Aula 02: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º, XXXII a LXXIX) Flashcards
Direito do consumidor, inciso e observações.
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
- A defesa do consumidor foi elevada à condição de princípio
da ordem econômica por sua importânica no art. 170º.
- Norma de eficácia limitada, pois necessitou a edição da edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Obs.: Segundo o STF, as instituições financeiras também são alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Obs.: em caso de extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional, serão aplicadas as normas de convenções internacionais.
Direito à informação, inciso e observações.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- Combinado com o princípio da publicidade, obriga todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta (incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista), a dar conhecimento aos administrados da conduta interna de seus agentes. O princípio da publicidade evidencia-se, assim, na forma de uma obrigação de transparência.
Direito à informação:
- Titulares
- Âmbito de proteção
- Exceções
- Titulares: Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras
- Âmbito de proteção: Informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral
- Exceções: informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do estado
Os tratados internacionais e a própria Constituição Federal convergem no sentido de reconhecer não apenas a ampla liberdade de acesso às informações públicas, corolário do direito à liberdade de expressão, mas também a possibilidade de restringir o acesso, desde que…
(i) haja previsão legal;
(ii) destine-se a proteger a intimidade e a segurança nacional; e
(iii) seja necessária e proporcional.
Qual a lei de regulamentação do art 5º, inciso XXXIII?
Lei nº 12.527/2011, a conhecida Lei de Acesso à Informação. É ela que define o procedimento para a solicitação de informações aos órgãos e entidades públicas, bem como os prazos e as formas pelas quais o acesso à informação será franqueado aos interessados.
Qual o remédio constitucional a ser usado pelo particular no caso de lesão ao direito à informação?
O mandado de segurança, pois se busca garantir o acesso a informações de interesse particular do requerente ou de interesse coletivo ou geral e não àquelas referentes à sua pessoa (que seria a hipótese de cabimento de habeas data).
Direito de petição e o direito de certidões, inciso.
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Obs.: Em ambos os casos, assegura-se o não pagamento de taxas, por serem ambas as hipóteses essenciais ao próprio exercício da cidadania.
O que são Petições e Certidões?
- Petição: é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa se dirigir ao poder público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo ou até mesmo de terceiros. O pedido tem que ser feito por documento escrito.
- Certidão: é um atestado ou um ato que dá prova de um fato. Cópia autêntica feita por pessoa que tenha fé pública, de documento escrito registrado em um processo ou em um livro. Segundo a Lei Federal nº 9.051/1995, as certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
A Constituição da República garante aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, desde que:
Condiciona-se à demonstração de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Diferença em relação as finalidades do direito de petição e do direito às certidões
1) O direito de petição tem como finalidades a defesa de direitos e a defesa contra ilegalidade ou abuso de poder.
2) O direito à obtenção de certidões tem como finalidades a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento.
Obs.: ambos servem para a defesa de direitos. Entretanto, a petição também é usada contra ilegalidade ou abuso de poder, enquanto as certidões têm como segunda aplicação possível o esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Qual é o remédio constitucional destinado a proteger o direito de certidão?
O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança.
É errado dizer que é o habeas data, que é utilizado quando não se tem acesso a informações pessoais do impetrante que constam em um banco de dados mantido por um órgão público ou quando se deseja retificá-las.
Quando alguém solicita uma certidão, já tem acesso às informações; o que quer é apenas receber um documento formal do poder público que ateste a veracidade das informações. Portanto, é incabível o habeas data.
Princípio da inafastabilidade de jurisdição, inciso e observações.
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Somente o Poder Judiciário poderá decidir uma lide em definitivo. isso não impede que o particular recorra administrativamente ao ter um direito seu violado: ele poderá fazê-lo, inclusive apresentando recursos administrativos se for o caso. Entretanto, todas as decisões administrativas estão sujeitas a controle judicial, mesmo aquelas das quais não caiba recurso administrativo.
Sistema de jurisdição adotado pelo Brasil?
No Brasil, adota-se o sistema inglês de jurisdição, que é o sistema de jurisdição una. Nesse modelo, somente o Poder Judiciário pode dizer o Direito de forma definitiva, isto é, somente as decisões do Judiciário fazem coisa julgada material. Contrapondo-se a esse modelo, está o sistema francês de jurisdição (contencioso administrativo), no qual tanto a Administração quanto o Judiciário podem julgar com caráter definitivo.
Existe no Brasil a “jurisdição condicionada” ou “instância administrativa de curso forçado”
Em razão do princípio da universalidade de jurisdição, não! Isso quer dizer que o acesso ao Poder Judiciário independe de processo administrativo prévio referente à mesma questão.
Exceções nas quais a jurisdição é condicionada, ou seja, somente é possível acionar o Poder Judiciário depois de prévio requerimento administrativo:
a) habeas data — um requisito para que seja ajuizado o habeas data é a negativa ou omissão da Administração Pública em relação a pedido administrativo de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados.
b) controvérsias desportivas — o art. 217, § 1º, da CF/88, determina que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”.
c) reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante pela Administração Pública — o art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006, dispõe que “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”. A reclamação é ação utilizada para levar ao STF caso de descumprimento de enunciado de súmula vinculante (art. 103-A, § 3º). Segundo o STF, a reclamação está situada no âmbito do direito de petição (e não do direito de ação); portanto, entende-se que sua natureza jurídica não é a de um recurso, de uma ação nem de um incidente processual.
d) requerimento judicial de benefício previdenciário — antes de recorrer ao Poder Judiciário para que lhe conceda um benefício previdenciário, faz-se necessário o prévio requerimento administrativo ao INSS.
Súmula Vinculante nº 28 (depósisto prévio para pagamento de taxas a tribunais)
“é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário”
Obs.: A taxa judiciária possui um limite, para que não haja desproporções em relação ao custo da prestação jurisdicional.
O que é duplo grau de jurisdiçã?
É um reexame da matéria decidida em juízo, ou seja, trata-se de uma nova apreciação jurisdicional (reexame) por um órgão diverso e de hierarquia superior àquele que decidiu em primeira instância.
Obs.: Embora o duplo grau de jurisdição exista no ordenamento jurídico brasileiro (em razão da incorporação ao direito doméstico da Convenção Americana de Direitos Humanos), não se trata de um princípio absoluto, uma vez que a Constituição estabelece várias exceções a ele. Nesse sentido, não cabe recurso da decisão do Senado que julga o Presidente da República por crime de responsabilidade; ou, ainda, é irrecorrível a decisão do STF que julga o Presidente e os parlamentares nas infrações penais comuns.