Direitos Políticos Flashcards

1
Q

O que são direitos políticos?

A

Prerrogativas e deveres inerentes à cidadania - participar direta e indiretamente do Governo e do funcionamento do Estado. Disciplinam diversas manifestações da soberania popular. Direitos humanos de primeira geração, e direitos fundamentais. DIMENSÃO ATIVA (votar) DIMENSÃO PASSIVA (ser votado)

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2
Q

Qual a diferença entre povo e cidadão?

A

POVO - é o conjunto de pessoas que participa da formação da vontade estatal. É uma entidade fictícia (MÍTICA). CIDADÃO - é a pessoa detentora de direitos políticos, podendo participar do governo, ELEGENDO ou SENDO ELEITO.

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3
Q

Quais são as condições para ser um cidadão, na acepção técnica do termo?

A
  1. Alistamento eleitoral (tem que ter título de eleitor). Basta para a dimensão ativa (votar) 2. Requisitos de elegibilidade/inelegibilidade para a dimensão passiva (ser votado)
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4
Q

Quais são os três institutos fundamentais que compõem a base do direito eleitoral?

A
  1. Pluralismo político
  2. Direitos políticos
  3. Organização e funcionamento da Justiça Eleitoral e eleições
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5
Q

O que é o pluralismo político?

A

NÃO SÃO VÁRIOS PARTIDOS, MAS A CONVIVÊNCIA ENTRE DIVERSAS CORRENTES E PENSAMENTOS POLÍTICOS. LIGADA À PLURALIDADE SOCIAL . . . . . . Se contrapõe à ideia de prevalência da vontade da maioria, numa democracia. Significa que, na vida política, é preciso ter espaço para toda a pluralidade de grupos que compõem a sociedade possam exercer seus direitos, seus interesses em sua vida privada. “Diversidade de ideias, grupos,setores organizados ou não, forma de fortalecer democracias e evitar que determinado grupo seja detentor de parcela desproporcional de poder em relação aos demais grupos.” NÃO CONFUNDIR PLURALISMO POLÍTICO COM PLURIPARTIDARISMO

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6
Q

Onde está inserido o pluralismo político em nossa CF?

A

Nos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF). Diferente de pluripartidarismo: regime político que admite a formação legal de diversos partidos. É um vetor para concretizar o pluralismo político.

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7
Q

COMPLETE:

As sete características do voto no Brasil

O voto, no Brasil, é p______ e p_____ (não existe voto por p_____). Também é o_____ (dos 18 aos __ anos), l__ e s___ (s____), apesar de, quanto a este útimo, ser possível a fiscalização pelos partidos políticos, candidatos e coligações a respeito da apuração das urnas. Por fim, o voto é d___ (eu voto no candidato, e não em alguém que irá escolher o candidato por mim), p____ e i___ para todos.

A

O voto, no Brasil, é personalíssimo e personalista (não existe voto por procuração). Também é obrigatório (dos 18 aos 70 anos), livre e secreto (sigiloso), apesar de, quanto a este útimo, ser possível a fiscalização pelos partidos políticos, candidatos e coligações a respeito da apuração das urnas. Por fim, o voto é direto (eu voto no candidato, e não em alguém que irá escolher o candidato por mim), periódico e igual para todos.

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8
Q

Existe eleição indireta no Brasil?

A

Sim, em hipóteses excepcionais.

dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, e cassação de chapa nos últimos seis meses

Em hipóteses excepcionais, como a dupla vacância da chefia do Executivo, a depender do momento em que ela ocorre: art. 81, §1º, da CF e 224, §4º, do CE:

Ocorrendo a vacância _nos últimos dois anos do período presidencial_, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei

Bem como no caso de cassação de chapa nos seis últimos meses do mandato:

“§3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

  • § 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:*
  • I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato*
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9
Q

Qual a diferença entre voto, sufrágio e escrutínio?

A

Ato, direito e modo

VOTO - ato (instrumento de materialização do poder de sufrágio)

SUFRÁGIO - direito (poder inerente ao povo de participar da gerência da vida política)

ESCRUTÍNIO - modo (maneira como é realizado o sufrágio. Apuração. Urna)

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10
Q

Quais são as três principais classificações das espécies de sufrágio?

A

UNIVERSAL (tem restrições RAZOÁVEIS, garantindo o sufrágio ao maior número possível de adultos) X RESTRITO (censitário - grau de riqueza. capacitário - nível de instrução. gênero. religioso) PLURAL (como no BBB. um cidadão poderia votar mais de uma vez em uma mesma eleição) X SINGULAR (um homem, um voto) DIRETO X INDIRETO

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11
Q

O exercício da soberania popular é o sufrágio?

A

Não.

Espécie não é o gênero

Embora ele seja UMA FORMA de exercício da soberania, não é a única. O artigo 14 da CF apresenta outras três formas:

  • PLEBISCITO
  • REFERENDO
  • INICIATIVA POPULAR
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12
Q

Quais os passos para se convocar alguns dos instrumentos da democracia participativa (plebiscito e referendo)?

A

Convocação por decreto legislativo proposto por no mínimo 1/3 dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional. Aprovado o ato convocatório, o Congresso comunica a Justiça Eleitoral A Justiça Eleitoral fixa a data da consulta, expede resoluções, torna pública a cédula, regula propaganda, etc.

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13
Q

Quais os três casos de alistamento facultativo? E quais são os vedados?

A

FACULTATIVOS 1. os analfabetos 2. os maiores de 70 anos 3. os maiores de 16 e menores de 18 VEDADOS 1. os estrangeiros 2. os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório

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14
Q

Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

A

PLEBISCITO é a consulta prévia da população acerca de um assunto REFERENDO é a consulta posterior, para confirmar ou rejeitar determinada lei já editada

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15
Q

Quais são as exigências para a iniciativa popular federal? Cite um exemplo emblemático.

A

1-5-3 - 1% nacional 5 estados 0,3% em cada um único assunto vício de forma (não pode rejeitar por isso) . . . . A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Ademais, deve versar SOBRE UM ÚNICO ASSUNTO Não pode ser rejeitado por vício de forma EXEMPLO: LEI DA FICHA LIMPA

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16
Q

Quais são as exigências para a iniciativa popular estadual e municipal?

A

A lei de iniciativa popular no âmbito estadual dependerá de leis estaduais (art. 27, § 4º, CF/1988). Em relação ao processo de iniciativa popular no âmbito municipal, dependerá de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do município, da cidade ou dos bairros (art. 29, XIII, CF/1988).

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17
Q

Os “inválidos” (pessoas com deficiência) são espécie de alistamento facultativo?

A

O Código Eleitoral diz que sim. Todavia, a Resolução do TSE nº 21920/2004 reputou obrigatório o voto das pessoas com deficiência (a justificativa está na CF)

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18
Q

Os indígenas são obrigados a votar?

A

No que tange aos indígenas, considera-se que somente os índios integrados seriam obrigados à comprovação de quitação do serviço militar para poderem se alistar:

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19
Q

Quais são os seis requisitos de elegibilidade previstos na CF? Na-P-A-Do-F-I

A

Na-P-A-Do-F-I 1. a nacionalidade brasileira 2. o pleno exercício dos direitos políticos 3. o alistamento eleitoral 4. o domicílio eleitoral na circunscrição (pelo prazo de seis meses, segundo a L.E.) 5. a filiação partidária 6. a idade mínima

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20
Q

Há diferença entre domicílio eleitoral (requisito para a elegibilidade) e o domicílio civil?

A

ELEITORAL - residência, habitação, moradia, vínculo familiar, econômico, social ou político. NÃO PRECISA DO ANIMUS DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA Sim. O domicílio eleitoral não pode ser confundido com o domicílio civil do direito privado. O primeiro é mais amplo e flexível que o segundo. Para o direito eleitoral, será levado em conta o lugar de residência, habitação ou moradia, ou qualquer outro local em que o eleitor tenha algum vínculo específico que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Dessa maneira, não é necessário haver o animus de permanência definitiva.

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21
Q

Quais são as quatro idades mínimas e para que cargos?

A

18-21-30-35 PRESIDENTE (e VICE) e SENADOR - 35 anos GOVERNADOR (e VICE) - 30 anos DEPUTADOS e PREFEITO - 21 anos VEREADOR - 18 anos

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22
Q

Qual a diferença entre perda e suspensão de direitos políticos, e quais são as três hipóteses de cada uma?

A

PERDA - p_____ perder n____ (c___ de n___ ou aq___ de nova) recusar c___ de o___ e da p___ a____ SUSPENSÃO - t_________ i_____ c______ i___ adm____ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Perda e suspensão - caráter permanente e temporário, respectivamente PERDA: 1. o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado 2. a perda da nacionalidade brasileira, por aquisição de outra nacionalidade 3. a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta e da satisfação da prestação alternativa SUSPENSÃO: 1. incapacidade civil absoluta 2. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos 3. improbidade administrativa.

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23
Q

Inelegibilidade e falta de condição de elegibilidade são sinônimos?

A

Os conceitos de inelegibilidade e de condição de elegibilidade não se confundem. Condições de elegibilidade são os requisitos gerais que os interessados precisam preencher para se tornarem candidatos. Inelegibilidades são as situações concretas definidas na Constituição e em Lei Complementar que impedem a candidatura.

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24
Q

O travesti e o transgênero pode se alistar com o nome social? E qual o gênero irá constar?

A

Pode (nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida). O gênero é aquele pelo qual a pessoa se declarar. ATENÇÃO: O nome de registro e o gênero constantes dos registros civis constarão no cadastro eleitoral (interno). Todavia, não serão consignados no documento oficial (físico e eletrônico), como forma de garantir a dignidade da pessoa.

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25
Q

Qual o prazo limite para o alistamento eleitoral? E se não tiver completado 16 anos até esse prazo?

A

Até 151 dias antes da eleição. Com 150 dias, fecha o cadastro (cuidado com pegadinhas: código eleitoral fala em 100 dias) Pessoa que completa 16 anos da data do pleito pode se cadastrar com 15 anos até 151 dias antes da eleição, desde que complete 16 anos até o dia do pleito.

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26
Q

O que acontece com a pessoa que completa 18 anos até o dia da eleição e que perde o prazo para o alistamento eleitoral? E o naturalizado?

A

Se ele regularizar sua situação até a primeira eleição após completar 18 anos, não recebe punição alguma. Mesma lógica para o naturalizado: tem até um ano após a sentença de naturalização para regularizar sua situação.

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27
Q

Para garantir o acesso da pessoa com deficiência, é possível criar zonas eleitorais exclusivas para tal público?

A

Ter Seções específicas para pessoas com deficiências é um tratamento discriminatório. Então, o que se propõe é que todas as seções tenham ferramentas de acessibilidade e que eu não separe as pessoas entre pessoas com deficiência e pessoas que não têm deficiência.

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28
Q

Quais são as cinco figuras tratadas pela “Resolução de Alistamento” da Justiça Eleitoral?

A
  1. r____ de cad_____ 2. t____ de dom_____ 3. s___ via de título 4. r____ do ele______ 5. b_____ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. revisão de cadastro (eleitor altera local de votação dentro do mesmo Município, altera dados pessoais) 2. transferência de domicílio (mudança de domicílio eleitoral) 3. segunda via de título (perda ou deterioração do título) 4. revisão do eleitorado (verificar a regularidade dos eleitores inscritos) 5. batimento (verifica todos os alistamentos que existem no cadastro, e se verificar que a pessoa possui mais de um registro, o agrupa).
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29
Q

Quais os três passos do alistamento eleitoral e qual o prazo para recurso?

A

Pedido, registro e decisão

  • prazo de 10 dias para o delegado, 5 para o eleitor*
    1. PEDIDO COM DOCUMENTOS (até 151 dias antes da eleição)
    2. REGISTRAR INFORMAÇÕES (braile/biometria)
    3. DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL
    3. a. deferindo (recurso para os delegados de partido em 10 dias da publicação da lista)
    3. b. indeferido (recurso para o interessado em até 5 dias da publicação da lista)
30
Q

Porque a alteração de domicílio eleitoral tem mais exigências que a alteração de endereço dentro do mesmo município? Quais são essas exigências extras?

A

Porque tem consequências mais sérias, sendo inclusive uma condição de elegibilidade (domicílio eleitoral na comarca há pelo menos 6 meses). A exigência extra é a quitação eleitoral, tempo mínimo de 3 meses de residência no novo local e pelo menos um ano desde a última alteração de domicílio eleitoral.

31
Q

Qual o prazo para recurso da decisão do juiz eleitoral que defere ou indefere a alteração do domicílio eleitoral?

A

O mesmo do alistamento normal: 15 dias para o delegado de partido (no caso de deferimento) e 5 dias para o interessado (em caso de indeferimento)

32
Q

Qual a diferença entre revisão do eleitorado e revisão do cadastro?

A

A Revisão de Eleitorado é diferente da Revisão de Cadastro. Revisão de Eleitorado vai dizer respeito à verificação da regularidade dos eleitores, enquanto a Revisão de Cadastro é aquela coisa simples: corrijo uma coisa ou outra ali na minha inscrição, mudo de bairro, mas no mesmo município, sem alterar o domicílio eleitoral.

33
Q

Quais as hipóteses que autorizam a revisão do eleitorado?

A
  1. JE recebe notícia de fraude e comunica o TSE, que irá autorizar a revisão.
  2. De ofício em três hipóteses:
    * 2a. número de transferências 10% superior ao ano anterior*
    * 2b. eleitorado maior que o dobro da população de 10 a 15 anos somada à população com mais de 70 anos*
    * 2c. eleitorado superior a 65% da população apurada pelo IBGE (quando o normal é 50%)*
34
Q

Qual o procedimento para a revisão do eleitorado?

5 passos

A

Edital, comparecimento e vistas ao MP

  • sentença e recurso em 3 dias*
    1. Juiz Eleitoral publica edital, ampla divulgação, por no mínimo 3 dias consecutivos
    2. Eleitor comparece com o título e documento que comprova o endereço
    3. Concluído o trabalho de revisão, vistas ao MP
    4. Juiz eleitoral profere uma sentença por Município, com a listagem dos eleitores confirmados e dos excluídos.
    5. Da sentença, cabe recurso em 3 dias.
35
Q

Quais são as três hipóteses que autorizam o cancelamento do registro de eleitor no cadastro de eleitores?

Se esforce, tem uma que você sempre esquece, justamente aquela que depende da atitude do eleitor

A

Duplicidade, morte ou inércia

  1. batimento ou revisão do eleitorado (duplicidades)
  2. falecimento
  3. não comparecimento em 3 votações1, sem justificativa e sem pagamento da multa.

1 2º turno conta como uma votação independente

36
Q

Quais os prazos para justificar a ausência na eleição?

A

Por regra, 60 dias

  • ou 30 dias para quem está fora do Brasil*
    1. Se está no Brasil, tem 60 dias para justificar.
    2. Se está no estrangeiro, 30 dias após o seu retorno.
37
Q

Quando o eleitor fica sujeito à multa?

A

Não vota e não justifica

Quando não votou e não apresentou justificativa no prazo legal.

38
Q

Após o cancelamento de registro, as inscrições são excluídas do cadastro eleitoral?

A

Não. “independente da causa de cancelamento, as inscrições elas permanecem lá no cadastro por prazo indeterminado, é o que o art. 47, § 3º da Resolução nº 21.538 vai estabelecer.”

39
Q

O cadastro de eleitores é público?

A

Os dados são sigilosos. Assim, seu acesso é limitado. Em 2009, os órgãos de direção nacional de partidos políticos passaram a ter acesso a estes dados. Em 2019, os órgãos de direção ESTADUAL também passaram a ter acesso a estes dados.

40
Q

Quais as hipóteses de cassação de direitos políticos?

A

Nenhuma. É expressamente vedada na CF.

41
Q

Quais as cinco hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos?

A

SIRICa

  1. Sentença (condenação) criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
  2. Improbidade administrativa
  3. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
  4. Incapacidade civil absoluta (os menores de 16)
  5. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
42
Q

A improbidade administrativa autoriza a suspensão dos direitos políticos? É necessário o trânsito em julgado, como no caso das condenações criminais?

A

Embora a CF não fale expressamente, também no caso da improbidade é essencial que haja trânsito em julgado da condenação. ATENÇÃO: não confundir suspensão dos direitos políticos (suspende direitos ativos e passivos) com as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (suspende apenas os direitos passivos, de ser votado).

43
Q

Quais são as seis hipóteses de inelegibilidade?

A
  1. inalistáveis e analfabetos
  2. reeleição
  3. desincompatibilização
  4. nelegibilidade reflexa do cônjuge e parentes até SEGUNDO GRAU
  5. militar conscrito
  6. inelegibilidades infraconstitucionais (LC 64/90; “vida pregressa”)
44
Q

Brasileiros naturalizados podem se candidatar a cargos públicos?

A

Sim

Com exceção daqueles privativos de brasileiro nato, tal como previsto na CF:

  • Presidente da república e todos os que podem entrar na linha de sucessão (Vice-presidente, Presidente da CD ou do SF e Ministros do STF)
  • Carreira diplomática
  • Oficial das Forças Armadas
  • Ministro de Estado da Defesa

mnemônico: MP3.COM

45
Q

Brasileiro naturalizado pode ser eleito senador?

A

Pode. A única limitação é que não pode se tornar presidente do senado.

46
Q

Brasileiro naturalizado pode ser eleito deputado federal?

A

Pode. A única limitação é que não pode se tornar presidente do câmara de deputados.

47
Q

O Estatuto de um partido pode ampliar o prazo mínimo legal de 6 meses de filiação para concorrer a uma eleição?

A

Pode, contando com expressa autorização legal. Só não pode alterar em ano de eleição (é a mesma lógica do princípio da anualidade)

48
Q

A suspensão dos direitos políticos incide na hipótese de condenação por contravenção penal, com trânsito em julgado?

A

De acordo com a doutrina, ao analisar o inciso III do art. 15 da CF/1988, qual seja, “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”, o termo “condenação criminal” foi utilizado como gênero, incluindo qualquer infração penal. Assim, o objeto da referida decisão judicial penal pode ser referente à CONTRAVENÇÃO, DELITOS CULPOSOS e, inclusive, PENA DE MULTA.

49
Q

Quem pode fazer a defesa do eleitor no processo de cancelamento da inscrição?

A
  1. O próprio eleitor 2. Pelo delegado de partido 3. Por outro eleitor
50
Q

Quais são as seis condições de elegibilidade e onde elas estão previstas?

A

Brasileiro Plenamente F(AL)I(DO)

  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno gozo de direitos políticos
  • Filiação partidária (mínimo de 6 meses)
  • Alistamento eleitoral
  • Idade Mínima (35 - P/VP/S; 30 -G/VG; 21 - D/P/VP/JP; 18 - V)
  • Domicílio na circunscrição do pleito
51
Q

Quais são as seis hipóteses de inelegibilidade e onde elas estão previstas?

A

Na CF (art. 14) e na LC 64/1990

  1. Inalistáveis e analfabetos
  2. Reeleição
  3. Desincompatibilização
  4. Inelegibilidade reflexa do cônjuge e parentes até 2º grau
  5. Militar conscrito
  6. Inelegibilidades infraconstitucionais
52
Q

O analfabeto funcional é inelegível?

A

Não.

A regra é interpretada de forma estrita. Assim, somente o totalmente analfabeto, que não sabe minimamente ler e escrever, é considerado inelegível.

53
Q

A reeleição obsta a elegibilidade em que casos?

A

Presidente, governadores e prefeitos.

Para os demais cargos eletivos (senadores, deputados e vereadores), não há limites para a reeleição.

54
Q

É preciso se afastar do cargo 6 meses antes para poder concorrer à reeleição?

A

Não.

A exigência de desincompatibilização, o afastamento do cargo seis meses antes, é aplicável apenas para quando os chefes do Executivo quiserem concorrer para OUTROS CARGOS.

55
Q

O político Patati, cujo vice é Patatá, ganha duas eleições seguidas para governador de Minas Gerais. Desejando concorrer ao cargo de Senador, seis meses antes do pleito Patati renuncia seu mandato de governador, operando a desincompatibilização. Seu vice, Patatá, assume então o governo do Estado.

Patatá poderá concorrer à reeleição, considerando que sua chapa já concorreu e ganhou uma reeleição?

A

Sim.

A vedação da reeleição atinge apenas o governador. Assim, Patatá, ao assumir como governador nos últimos seis meses do segundo mandato do Patati, estava em seu primeiro mandato, não havendo óbice para concorrer a um segundo mandato.

ATENÇÃO: ele não poderá concorrer a um terceiro mandato, mesmo que seu primeiro tenha durado apenas seis meses.

56
Q

O que é a inelegibilidade reflexa?

A

Parentes de presidente, governador e prefeito não podem se eleger

São inelegíveis, no território de jurisdição dos chefes dos Poderes Executivos ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito:

  • o cônjuge
  • os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção

EXCEÇÃO: salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

57
Q

Porque os filhos do Bolsonaro ocupam cargos eletivos, dada a regra da inelegibilidade reflexa?

A

Porque eles já ocupavam o cargo antes da eleição do pai, uma das exceções à regra.

58
Q

Imagine que um filho do Bolsonaro concorra à próxima eleição e ganhe. O fato de ter sucedido seu pai no mesmo cargo impede que ele concorra à reeleição ao final de seu mandato?

A

Sim.

Entra na regra da inelegibilidade reflexa. Para todos os efeitos, os membros da família são como uma extensão do mandato. Logo, ele concorrer seria como uma terceira eleição para o mesmo “clã”.

Isso já aconteceu no Brasil, com o governador Garotinho, no Rio de Janeiro, e sua esposa Rosinha.

59
Q

Sobre a inelegibilidade reflexa. Se houver um divórcio no curso do mandato, a ex-esposa continua impedida de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição de seu ex-marido?

A

Sim.

Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal

60
Q

Sobre a inelegibilidade reflexa. Se a ocupante do cargo de chefe de executivo vem a falecer durante seu mandato, o viúvo continua impedido de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição de seu falecida esposa?

A

Não.

A súmula vinculante 18 do STF trata apenas da hipótese de divórcio (essa hipótese não afasta a inelegibilidade reflexa). Em caso de morte, contudo, o STF já disse que é afastada a inelegibilidade do cônjuge supérstite.

61
Q

O que é a figura do prefeito itinerante? Ela é vedada em nosso país?

A

Sim, é vedada.

Prefeito itinerante é aquele que muda o domicílio eleitoral para fugir da inelegibilidade em virtude da reeleição. STF entendeu que isso é uma tentativa de fraudar a regra, pois ela busca a rotatividade dos mandatos.

62
Q

O militar não conscrito pode concorrer livremente a eleições?

A

Não.

CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS, a saber:

  1. se contar com menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se da atividade
  2. se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
63
Q

Qual a hipótese de inelegibilidade trazida pela Lei da Ficha Limpa?

A
  1. Estabeleceu que condenação sem trânsito em julgado, desde que decidida por ÓRGÃO COLEGIADO é hipótese de inelegibilidade.
  2. Aumentou o prazo de inelegibilidade de três para oito anos.
64
Q

Pela regra da Lei da Ficha Limpa, é necessário que uma condenação de primeira instância seja confirmada pela segunda instância para que, mesmo sem o trânsito em julgado, ocorra a inelegibilidade do condenado?

A

Não.

A lei da Ficha Limpa exige apenas que a decisão seja de órgão colegiado. Ainda que isso signifique uma decisão de segunda instância, é preciso lembrar que algumas ações penais podem ser de competência originária de tribunais. Nessas hipóteses, a decisão de primeiro grau já será colegiada e, assim, será causa de inelegibilidade.

65
Q

É qualquer condenação, desde que confirmada por decisão colegiada, que levará à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa?

A

Não.

Somente dos CRIMES listados na lei, a saber, os praticados contra:

  1. o meio ambiente
  2. a saúde pública
  3. a fé pública
  4. a administração pública
  5. a economia popular
  6. o patrimônio público
  7. o patrimônio privado
  8. o sistema financeiro
  9. o mercado de capitais
  10. os crimes previstos na lei que regula a falência
  11. os crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
66
Q

Quais são as três hipóteses nas quais, mesmo cometido um crime previsto no rol da lei da Ficha Limpa, não ocorrerá a inelegibilidade?

A
  • Quando o crime for culposo
  • quando for definido em lei como de menor potencial ofensivo
  • quando o crime for de ação penal privada
67
Q

Qualquer condenação por improbidade conduzirá à inelegibilidade?

A

Não.

É necessário que a condenação por ato de improbidade:

  • tenha determinado a suspensão dos direitos políticos
  • tenha reconhecido dolo na prática do ato de improbidade
  • o ato tenha causado lesão ao patrimônio público e, também, enriquecimento ilícito
68
Q

Quais são os prazos para desincompatibilização (saída do cargo que gera a incompatibilidade com uma antecedência mínima específica)?

A
  • Regra geral (quando não se enquadrar nas exceções abaixo): 6 meses
  • SERVIDORES PÚBLICOS que não trabalham com arrecadação de impostos: 3 meses
  • Regra para ELEIÇÃO MUNICIPAL: 4 meses
  • Cargo ou função de REPRESENTAÇÃO EM ENTIDADE DE CLASSE: 4 meses
69
Q

O presidente e o vice-presidente estão viajando; os presidentes da Câmara e do Senado viajam; o presidente do STF ocupa o cargo durante o “período maldito” (os seis meses anteriores a uma eleição). Ele se torna inelegível para, por exemplo, um cargo de senador, deputado ou vereador?

A

Sim.

O período de seis meses antes da eleição é apontado por parcela dos estudiosos da matéria como um “período maldito” da política brasileira: quem quer que ocupe o cargo atrairá a inelegibilidade, inclusive a funcional. Desse modo, qualquer um que ocupe o cargo seis meses antes do pleito é como se ocupasse o cargo o tempo todo, não importando que seja em caráter precário, pois gerará a inelegibilidade funcional e reflexa.

70
Q

Uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária (art. 14, § 3º, V, CF/1988). No entanto, segundo o art. 143, § 3º, V, a CF/1988 veda a filiação do militar a partido político. Isso, na prática, impede que os militares se candidatem, ainda que cumpram os demais requisitos legais?

A

Não.

o TSE, diante da situação, determinou que, caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

71
Q

O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início a partir de que momento? Do trânsito em julgado da sentença?

A

No dia da eleição em que se verificou

Enunciado de Súmula nº 19, TSE, “o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político _tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte_”.

72
Q

O prazo de inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa tem início a partir de que momento? Do trânsito em julgado da sentença?

A

Da data da decisão irrecorrível que rejeitou as contas.

art. 1º, I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição

DECORAR ESSE ARTIGO!!!! AS BANCAS O VENERAM