Direitos do trabalhador na CF/88 (Capítulo 3 - Renato Saraiva) Flashcards
Os direitos do trabalhador rural são os mesmos do trabalhador urbano?
Sim, desde a CF/88.
Quais as indenizações compensatórias contra despedida arbitrária aos quais se refere o art. 7º, I, da CF/88?
i) 40% dos depósitos realizados ao FGTS ao longo da vigência do contrato (poderá ser sacado);
ii) 10% do total dos depósitos fundiários devidos a título de contribuição social, destinando-se ao pagamento dos expurgos financeiros devidos - LC 110/2001 (não poderá ser sacado).
Qual o enquadramento do seguro-desemprego (art. 7º, II, CF/88) e qual sua fonte de custeio?
Trata-se de seguro social de natureza assistencial, regulamentado pela lei 7.998/1990, financiando com os recursos da seguridade social, sobretudo advindas das contribuições pagas ao PIS e ao PASEP. Tais receitas integram o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A quem se destina o seguro-desemprego e quando pode ser requerido?
i) Será devido nas hipóteses de dispensa imotivada, rescisão indireta e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou análogo ao escravo.
ii) Pode ser requerido a partir do sétimo dia subsequente à rescisão do contrato de trabalho.
Discorra sobre o FGTS (art. 7º, III, CF/88).
i) Antes do advento do FGTS, o trabalhador tinha direito a uma indenização de 1 mês de remuneração para cada ano trabalhado (ou fração superior a 6 meses), sendo que após 10 anos na empresa adquiriam estabilidade.
ii) Com a criação do FGTS, pela lei 5.108/1966, o empregado poderia optar pelo FGTS, a fim de assegurar indenização pelo tempo de serviço, ou manter-se no antigo regime, podendo adquirir a estabilidade decenal.
iii) Com a promulgação da CF/88, foi extinta a estabilidade decenal, passando o FGTS a ser o regime obrigatório a todos os trabalhadores, respeitado o direito adquirido.
Discorra brevemente sobre o salário mínimo (art. 7, IV, CF/88).
i) Deve ser fixado em lei e corresponde ao valor mínimo a ser pago aos trabalhadores, sendo vedada estipulação abaixo (nula de pleno direito), mesmo mediante negociação coletiva;
ii) Deve ser nacionalmente unificado e periodicamente reajustado, conservando-se seu poder aquisitivo;
iii) Não pode ser vinculado para qualquer fim.
É possível que os Estados e o Distrito Federal instituam piso salarial a que se refere o art. 7, V, CF/88?
Sim, conforme LC 103/2000, declarada constitucional pelo STF.
Em que situação é possível haver a redução do salário do empregado, tendo em vista que a regra é a irredutibilidade (art. 7, VI, CF/88).
Apenas mediante negociação coletiva, quando o empregador comprovadamente em dificuldade financeira não puder honrar com o valor integral dos salários, poderá haver a diminuição pelo prazo máximo de 2 anos. Visa preservar a continuidade da relação de emprego.
De todo modo, NUNCA poderá ser menor que o salário mínimo.
A quem é devido a gratificação natalina prevista no art. 7, VIII, CF/88?
A todos TRABALHADORES rurais e urbanos, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não portuários.
Discorra sobre o horário noturno rural e urbano (art. 7, IX, CF/88)
i) Urbano:
a) adicional de 20% sobre a remuneração normal;
b) 22h às 5h;
c) hora ficta de 52min30s.
ii) Rural:
a) adicional de 25% sobre a remuneração normal;
b) lavoura -> 21h às 5h
pecuária -> 20h às 4h;
c) sem hora ficta (60min)
Discorra sobre o art. 7, X, CF/88, que prevê a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
Diz respeito ao princípio da intangibilidade salarial. Não pode, no entanto, ser exercitada em relação à matéria criminal, porquanto ainda não tipificada criminalmente a “retenção dolosa”.
Segundo o decreto-lei 368/1968, trata-se de mora contumaz o atraso de salários por período igual ou superior a 3 meses, sem motivo grave e relevante.
Discorra sobre a participação nos lucros pelo empregado (art. 7, XI, CF/88).
Regulamentada pela lei 10.101/2000, a qual estabeleceu que a participação nos lucros será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
Não integra a remuneração, não se aplica o princípio da habitualidade e é vedado seu pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
O que é salário-família, a quem se aplica e quem paga? (art. 7, XII, CF/88)
i) É um benefício previdenciário devido ao segurado da Previdência Social empregado e ao trabalhador avulso.
ii) pago ao trabalhador de baixa renda que tenha filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
iii) Incumbe ao empregador pagar o salário-família, ficando a previdência social responsável por reembolsá-lo mediante abatimento na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Quem não se sujeita ao limite da jornada de trabalho estipulada no art. 7, XIII, CF/88?
i) Empregados cuja atividade externa seja incompatível com fixação de horário de trabalho/
ii) empregados em teletrabalho;
iii) gerentes e diretores.
Se uma empresa não trabalha aos domingos, fica descaracterizado o turno ininterrupto de revezamento? (art. 7, XIV, CF/88)
Não. Conforme súmula 360 do TST, a interrupção destinada a repouso e alimentação dentro de cada turno, bem como o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.