Direitos e deveres individuas e coletivos (art. 5º, I a XXXI, CF/88) Flashcards

1
Q

Caput art. 5º

A

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]

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2
Q

Quem pode ser titular dos direitos fundamentais?

A

Brasileiros e estrangeiros residentes no país (BPC), porém tais direitos se estendem para qualquer pessoa que se encontre em território nacional, memo não residentes, então até direitos como à propriedade podem ser usufruídos por eles. As pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.

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3
Q

No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção:

A
  • a primeira, enquanto direito de continuar vivo;
  • a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.
    Obs.: o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana.
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4
Q

Por que a prática do aborto não é autorizada em todos os casos e casos em que tal prática é admissível

A
  • Porque o direito à vida abrange tanto a vida extrauterina quanto a vida intrauterina.
  • O aborto é permitido quando há grave ameaça à vida da gestante, quando a gravidez é resultante de estupro, quando o feto é anencéfalo (é juridicamente morto, por isso não pode ser titular do direito a vida. Seguindo essa linha, a pesquisa com células-tronco embrionárias também não afeta tal direito. Compatível)
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5
Q

Ainda que o sistema jurídico-constitucional pátrio consagre o direito à vida como direito fundamental, ele admite excepcionalmente a pena de morte. (V ou F)

A

Questão correta. Em caso de guerra declarada, admite-se a pena de morte.
Obs.: A doutrina considera que, por se tratar de cláusula pétrea, emenda constitucional não pode estabelecer, no Brasil, novas hipóteses de pena de morte. Essa ampliação não poderia nem mesmo ser feita por meio de uma nova Constituição, em respeito ao princípio da vedação ao retrocesso.

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6
Q

O que determina o príncipio da igualdade? (I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;)

A

Determina que se dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei.

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7
Q

Como o legislador e os aplicadores da lei se submetem em relação ao princípio da igualdade?

A
  • O legislador fica obrigado a obedecer à “igualdade na lei”, não podendo criar leis que discriminem pessoas que se encontram em situação equivalente, exceto quando houver razoabilidade para tal.
  • Os intérpretes e aplicadores da lei ficam limitados pela “igualdade perante a lei”, não podendo diferenciar, quando da aplicação do Direito, aqueles a quem a lei concedeu tratamento igual. Garantindo a igualdade perante a lei.
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8
Q

STF: príncípio da isonomia

A

O princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei; e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório.

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9
Q

STF (Igualdade materiais, casos descriminatórios)

A

“o legislador constituinte não se restringira apenas a proclamar solenemente a igualdade de todos diante da lei. Ele teria buscado emprestar a máxima concreção a esse importante postulado, para assegurar a igualdade material a todos os brasileiros e estrangeiros que viveriam no país, consideradas as diferenças existentes por motivos naturais, culturais, econômicos, sociais ou até mesmo acidentais. Além disso, atentaria especialmente para a desequiparação entre os distintos grupos sociais. Asseverou-se que, para efetivar a igualdade material, o Estado poderia lançar mão de políticas de cunho universalista – a abranger número indeterminado de indivíduos – mediante ações de natureza estrutural; ou de ações afirmativas – a atingir grupos sociais determinados – por meio da atribuição de certas vantagens, por tempo limitado, para permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares.”

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10
Q

Princípio da legalidade (II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;)

A

Se aplica de maneira diferenciada aos particulares e ao poder público. Para os particulares, traz a garantia de que só podem ser obrigados a agir ou a se omitir por lei. Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva. Já para o poder público, o princípio da legalidade consagra a ideia de que ele só pode fazer o que é permitido pela lei.

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11
Q

Diferença entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal.

A
  • Princípio da legalidade: apresenta-se quando a Carta Magna utiliza a palavra “lei” em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica. Por meio desse princípio, a Carta Magna determina a submissão e o respeito à “lei” ou a atuação dentro dos limites legais; no entanto, a referência que se faz é à lei em sentido material.
  • Princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (decretos autônomos, por exemplo). O vocábulo “lei” é, aqui, usado em um sentido mais restrito.
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12
Q

José Afonso da Silva classifica a reserva legal do ponto de vista do vínculo imposto ao legislador como:

A
  • Reserva legal absoluta, a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto pela Constituição. Ex.: art. 37, inciso X, da CF/88, que dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. Não há, nesse caso, qualquer espaço para regulamentação por ato infralegal; somente a lei pode determinar.
  • Reserva legal relativa, por sua vez, apesar de a Constituição exigir lei formal, esta permite que a lei fixe apenas parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
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13
Q

Reserva legal simples e qualificada

A
  • Reserva legal simples é aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual é o conteúdo ou a finalidade do ato. Haverá, portanto, maior liberdade para o legislador. Ex.: art. 5º, inciso VII, da CF/88, segundo o qual “é assegurada, nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Está claro a liberdade da lei para definir como será implementada.
  • Reserva legal qualificada, por sua vez, além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria, já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato. Ex.: art. 5º, inciso XII, da CF/88, que dispõe que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
    O legislador não terá grande liberdade de atuação: a Constituição já prevê que a interceptação telefônica somente será possível mediante ordem judicial e para a finalidade de realizar investigação criminal ou instrução processual penal.
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14
Q

Inciso III, do art 5

A

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Ex.: a utilização da algema caracterizava tratamento desumano ou degradante.
Obs.: A Lei Federal nº 12.847/2013 instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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15
Q

Súmula Vinculante nº 11 (uso de algemas)

A

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

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16
Q

Liberdade de expressão

A

É o verdadeiro fundamento do Estado Democrático de Direito. O fundamento do pluralismo político viabiliza a liberdade de expressão. Todos podem manifestar, oralmente ou por escrito, o que pensam, desde que isso não seja feito anonimamente. A vedação ao anonimato visa garantir a responsabilização de quem utilizar tal liberdade para causar danos a terceiros.

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17
Q

STF: vedação ao anonimato

A

O STF veda o acolhimento a denúncias anônimas. Entretanto, essas delações anônimas poderão servir de base para que o poder público adote medidas destinadas a esclarecer, em sumária e prévia apuração, a verossimilhança das alegações que lhe foram transmitidas. Em caso positivo, poderá, então, ser promovida a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. Não pode ser instaurado um procedimento formal de investigação com base, unicamente, em uma denúncia anônima. As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se apenas em peças apócrifas ou em escritos anônimos. Não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito.

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18
Q

O que descriminalizou a chamada “Marcha da Maconha”?

A

O entendimento do STF com base no direito à manifestação do pensamento e no direito de reunião, que considerou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos
Obs.: tal entendimento também se estende a defesa da legalização do aborto

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19
Q

Restrições a liberdade de expressão

A
  • manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra.
  • manifestações que objetivem a abolição do Estado de Direito e o impedimento, com graves ameaças, do livre exercício de seus poderes constituídos e de suas instituições
  • a incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores
20
Q

Por que a garantia da imunidade parlamentar a deputados e senadores, prevista principalmente no art. 53 da Constituição Federal, não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares?

A

porque as garantias dos membros do Parlamento são vislumbradas sob uma perspectiva funcional, ou seja, de proteção apenas das funções consideradas essenciais aos integrantes do Poder Legislativo, independentemente de onde elas sejam exercidas. Nesse sentido, a liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes, mesmo se o discurso tiver sido proferido por parlamentar em uma das Casas do Congresso Nacional.

21
Q

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

A

Essa norma traduz o direito de resposta à manifestação do pensamento de outrem, que é aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais. Essa resposta deverá ser sempre proporcional, ou seja, veiculada no mesmo meio de comunicação utilizado pelo agravo, com mesmo destaque, tamanho e duração. Aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas ofendidas pela expressão indevida de opiniões. Indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis (podem ser aplicadas conjuntamente) e, da mesma forma que o direito à resposta, aplicam-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas e são proporcionais (quanto maior o dano, maior a indenização). O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.
Obs.: O (TCU) não pode manter em sigilo a autoria de denúncia contra administrador público a ele apresentada. Isso porque tal sigilo impediria que o denunciado se defendesse perante aquele Tribunal.

22
Q

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (Liberdade religiosa)

A

A proteção aos locais de culto é princípio do qual deriva a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, “b”, que veda aos entes federativos instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Segundo o STF, essa imunidade alcança os cemitérios que consubstanciam extensões de entidade de cunho religioso abrangidas pela garantia desse dispositivo constitucional, sendo vedada, portanto, a incidência do IPTU sobre eles.

