Direitos e deveres individuas e coletivos II Flashcards
O que são “crimes-achados”?
Novas infrações penais descobertas no curso de outras investigações. É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso.
O que é uma “prova emprestada”?
Prova que é obtida no curso de uma investigação criminal ou instrução processual penal e, posteriormente, é usada (“emprestada”) em um processo administrativo disciplinar. “Por prova emprestada entende-se aquela que foi produzida em outro processo e que é trasladada por meio de certidão para os autos de nova causa, nos quais entra sob a forma documental. Pode-se referir a qualquer uma das modalidades probatórias, como documentos, testemunhas, confissões, perícias ou depoimento pessoal. É, enfim, o aproveitamento de atividade judiciária já anteriormente praticada, em nome do princípio da economia processual”
Diferença entre interceptação telefônica, escuta telefônica, gravação telefônica e gravação clandestina
- interceptação telefônica: consiste na captação de conversas telefônicas feita por terceiro (autoridade policial) sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores, devendo ser autorizada pelo Poder Judiciário, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
- Escuta telefônica: captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.
- Gravação telefônica: é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.
- Gravação clandestina: Refere-se tanto a escuta telefônica quanto à gravação telefônica. Pode ser oriunda de uma conversa telefônica, pessoal ou mesmo de uma gravação ambiental.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Liberdade de atividade profissional. Dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la.
Quando poderá ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional?
Apenas quando houver potencial lesivo na atividade.
Obs.: A manifestação artística é protegida pela garantia da liberdade de expressão, então a atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle.
Obs.: é constitucional o exame da OAB, pois o exercício da advocacia traz um risco coletivo
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Esse inciso assegura o direito de acesso à informação (desde que não fira outros direitos fundamentais) e resguarda os jornalistas, possibilitando que estes obtenham informações sem terem que revelar sua fonte. Não há conflito, todavia, com a vedação ao anonimato. Caso alguém seja lesado pela informação, o jornalista responderá por isso.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Garante a liberdade de locomoção, direito fundamental de primeira geração, nos tempos de paz e nos termos da lei. O remédio constitucional adequado para proteger a liberdade de locomoção é o habeas corpus.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O direito de reunião é um direito típico de uma democracia, estando intimamente relacionado à liberdade de expressão. É um direito individual, mas que se expressa de maneira coletiva. Caracteriza-se como uma “liberdade-condição”, pois viabiliza o exercício de outros direitos individuais, tais como a liberdade de crença religiosa e política e a liberdade de expressão. Ao divulgar a manifestação em local público nas redes sociais, o grupo cumpre o requisito necessário de aviso prévio.
Obs.: o direito de reunião é protegido por mandado de segurança, não por habeas corpus.
Os três incisos sobre a Associação.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Três requisitos para que haja uma associação.
a) Pluralidade de pessoas — a associação é uma sociedade, uma união de pessoas com um fim determinado.
b) Estabilidade — ao contrário da reunião, que tem caráter transitório (esporádico), as associações têm caráter permanente.
c) Surgem a partir de um ato de vontade.
Obs.: independe da
aquisição de personalidade jurídica.
Como a Constituição protege as associações?
a) A liberdade de associação para fins lícitos é ampla, independente de autorização dos poderes públicos, que também não podem interferir em seu funcionamento.
b) As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (nesse caso, não
há necessidade de trânsito em julgado). A medida mais gravosa - requisito mais difícil.
c) A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização. Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule (eficácia limitada).
Quando uma associação será enquadrada com “paramilitar”?
Quando ela se destina ao treinamento de seus membros para finalidades bélicas e, ainda, se existe organização hierárquica e o princípio da obediência.
Inciso sobre a liberdade de associar-se?
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Obs.: é inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Caso de representação processual. As associações poderão, desde que expressamente autorizadas, representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Em outras palavras, poderão atuar em nome de seus filiados e na defesa dos direitos destes.
Diferença entre representação processual e substituição processual.
- Na representação processual, o representante não age como parte do processo; ele apenas atua em nome da parte, a pessoa representada. Para que haja representação processual, é necessária a autorização expressa do representado.
- Na substituição processual, o substituto é parte do processo, agindo em nome próprio na salvaguarda de direito alheio. O substituído, por sua vez, deixa de sê-lo: sofre apenas os efeitos da sentença. Não está no processo. A sentença, todavia, faz coisa julgada tanto para o substituto quanto para o substituído. Quando cabível substituição processual, não há necessidade de autorização expressa do substituído.