DAS PESSOAS JURÍDICAS Flashcards
Art. 41
Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno?
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44.
São pessoas jurídicas de direito privado?
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas
V - os partidos políticos
FUNDAÇÃO,
RELIGIÃO
E POLÍTICA
Se=sociedade
ASSOCIA
Art. 45. **
Quando começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado?
com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, PRECEDIDA, QUANDO NECESSÁRIO, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
ART.45
Qual é o prazo para direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo?
Decai em três anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Art. 50
O que se caracteriza caso de abuso da personalidade jurídica?
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial
ART. 50 ****
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a …………………………., desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de ……………………………..
Requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo
administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Art. 48.**
Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva como se tomarão as decisões?
pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Art. 53.***
Para que constituem-se as associações?
união de pessoas que se organizem para fins NÃO econômicos
Art. 56.**
A qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, exceto?
e o estatuto não dispuser o contrário.
Art. 59.
O que compete privativamente à assembléia geral?
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto
Art. 61
Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinada a quem?
à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
ART.61
Quando será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, o remanescente de patrimônio líquido de associação?
Dissolvida a associação, DEPOIS DE DEDUZIDAS
ART.61
Como os associados podem receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação?
Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados
ART. 61
Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, a quem será devolvido o dinheiro?
o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Art. 62**
Como se cria uma fundação?
por ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, SE QUISER, a maneira de administrá-la
ART. 62**
Para quais fins poderá constituir-se fundação?
SOMENTE
I – assistência social
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas