Das penas Flashcards
Quais são as espécies de pena previstas no CP?
A pena privativa de liberdade, a restritiva de direito e a de multa (art. 32, do CP).
Quais são as espécies de pena privativa de liberdade previstas no CP?
Reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados quais critérios da condenação?
- o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
- o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
- o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Como ocorre a progressão de regime do cumprimento da pena do condenado por crime contra a administração pública?
O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, §4º, do CP).
Nos termos do Código Penal, quais são as penas restritivas de direitos?
- A prestação pecuniária;
- Perda de bens e valores;
- Limitação de fim de semana;
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Interdição temporária de direitos.
Art. 43, do CP.
Quando a pena restritiva de direito deve substituir a pena privativa de liberdade?
- Quando a pena privativa de liberdade aplicada não for superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;
- Qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
- Quando o réu não for reincidente em crime doloso;
- Quando a a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente;
- Quando a pena privativa de liberdade for fixada e quantidade inferior a 1 ano.
Arts. 44 e 54, do CP.