Do crime e Da imputabilidade penal Flashcards

1
Q

A assertiva “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados” corresponde à:

A

Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

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2
Q

A assertiva “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime” corresponde ao:

A

Crime impossível.

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3
Q

O que é erro sobre elementos do tipo?

A

É o erro sobre os elementos constitutivos do tipo legal de crime. Ele exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Art. 20, CP.

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4
Q

O que é uma Descriminante putativa?

A

É uma justificante imaginária para o crime. É um tipo de erro de tipo permissivo ou erro de proibição indireto. Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

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5
Q

No erro sobre a pessoa são consideradas as condições ou qualidades da vítima?

A

Não, não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Art. 20, § 3º, do CP.

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6
Q

A assertiva está correta? Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

A

Não, o art. 22 do CP determina que se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

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7
Q

Quais são as hipóteses de exclusão da ilicitude?

A

O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito (art. 23, CP).

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8
Q

O que é estado de necessidade?

A

O ato de praticar o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. Não era razoável exigir o sacrifício do direito próprio ou alheio na circunstância (art. 24, caput, do CP).

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9
Q

Pessoas que, em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, podem alegar estado de necessidade?

A

Não, quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade (art. 24, §1º, do CP).

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10
Q

Quem pode alegar legítima defesa?

A

Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25, caput, do CP).

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11
Q

Jorge, 17 anos, é considerado relativamente incapaz no que tange à responsabilidade criminal. Essa afirmativa está correta?

A

Não, nos termos do art. 27 do CP, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

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12
Q

Emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal. Essa afirmativa está correta?

A

Sim, de acordo com o art. 28 do CP, a emoção e a paixão (inciso I), assim como a a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (inciso II) não excluem a imputabilidade penal.

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13
Q

Indique uma alteração do Pacote Anticrime provocada na legítima defesa.

A

O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) inseriu o parágrafo único no art. 25 do CP, para considerar em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes, desde que observados os requisitos previstos no caput (usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem). Interpretação conforme a constituição conferida em sede de medida cautelar na ADPF 779, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.

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