23
Q

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; (Liberdade religiosa)

A

Não é o poder público o responsável pela prestação religiosa, pois o Brasil é um Estado laico, portanto a administração pública está impedida de exercer tal função. Essa assistência tem caráter privado e incumbe aos representantes habilitados de cada religião

24
Q

Principais decisões tomadas pelo STF a respeito da liberdade religiosa (ensino religioso, sacrifício de animais e desqualificação de outra religião)

A

1) No Brasil, o ensino religioso é de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (art. 210, § 1º).
Na ADI 4439/DF, o STF decidiu que o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, pode estar vinculado a uma religião específica. Assim, não há qualquer violação ao Estado laico. É possível, por exemplo, que seja ministrado em escola pública o ensino religioso de matriz católica.
2) No Brasil, convivem inúmeras religiões, algumas das quais são chamadas de “religiões de matriz africana”, como é o caso do candomblé, quimbanda e umbanda. No candomblé, há cultos em que há o sacrifício de animais.
O STF foi chamado a apreciar a lei estadual (RS), decidindo que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. No conflito entre bens jurídicos, prevaleceu a liberdade religiosa.
3) Não se adequa à Constituição o discurso que tem o intuito de atingir, rebaixar ou desmerecer religião diferente da sua.
No RHC 146.303, o STF decidiu que a postagem em uma rede social que desqualifique a crença alheia é conduta incompatível com a multiplicidade de crenças/descrenças religiosas.

25
Q

Principais decisões tomadas pelo STF a respeito da liberdade religiosa (guarda sabática)

A

4) Em função da “guarda sabática”, praticada por adventistas e judeus, é possível remarcar provas de concursos públicos em razão de crença religiosa, tal como decidiu o STF no RE 611.874, ocasião em que se fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 386):
“Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”.
5) Quanto às testemunhas de Jeová, que não aceitam a transfusão de sangue mesmo em situações de risco de vida, há um notório conflito entre o direito à vida e à liberdade de crença.
No caso de pacientes maiores e capazes, prevalece a autonomia da vontade com base em um consentimento livre e genuíno informado expressamente pela pessoa. Quanto aos menores, esgotados todos os tratamentos alternativos, o médico pode decidir por salvar a vida da pessoa. Entretanto, o tema permanece polêmico e pode ser enfrentado novamente pelo STF em decisões futuras.

26
Q

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (Escusa de consciência)

A
  • Essa é uma garantia que estabelece que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei. Caso a pessoa se recusar, também, a cumprir a prestação alternativa ela poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos.
  • É uma norma constitucional de eficácia contida, pois a liberdade de manifestar sua crença religiosa e convicções filosóficas e políticas poderá ser restringida pelo legislador. A partir do momento em que o legislador edita norma fixando prestação alternativa, ele está restringindo o direito à escusa de consciência.
    Obs.: No conflito entre a liberdade de crença e de convicção filosófica com os valores da vida e da saúde, prevaleceram estes últimos.
27
Q

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

A

É vedada a censura. Entretanto, a liberdade de expressão, como qualquer direito fundamental, é relativa. Isso porque é limitada por outros direitos protegidos pela Carta Magna, como a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo, por exemplo. Nesse sentido, um jornalista pode expender duras críticas a qualquer pessoa, porém esse profissional responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer

28
Q

Para que serve a liberdade de expressão, segundo o STF?

A

Para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia.
Obs.: A liberdade de expressão não pode ser restringida por meio de censura estatal, inclusive a que for praticada em sede jurisdicional.

29
Q

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

A

A violação a esses bens jurídicos ensejará indenização, cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta. As indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis, pois é possível que se reconheça o direito a ambas indenizações. A respeito de servidor público que, no exercício de suas funções, é injustamente ofendido em sua honra e imagem, o STF entende que a indenização está sujeita a uma cláusula de modicidade.

30
Q

Quais autoridades podem determinar a quebra do
sigilo bancário?

A

a) O Poder ‘Judiciário’ (e também do sigilo fiscal)
b) As Comissões Parlamentares de Inquérito (‘CPIs’) federais e estaduais (e também do fiscal). Isso se justifica pela previsão constitucional de que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. As CPIs municipais não podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Os Municípios são entes federativos que não possuem Poder Judiciário e, como tal, os poderes das CPIs municipais são mais limitados.
c) A LC nº 105/2001 permite que as ‘autoridades fiscais’ procedam à requisição de informações a instituições financeiras. O STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei, deixando consignado que ela poderão requisitar informações
às instituições financeiras, desde que:
- haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; e
- as informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa
competente

31
Q

As contas correntes de entes públicos (contas públicas) gozam de proteção à intimidade e à privacidade?

A

Não, prevalecem, assim, os princípios da publicidade e da moralidade, que impõem à Administração Pública o dever de transparência. “as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.

32
Q

Há possibilidade de quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público segundo o STF?

A

Sim, em caráter excepcionalíssimo, que se dará no âmbito de procedimento administrativo que vise à ‘defesa do patrimônio público’ (quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas).

33
Q

Quando será constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado?

A

Quando o processo for regularmente instaurado mediante decisão
fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.

34
Q

É legítimo o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, sem qualquer prejuízo da irrestrita observância dos princípios gerais e mecanismos de proteção elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e dos direitos constitucionais à privacidade e proteção de dados. (V ou F)

A

Verdadeiro, desde que observados alguns parâmetros

35
Q

O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) podem determinar a quebra do sigilo bancário?

A

Não, porém o TCU tem competência para requisitar informações relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos. Entendimento do STF: “operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos”

36
Q

Princípio da inviolabilidade domiciliar (proteger a intimidade e a vida privada do indivíduo, bem como garantir-lhe, especialmente no período noturno, o sossego e a tranquilidade)

A

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Obs.: a força policial, tendo ingressado na casa de indivíduo durante o dia, com amparo em ordem judicial, pode prolongar suas ações durante o período noturno.

37
Q

Conceito de “casa”, segundo o STF.

A

i) qualquer compartimento habitado;
ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e
iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal (escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva - quarto de hotel).

38
Q

É válida a ordem judicial que autoriza o ingresso
de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar equipamentos de captação de som (“escuta”)?

A

Sim, uma vez que, embora os escritórios estejam abrangidos pelo conceito de “casa”, não se
pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu
interior.

39
Q

Em quais hipóteses se pode
penetrar na casa de um indivíduo?

A

a) Com o consentimento do morador;
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. (Obs.: é crime cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21:00 h ou antes das 5:00);
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

40
Q

Entendimento do STF para coibir o abuso de autoridade no caso de ingresso de domicílio sem autorização judicial.

A

“a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

41
Q

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

A

a inviolabilidade do sigilo de dados (art. 5º, XII) complementa a previsão do direito à intimidade e à vida privada (art. 5º, X), sendo ambas as previsões uma defesa da privacidade e regidas pelo princípio da exclusividade. A privacidade é um bem exclusivo, pois está no domínio das opções pessoais de cada indivíduo; ela não é, enfim, guiada por normas e padrões objetivos.

42
Q

O que pretende assegurar ao indivíduo o príncipio da exclusividade?

A

Como ressalta Tercio Ferraz: “sua identidade diante dos riscos proporcionados pela niveladora pressão social e pela incontrastável impositividade do poder político”. A privacidade é um bem exclusivo, pois está no domínio das opções pessoais de cada indivíduo; ela não é, enfim, guiada por normas e padrões objetivos.

43
Q

Suponha que, em uma operação de busca e apreensão realizada em um escritório profissional, os policiais apreendam o disco rígido (HD) de um computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado.
Caracteriza-se violação do sigilo da comunicação de dados?

A

Segundo a corte, não. Isso porque a proteção constitucional é da comunicação de dados, e não dos dados em si. Em outras palavras, não há, nessa situação, quebra do sigilo das comunicações (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados.

44
Q

Suponha que um policial realize prisão em flagrante delito, apreendendo telefone celular que estava de posse do preso. Na sequência, passa a verificar no celular do preso conversas pelo aplicativo WhatsApp. Nessa situação, caracteriza-se violação do sigilo da comunicação de dados?

A

Sim. Segundo o STJ, é ilícita a prova obtida por acesso ao WhatsApp sem autorização judicial. As mensagens armazenadas no aparelho estão, afinal, protegidas pelo sigilo telefônico. Por outro lado, se o celular for apreendido em operação de busca e apreensão autorizada por ordem judicial, admite-se que a autoridade policial verifique o conteúdo que estiver armazenado no aparelho.
STF, sobre o assunto: “O acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo das comunicações e dados dos indivíduos” (CF, art. 5º, X e XX).

45
Q

Diferença entre quebra do sigilo das comunicações e interceptação das comunicações telefônicas.

A
  • Quebra do sigilo das
    comunicações: consiste em se ter acesso ao extrato das ligações telefônicas (grosso modo, seria ter acesso à conta emitida pela operadora de telefonia). Pode ser determinada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e pelo Poder Judiciário.
  • Interceptação das comunicações telefônicas: consiste em se ter acesso às gravações das conversas. Somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
46
Q

Quando a interceptação das comunicações telefônicas será possível?

A

Somente quando atendidos três requisitos:
a) ordem judicial (de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público);
b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal;
c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que ela poderá ocorrer.
Prazo: 15 dias (renovável)

47
Q

Hipóteses em que é cabível interceptação telefônica.

A

a) se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;
b) se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis;
c) se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.