DAS PESSOAS Flashcards

1
Q

Art. 11

Como são os direitos da personalidade?

A

Com exceção dos casos previstos em lei, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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2
Q

Art. 2

Quando começa a personalidade civil da pessoa?

A

do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

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3
Q

Art. 3

Quem são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil?

A

menores de 16 (dezesseis) anos

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4
Q

Art. 4

Quem são considerados incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer?

A

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

IV - os pródigos.

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5
Q

Art. 4

Como será regulada a capacidade dos indígenas?

A

por legislação especial.

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6
Q

Art. 5

Como cessará a incapacidade para menores?

A

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.(INDEPENDÊNCIA/EMANCIPAÇÃO)

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7
Q

Art. 7

Como poderá ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência?

A

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento

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8
Q

Art. 191

O que é a renúncia da prescrição tácita?

A

é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

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9
Q

Art. 192.**

Os prazos de prescrição…………….ser alterados por acordo das partes.

A

não podem

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10
Q

Art. 193.

Como a prescrição pode ser alegada?

A

em QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, pela parte a quem aproveita

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11
Q

Art. 195.

Quem têm ação contra
os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição,
ou não a alegarem oportunamente?

A

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas

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12
Q

Art. 197

Não corre a prescrição:

A

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a
tutela ou curatela

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13
Q

Art. 198.

Também não corre a prescrição:

A

I - contra os absolutamente incapazes
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou
dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de
guerra.

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14
Q

Art. 199.

Não corre igualmente a prescrição:

A
  • pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
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15
Q

Art. 200

Como será a prescrição em caso da ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo
criminal?

A

não CORRERÁ a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

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16
Q

Art. 203.

Quem pode interromper a prescrição?

A

qualquer interessado.

**Interromper só pode 1 VEZ

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17
Q

Art. 205.

Qual é o prazo geral da prescrição?

A

ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

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18
Q

Art. 211

Quem e quando podem- se alegar a decadência?

A

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

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19
Q

Art. 208.

Aplica-se à Decadência aos absolutamente incapazes?

A

sim aos relativamente também

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20
Q

Art. 9

Quem será registrado em registro público?

A

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

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21
Q

Art. 10.

Quem far-se-á averbação em registro público?

A

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

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22
Q

Art. 209.

Como é a renúncia à decadência?

A

é nula

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23
Q

Art. 191*

Como pode ser a renúncia da prescrição?

A

pode ser expressa ou tácita

24
Q

Art. 191*

Como será válida a renúncia da prescrição?

A

só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar

25
Q

Art. 196.

A prescrição iniciada contra uma pessoa……

A

CONTINUA a correr contra o seu sucessor.

26
Q

ART. 204

A interrupção produzida contra o principal devedor…..

A

prejudica o fiador.

27
Q

Art. 201

Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros, quando?

A

se a obrigação for indivisível.

28
Q

ART13.

Salvo …………………., é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição …………. da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

A

por exigência médica

permanente

29
Q

ART13

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes

O ato previsto neste artigo…………..para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

A

será admitido

30
Q

Art. 14.

É válida, …………………., a disposição ………… do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

A

com objetivo científico, ou altruístico,

gratuita

31
Q

Art. 197

Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, ……………

A

na constância da sociedade conjugal;

32
Q

**Art. 206-A.

A prescrição…………..observará o mesmo prazo de ……………., observadas as causas de ………………………. da prescrição previstas neste Código

A

intercorrente

prescrição da pretensão

impedimento, de suspensão e de interrupção

33
Q

ART 206

……………

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

A

Em cinco anos:

34
Q

ART 206

Prazo de prescrição

………………, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas

A

Em quatro anos

35
Q

ART 206

Prazo de prescrição

…………..

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

A

Em três anos:

36
Q

ART 206

Prazo de prescrição

Em …………. a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

A

dois anos,

37
Q

Art. 206

Nestes casos qual é o prazo que prescreve a prescrição?

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

A

1 ano

38
Q

Art. 207.

Salvo …………………………., não se aplicam à decadência as normas que………………………… a prescrição.

A

disposição legal em contrário

impedem, suspendem ou interrompem

39
Q

Art. 184.

Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não ……………………, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não ……………………

A

o prejudicará na parte válida

induz a da obrigação principal.

40
Q

Art. 202.*

A INTERRUPÇÃO da prescrição, que somente poderá ocorrer …………

A

uma vez

41
Q

Art. 202.

A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á como?

A

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

42
Q

ART 202*

A prescrição …………… recomeça a correr da ……………………… do processo para a interromper.

A

interrompida

data do ato que a interrompeu, ou do último ato

43
Q

Art. 211.

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas…………………..

A

o juiz não pode suprir a alegação.

44
Q

Art. 189. **

Violado o direito, nasce para o titular a ……….., a qual se extingue, pela …………..

A

pretensão

prescrição,

45
Q

Art. 186.

Quem comete ato ilícito?

A

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE moral, comete ato ilícito.

**EXERCÍCIO ARBITRÁRIO( Ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, desprezando a respectiva administração de que são encarregados os seus órgãos jurisdicionais) TAMBÉM É ILÍCITO

46
Q

Art. 188.

O que não se constituem atos ilícitos?

A

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

**o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

47
Q

Art. 18.

Sem autorização, …………. pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

A

não se

48
Q

Art. 21.

A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a ………….., adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

A

requerimento do interessado

49
Q

Art. 20.

Salvo ……………………….., a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a……………………….., se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

A

se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública

seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber

50
Q

ART.20***

Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o …………..

A

cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

IMAGEM - só para os Intimos (ascendente, descendente e cônjuge)

PERSONALIDADE - Parente pode, mas só até o 4º grau para não virar bagunça

51
Q

Art. 204.

A interrupção da prescrição por um credor ………………. semelhantemente, a……………….

A

não aproveita aos outros;

interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

52
Q

ART.204

A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário …………………… senão …………………….

A

não prejudica os outros herdeiros ou devedores

quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

53
Q

Art. 190.

A exceção prescreve no mesmo prazo …………

A

em que a pretensão.

54
Q

Art. 12.**

Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o ……………………

A

cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

55
Q

Art. 6

A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de …………..

A

sucessão definitiva

56
Q

ART.5

Como cessará a menoridade pela concessão dos pais?

A

.instrumento público- independente de homologação judicial

.sentença do juiz- ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos