Direito e Processo Penal Eleitoral Flashcards
Existem crimes eleitorais culposos? Quais?
Todos são dolosos
Todos os Crimes Eleitorais são crimes dolosos.
Os crimes eleitorais não têm pena mínima abstrata estabelecida no Código Eleitoral? E agravante e atenuantes?
15 dias para detenção
1 ano para reclusão
Alguns crimes preveem pena mínima, outros não. Os que não preveem, contudo, tem aplicada uma regra “geral”: 15 dias para detenção, 1 ano para reclusão. O mesmo para atenuantes e agravantes: no silêncio, entre 1/5 e 1/3.
Qual o valor mínimo e máximo das multas em crimes eleitorais? Para onde ela é revertida?
Multa de 1 a 300 dias-multa
Revertida para o Fundo Penitenciário Nacional
Quando a gente de aplicação de pena de multa para SANCIONAR ILÍCITOS CÍVEIS, seja ação cível eleitoral para apuração de abuso de poder, seja, por exemplo, para apurar irregularidade na ação de propaganda, as multas lá vão para o fundo partidário.
No ÂMBITO PENAL NÃO. Quando eu tenho aplicação de pena de multa, a pena de multa não vai para o fundo partidário, ela vai pro fundo penitenciário nacional, nos termos do previsto na Lei Complementar nº 79/94.
Os crimes eleitorais têm dolo específico?
Intervir ou influenciar eleições
Então, a finalidade é necessariamente de interferir ou alterar um processo eleitoral, campanha eleitoral ou mesmo a Administração da Justiça Eleitoral, por exemplo, com a falsificação de informações para poder alterar domicílio eleitoral, tudo isso vai caracterizar crime eleitoral.
A definição de membro e funcionário da Justiça Eleitoral é importante para a caracterização de alguns crimes eleitorais. Assim, questiona-se: quem são esses, de acordo com o artigo 283 do Código Eleitoral?
- Os magistrados no exercício de função designada pelo Tribunal Eleitoral
- Os mesários
- Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral
- Quem exerce cargo, emprego ou função pública (mesmo que transitoriamente ou sem remuneração)
- Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista
Quem tem competência para julgar os crimes eleitorais?
É a Justiça Eleitoral, então o juiz eleitoral, TRE e TSE, a rigor, vão julgar os crimes eleitorais.
Excepcionalmente, a gente vai ter também o Supremo Tribunal Federal (STF) julgando crimes eleitorais para aquelas pessoas com foro por prerrogativa de função e aí a gente vai ver quem são essas pessoas.
Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada?
Sim (art. 355 do Código Eleitoral)
Você vai ver lá, quando estiver lendo os tipos penais, que tem, por exemplo, a calúnia eleitoral, calúnia, injúria e difamação eleitoral. Mesmo esses crimes, que são crimes contra a honra, são crimes de iniciativa pública exclusiva. Então a pessoa que foi ofendida, por exemplo, tem de procurar o Ministério Público (MP) e só o MP tem atribuição para poder ajuizar uma Ação Penal em qualquer desses casos, então isso é uma outra especificidade que vale a pena a gente lembrar.
Qual a polícia judiciária eleitoral (em outras palavras, qual polícia investiga os crimes eleitorais)?
A Polícia Federal
Mas se não tiver capilaridade, vai a civil.
A apuração e o inquérito estão regulamentados na Resolução do TSE, que é a Resolução nº 23.396 e a Polícia Judiciária Eleitoral é a Polícia Federal (PF). É a PF que tem a atribuição de investigar os crimes eleitorais.
“Tá, mas lá no meu município a Polícia Civil (PC) investiga crimes eleitorais”.
Sim, porque a PF não tem capilaridade. É a PC que consegue chegar em todos os lugares, então a PC faz esse “favorzinho” aí pra PF.
O policial civil que, devido a problemas de capilaridade da Polícia Federal, tem a atribuição de investigar um crime eleitoral, recebe função eleitoral?
É a única categoria que não
Alguns anos atrás, houve até uma discussão em alguns estados em que a PC pediu o auxílio que outros órgãos recebem para exercer funções eleitorais. Nós sabemos que não existe concurso público para juiz eleitoral, não existe concurso público para promotor eleitoral, eles exercem essa função por empréstimo, pelo Princípio Cooperativo da Justiça Eleitoral, e enquanto eles tão ali emprestados para exercer a função nesse órgão, eles recebem um subsídio, eles recebem uma ajuda de custo, recebem uma gratificação.
Todos recebem, menos a PC. Então a PC faz esse “favorzinho” (por isso que eu estou chamando de “favorzinho”) para investigar crimes eleitorais de forma excepcional, porque a atribuição é da PF, mas não recebe nenhum bônus para cumprir essa função.
A competência para julgar crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral. Mas como ficam as prerrogativas de função? Quem julga vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, deputados estaduais, deputados federais e senadores? Quando tem início o foro por prerrogativa de função?
Prerrogativa após diplomação (e não posse)
E somente até a extinção do mandato
- Vereadores e vice-prefeitos: JUIZ ELEITORAL
- Deputados Estaduais e Prefeitos: TRE
- Deputados Federais e Senadores: STF
Então, esse foro por prerrogativa de função tem momento de início e momento de fim. Ele começa com a diplomação dos eleitos e aí a gente precisa lembrar sempre que diplomação é diferente de posse. Aquilo que a gente vê na televisão às vezes, com troca de faixa, cheio de pompa e circunstância é a posse e acontece em janeiro. A diplomação é realizada pela Justiça Eleitoral e é realizada em meados de dezembro.
Então o foro especial por prerrogativa de função começa na data da diplomação, fica ali por volta do dia 15 até o dia 19, em geral, depende do calendário eleitoral, então ali é que começa esse foro (não é em janeiro) e termina com a extinção do mandato.
Quem tem competência para julgar crimes conexos a crimes eleitorais? A Justiça Comum ou a Eleitoral?
Justiça Eleitoral
Em 2019, o STF se viu com uma série de discussões a respeito da competência para julgar os crimes eleitorais que tinham algum vínculo com as investigações da Lava-Jato. Então, no inquérito que está no STF, que está relacionado às investigações da Lava-Jato, se definiu que a competência para julgar os crimes eleitorais conexos aos crimes que estavam sendo analisados ali, seria da Justiça Eleitoral.
Crime eleitoral, com crime de menor potencial ofensivo e crime comum ou de rito especial correm em processos separados quando há conexão entre eles?
Sim, por celeridade
Aqui eu posso fazer a separação dos processos para atentar pra melhor celeridade, lembra do Princípio da Especial Celeridade no âmbito eleitoral.
Crimes eleitorais conexos, mas de diferentes zonas eleitorais, correm em processos separados?
Competência da pena mais grave
Se eu tiver crimes eleitorais conexos de diferentes zonas eleitorais, aí eu vou trazer para o lugar da pena mais grave, então onde tiver sido praticado o crime com pena mais grave ele avoca para si a competência para julgar ambos.
Ato infracional equivalente a um crime eleitoral é de competência da Justiça Eleitoral ou da Cara da Infância e Juventude?
Vara da Infância e Juventude
Ato infracional, menor não prática crime, pratica ato infracional correlato a tipo penal. Nesse caso a competência vai para a Vara Especializada, a Vara da Infância e Juventude.
O que é o crime de corrupção eleitoral, qual a sua pena e quais suas diferenças para a captação de sufrágio?
Esfera cível e esfera penal
O crime de corrupção eleitoral, está previsto no art. 299, é o crime de compra de votos, então a gente fala no âmbito cível-eleitoral da captação ilícita de sufrágio previsto no art. 41-A da Lei das Eleições e ele também caracteriza um ilícito penal, no art. 299 do CE.
Tem algumas diferenças: no ilícito civil, quem vai praticar é um candidato; no ilícito penal o eleitor que pede um benefício, alguma troca ou algum favorecimento em troca do seu voto, também pode ser responsabilizado penalmente. É o que diz o 299.
Pena de reclusão (1 ano, portanto) até 4 anos e 5 a 15 dias-multa.