveria estar cumprindo pena em regime domiciliar, porque além de não configurar quaisquer das condutas descritas no tipo penal em comento (“exercer função, atividade, direito autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial”), a afronta a tal decisão judicial é passível de responsabilização na esfera administrativa, com amparo na LEP, não configurando delito autônomo. (TJ-RS - RC: 71003852670 RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Data de Julgamento: 20/08/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/08/2012)

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13
Q

Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido. Assim, pode-se afirmar:
Alternativas
A - Não há objeto jurídico violado por Felizberto, uma vez que o crime é inexistente.
B - O sujeito passivo eventual é o próprio autor da autoacusação.
C - Não há objeto material, em face do crime praticado por Felizberto.
D - O sujeito ativo desse crime é o Estado.
E - Ocorreu o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção.

A

LETRA C

Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Delito sem objeto material. Mas com objeto jurídico, qual seja, a regular administração da justiça.

O objeto jurídico do crime não se confunde com seu objeto material. Este constitui o objeto corpóreo (coisa ou pessoa), incluído na definição do delito, sobre o qual recai a ação punível.
Objeto Jurídico=>é o bem-interesse protegido pela lei penal (p. ex., vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.);
Objeto Material=> é a Pessoa ou Coisa sobre a qual recai a conduta criminosa

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14
Q

Certo Juiz de Direito encaminha ofício à Delegacia de Polícia visando à instauração de inquérito policial em desfavor de determinado Advogado, porque o causídico, em uma ação penal de iniciativa privada, havia, em sede de razões de apelação, formulado protestos e críticas contra o Magistrado, alegando que este fundamentara sua sentença em argumentos puramente fantasiosos. Resta comprovado na investigação que os termos usados pelo Advogado foram duros e que tinham aptidão para ofender a honra do Magistrado, embora empregados de forma objetiva e impessoal. Assim, o Advogado:
Alternativas
A - deve responder por crime de injúria.
B - deve responder por crime de desacato.
C -deve responder por crime de difamação.
D -deve responder por crime de calúnia.
E - não responde por crime algum.

A

RESPOSTA LETRA E

“(…) pelo princípio da imunidade judiciária, não constituem crime contra a honra as ofensas irrogadas em juízo pela parte ou por seu procurador, desde que guardem iniludível vinculação com o objeto da causa, seja na narrativa dos fatos, seja igualmente no exercício do direito de defesa”. [07] Dizendo de outra forma, são pertinentes à “discussão da causa” as “(…) afirmações necessárias, fundamentais e que, se recusadas, podem ditar o insucesso do litigante (…)”.

Em juízo, a imunidade é uma prerrogativa do “DIvogado” para os atos de:
Difamação;
Injúria;
art. 142 do CP : “Não constituem injúria ou difamação punível; I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seus procurador.”

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15
Q

O agente penitenciárioMauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal nomanicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro:
Alternativas
A - não deve responder por crime algum, pois se trata de cumprimento demedida de segurança.
B-deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.
C-deve responder pelo crime de corrupção ativa, preceituado no artigo 333 do CP.
D-deve responder pelo crime de corrupção passiva, preceituado no artigo 317 do CP.
E-deve responder pelo crime de concussão, preceituado no artigo 316 do CP.

A

B-deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.

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16
Q
Dentre os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI do Código Penal,NÃO se inclui a(o):
Alternativas
A - peculato.
B - advocacia administrativa.
C - condescendência criminosa.
D - abandono de função.
E - falsificação de documento público.
A

resposta letra E

O delito de falsificação de documento público pertence ao Título X do Código Penal - Dos Crimes contra a Fé Pública.

17
Q

O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público.

A

(FALSO)

SUJEITO ATIVO PODE SER QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM, ATÉ MESMO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO INCOMPETENTE OU INVESTIDO EM OUTRA FUNÇÃO, OU, EM OUTROS TERMOS, QUANDO O FUNCIONÁRIO PRATICA ATIVIDADE ATRIBUÍDA A OUTRO AGENTE PÚBLICO, ABSOLUTAMENTE ESTRANHA ÀQUELA A QUE ESTÁ INVESTIDO. EX.: EMPREGADO PÚBLICO DA DATAPREV QUE, AO FAZER ASSISTÊNCIA EM UMA DAS AGÊNCIAS DO INSS, RESOLVE DELIBERADAMENTE ATENDER AO PÚBLICO E A REALIZAR ATOS DE OFÍCIO TÍPICOS DE SERVIDORES DA REFERIDA AUTARQUIA.

18
Q

A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição.

A

(VERDADEIRO) A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição. TRATA-SE DE UNILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA EM QUE A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

19
Q

O delito de resistência se materializa com a simples oposição injustificada a qualquer ato de agente público.

A

errado
O delito de resistência se materializa com a oposição injustificada com o emprego de ameaça ou violência a agente público no exercício de suas funções.

20
Q

‘No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público.’’

A

CORRETO

A DIFERENÇA COM A PREVARICAÇÃO É QUE NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA NÃO EXISTE ATO DE OFÍCIO .

21
Q
“Conduta que expressa a defesa de interesse privado, realizada de forma direta ou indireta, perante a Administração Pública, fazendo uso do cargo de funcionário público.” Tratase de: 
Alternativas
A
Concussão. 
B
Corrupção.
C
Prevaricação.
D
Advocacia administrativa.
A

LETRA D

D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 321: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (…)”.

22
Q

A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal (CP), incidente nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão, função de direção ou assessoramento, não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias

A

CORRETO

(STF) A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do CP não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª T. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 3/9/2019 (Info 950).

23
Q

É possível que se configure o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) na conduta de Deputado Federal (líder do seu partido) que receba vantagem indevida para dar sustentação política e apoiar a permanência de determinada pessoa no cargo de Presidente de empresa pública federal

A

CORRETO

(STF) É possível que se configure o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) na conduta de Deputado Federal (líder do seu partido) que receba vantagem indevida para dar sustentação política e apoiar a permanência de determinada pessoa no cargo de Presidente de empresa pública federal. STF. 1ª T. Inq 3515/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 8/10/19 (Info 955).

24
Q

Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:

  1. ROUBO

Não se aplica ao crime de roubo porque se trata de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça

e a integridade física e psicológica da vítima, havendo, portanto, interesse estatal na sua repressão (STF RHC111433).

2.TRÁFICO DE DROGAS

Não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo,portanto,irrelevante a quantidade de droga apreendida.

  1. MOEDA FALSA

Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material porela representado.

4.CONTRABANDO

Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, SegundaTurma, julgado em 07/02/2012).

A
25
Q

Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir. Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa.

Alternativas
Certo
Errado

A

CERTO

, o crime do art. 352 se consuma somente se houver violência contra a PESSOA. Grave ameaça, ainda que contra os policiais, nao caracteriza o crime. Assim como violência contra a coisa tb nao configura o crime.

Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

A evasão é atípica. Claro que nesse caso ele poderá responder pela ameça, mas ai é outro crime.

26
Q

A distinção fundamental entre os tipos penais tráfico de influência e exploração de prestígio diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva.

Alternativas
Certo
Errado

A

CERTO
Tráfico de Influência

CP: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

[…]

Exploração de prestígio

CP: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Obs.: O tráfico de influência se encontra tipificado no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, de outro lado, o crime de exploração de prestígio vem tipificado no capítulo dos crimes contra a administração da justiça.
    crime de Tráfico de Influência:

É o ‘‘malandro’’ que pretende obter vantagem em face do particular, sob o argumento que poderá influenciar na prática de determinado ato feito por servidor público. Ou seja, o agente promete usar uma influência que NÃO tem.
O particular que paga ao agente suposta intermediação é SUJEITO PASSIVO!
OBS: Se a influência do agente for REAL (se ele realmente influenciar o servidor público), tanto o funcionário público quanto o particular responderão por corrupção ativa.
Consumação: Quando o agente solicita, cobra ou exige vantagem de terceiro. (a obtenção de vantagem é DISPENSÁVEL para a consumação).

27
Q

Vitor, sócio administrador da Sociedade X, em razão da grande quantidade de serviço que desempenha, deixa de repassar no prazo devido, de maneira negligente, à previdência social contribuições previdenciárias recolhidas dos empregados contribuintes. Um dos empregados, porém, descobre o ocorrido e narra para autoridade policial.

Considerando as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Vitor configura:

Alternativas
A
indiferente penal;
B
apropriação indébita comum majorada;
C
apropriação indébita previdenciária;
D
apropriação indébita de coisa havida por erro;
E
furto qualificado.
A

A
O crime é um todo unitário e indivisível. Ou o agente comete o delito (fato típico, ilícito e culpável) ou o fato por ele praticado será considerado um indiferente penal.

28
Q

A distinção fundamental entre os tipos penais tráfico de influência e exploração de prestígio diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva.

Alternativas
Certo
Errado

A

certo

Tráfico de Influência

CP: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

[…]

Exploração de prestígio

CP: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Obs.: O tráfico de influência se encontra tipificado no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, de outro lado, o crime de exploração de prestígio vem tipificado no capítulo dos crimes contra a administração da justiça.
29
Q

Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo.

Alternativas
Certo
Errado

A

errado
Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
30
Q

Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

Alternativas
Certo
Errado

A

certo
O artigo 329 do Código Penal tipifica o crime de resistência e tem a seguinte redação: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.” O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo legal prevê a forma qualificada, que se configura quando a execução do ato legal do funcionário público não se perfaz em razão da resistência oposta. Senão vejamos: “§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.”.
Por fim, tendo em vista que a integridade física e a vida são os bens jurídicos de alta hierarquia em nosso ordenamento jurídico, nosso Código buscou impor rigor contra atos de violência. No caso do delito de resistência, portanto, o Código Penal previu a aplicação da cumulação material de sanções, devendo o agente que opôs a resistência também responder pelo crime que resultar da violência eventualmente empregada. Neste sentido, consta do parágrafo segundo do artigo 329 do referido diploma legal o seguinte comando: “§2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

31
Q

O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime.

A

errada

Auto-acusação falsa

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

32
Q

Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena.

A

errada

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. § 2º DO ART. 342 DO CÓDIGO PENAL.

(…)

  1. Nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia, o legislador entendeu configurar causa extintiva da punibilidade do agente o fato de ele retratar-se (ou dizer a verdade) em juízo, antes de proferida a sentença.
33
Q

É isento de pena, ainda que pratique o crime de favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.

A

correta

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

(…)

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

34
Q

Gustavo, funcionário público que atua junto à Secretaria de Finanças de determinado Município, quando estava em seu trabalho, recebe uma ligação de sua esposa dizendo que o filho do casal acabara de nascer. Eufórico, deixa a repartição pública e esquece o cofre com dinheiro público aberto. Breno, também funcionário público daquela repartição, valendo-se do esquecimento de Gustavo, pratica um crime de peculato. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Gustavo:
Alternativas
A responderá pelo crime de peculato culposo, sendo que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível gera extinção da punibilidade;
B não poderá ser responsabilizado por sua conduta, pois o Código Penal não prevê a figura do peculato culposo;
C responderá pelo crime de peculato culposo, sendo que a reparação do dano, desde que anterior ao oferecimento da denúncia, gerará a extinção da punibilidade;
D responderá pelo crime de peculato-furto em concurso de agentes com Breno;
E responderá por peculato culposo, sendo que a reparação do dano, desde que anterior ao recebimento da denúncia, gerará extinção da punibilidade.

A

letra A

35
Q

Para efeitos penais, equipara-se a funcionário público quem
Alternativas
A trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Privada.
B exerce cargo, emprego ou função em entidade para estatal.
C exerce cargo, emprego ou função pública exclusivamente em autarquias.
D exerce cargo, emprego ou função pública.
E exerce cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles ocupantes de cargo de comissão.

A

letra B

Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

36
Q

O funcionário público que empresta a senha, facilitando o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações da Administração Pública, comete, em tese, o delito de violação de sigilo funcional qualificado.

A

errado

qualificação do crime se dá apenas quando resulta dano à adm. pública ou a outrem. O empréstimo de senhas a pessoas não autorizadas incorre NAS MESMAS PENAS dos demais crimes de violação de sigilo funcional.

Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)