DOS BENS Flashcards

1
Q

Art. 79. **

O que são bens imóveis?

A

o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou ARTIFICIALMENTE.

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2
Q

Art. 80. **

O que se consideram imóveis para os efeitos legais?

A

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.(o complexo patrimonial transmitido pela pessoa falecida a seus herdeiros)

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3
Q

Art. 81.

Não perdem o caráter de imóveis:

A

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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4
Q

Art. 82.

O que são bens móveis?

A

os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

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5
Q

Art. 83.

Consideram-se móveis para os efeitos legais:

A

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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6
Q

Art. 84.

Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de……..; readquirem essa qualidade…………

A

móveis

os provenientes da demolição de algum prédio.

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7
Q

Art. 85.

Quais bens são fungíveis?

A

os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

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8
Q

Art. 86.

Quais bens são consumíveis?

A

os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

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9
Q

Art. 87.

O que são bens divisíveis?

A

são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

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10
Q

Art. 88.

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis como?

A

por determinação da lei ou por vontade das partes.

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11
Q

Art. 89.

O que são bens singulares?

A

os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

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12
Q

Art. 90.*

Constitui universalidade de fato a ……………que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação ……..

A

pluralidade de bens singulares

unitária

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13
Q

Art. 91. *

Constitui universalidade de direito o…………., de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

A

complexo de relações jurídicas

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14
Q

Art. 95.

Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos………..

A

podem ser objeto de negócio jurídico.

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15
Q

Art. 96.

Como podem ser as benfeitorias?

A

podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

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16
Q

ART.96

São voluptuárias ………..

São úteis……………

São necessárias ………..

A

as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

17
Q

Art. 98.

O que são bens públicos?

A

os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

18
Q

Art. 99.

São bens públicos:

A

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

19
Q

ART.99

Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas ………… a que se tenha dado estrutura de direito ……..

A

jurídicas de direito público

privado.

20
Q

Art. 100.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são……. enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

A

inalienáveis,

21
Q

Art. 101.

Quais os bens públicos podem ser alienados?

A

dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

22
Q

Art. 103.

O uso comum dos bens públicos pode ser ……. ou………, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

A

gratuito

retribuído

23
Q

Art. 93.

São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao ………….. de outro.

A

aformoseamento

24
Q

ART.81

As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local …….. perdem o caráter de imóveis

A

Não

25
Q

Art. 102.

Os bens públicos ………… estão sujeitos a usucapião. Quais são os bens públicos?

A

não

I -USO COMUM DO POVO

II - USO ESPECIAL

III - DOMINICAIS

26
Q

Art. 94.

Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não …….., salvo se …………..

A

abrangem as pertenças

o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

27
Q

Art. 85. ***

São fungíveis os……………que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

A

móveis