Da Prova Flashcards

1
Q

Art. 212.

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o FATO jurídico pode ser provado mediante o que?

A

I - confissão;

II - documento;

III - testemunha;

IV - presunção;(ato de presumir ou de se presumir; julgamento baseado em indícios, aparências)

V - perícia.

CON DOCUMENTO TESTEMUNHA PP

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2
Q

Art. 213.

Quando a confissão não tem eficácia?

A

a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

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3
Q

ART.213

Quando a confissão feita por um representante é eficaz?

A

somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

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4
Q

Art. 214.

A confissão é……, mas pode ser anulada se decorreu de …………..

A

irrevogável

erro de fato ou de coação

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5
Q

Art. 214.

A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada como?

A

se decorreu de erro de fato ou de coação.

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6
Q

Art. 215.

A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo ……

A

prova plena.

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7
Q

ART.215

Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter o que?

A

I - data e local de sua realização;

II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato

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8
Q

ART.215

Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos ………. que o conheçam e atestem sua identidade.

A

duas testemunhas

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9
Q

Art. 217.

………. a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por ……………….., de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

A

Terão

tabelião ou oficial de registro

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10
Q

ART.219

Não tendo relação direta, porém, com as disposições ……………………, as declarações enunciativas ………. os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

A

principais ou com a legitimidade das partes

não eximem

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11
Q

Art. 220.

A anuência ou a autorização de outrem, necessária à…….. de um ato, ………. do mesmo modo que este, e……., sempre que se possa, do próprio instrumento.

A

validade

provar-se-á

constará

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12
Q

Art. 221.

O que prova as obrigações convencionais de qualquer valor?

A

O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

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13
Q

ART.221

O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens prova as obrigações convencionais de qualquer valor, mas os seus efeitos, bem como os da cessão, ……, a respeito de terceiros, ………

A

não se operam

antes de registrado no registro público.

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14
Q

ART.221

A prova do instrumento particular……..suprir-se pelas outras de caráter legal.

A

PODE

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15
Q

Art. 222.

Quando o telegrama faz prova?

A

quando lhe for contestada a autenticidade, mediante conferência com o original assinado

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16
Q

Art. 223.

A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, …….como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, …….ser exibido o original.

A

valerá

deverá

17
Q

Art. 228.

Quem não pode ser admitidos como testemunhas?

A

I - os menores de dezesseis anos;

IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

18
Q

Art. 231.

Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário…. poderá aproveitar-se de sua recusa.

A

não

19
Q

Art. 232.

A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz …… a prova que se pretendia obter com o exame.

A

poderá suprir

20
Q

Art. 219.***

As declarações constantes de documentos assinados ……….. verdadeiras em relação aos …………..

A

presumem-se

signatários(que ou aquele que assina ou subscreve um texto)

21
Q

Art. 216.

Farão a mesma …… que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do ………., sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

A

prova

escrivão

22
Q

Art. 226.

Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam ………………., quando,……………………

A

contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor

escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

23
Q

ART.226

A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige…………………, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

A

escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais

24
Q

ART.227

Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é …………………

A

admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

25
Q

ART.223

A prova…………………. nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição

A

não supre a ausência do título de crédito, ou do original,