Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho (Capítulo 4 - Renato Saraiva) Flashcards
Quais os dois requisitos para que a alteração do contrato de trabalho seja válida, em regra? Há exceções?
i) mútuo consentimento
ii) ausência de prejuízo financeiro ou moral ao obreiro
(a regra geral é a da bilateralidade da alteração)
Por se tratar de presunção relativa de coação na concordância da alteração prejudicial, é possível que, se demonstrado certo interesse extracontratual do trabalhador, seja possível alteração contratual que cause prejuízo imediato.
Há também a possibilidade de pequenas alterações unilaterais (sempre desde que não causem prejuízo), em razão do jus variandi inerente à gestão empresarial.
Discorra sobre a promoção e o rebaixamento.
i) A promoção é irrecusável ao obreiro quando houver quadro organizado de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho. Poderá recusar, no entanto, quando não houver o referido quadro e quando demonstrar inaptidão ao cargo.
ii) é vedado o rebaixamento, tratando-se de alteração ilícita.
É possível haver a redução unilateral da jornada de trabalho pelo empregador? E a transferência unilateral de turno?
i) Sim, desde que não implique redução salarial.
ii) Sim, desde que seja do noturno para o diurno (mesmo sabendo que isso implicará a perda do adicional), já que a jurisprudência entende que o trabalho diurno sempre será preferível ao noturno, notadamente em relação à saúde do trabalhador. (s. 265, TST)
Pela mesma lógica, poderá haver a alteração dos turnos ininterruptos de revezamento para o turno fixo.
Discorra sobre a transferência do empregado (regra, exceções e remuneração) (art. 469, CLT).
A regra é de que é vedado ao empregador transferir o empregado sem anuência deste, sendo que só se considera transferência quando há necessidade de alteração do domicílio.
Exceções: i) cargos de confiança e aqueles cujo contrato tenha explícita ou implicitamente a previsão de transferência em razão de real necessidade de serviço (s. 43, TST).
ii) quando houver extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado.
Remuneração: adicional nunca inferior a 25% sobre a remuneração normal, em caso de transferência provisória.
Diferencie transferência e remoção.
Transferência necessariamente acarreta mudança de domicílio do empregado, devendo ocorrer, em regra, com anuência deste.
Já a remoção é a mera alteração do estabelecimento de prestação de serviço, podendo ocorrer unilateralmente.
Cite cinco exemplos em que é possível haver renúncia ou transação no direito trabalhista.
1) transação do tempo de serviço anterior à CF/88, percebendo no mínimo 60% da indenização;
2) empregado estável pode renunciar ao emprego mediante demissão, desde que haja interveniência do sindicato;
3) opção do empregado por um dos regulamentos da empresa implica renúncia do outro;
4) renúncia tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que livremente se transfere para fora da base territorial;
5) desde que haja interveniência sindical, é possível a redução temporária de salários, ampliação da jornada diária e semanal, e fixação de jornada superior a 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento.
O que é interrupção do contrato de trabalho?
É a sustação temporária da prestação de serviços pelo empregado, o qual continua a receber remuneração, bem como o empregador continua com todas as suas obrigações.
Quais os dias de férias que o trabalhador poderá tirar relativamente aos dias de faltas injustificadas a cada 12 meses de trabalho?
1) 30 dias -> até 5 faltas
2) 24 dias -> 6 a 14 faltas
3) 18 dias -> 15 a 23 faltas
4) 12 dias -> 24 a 32 faltas
É possível o fracionamento das férias?
Sim, desde que com concordância do empregado e em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais a 5 dias.
O que acontece quando o empregador não concede férias no período concessivo?
Pagará em dobro a remuneração devida (as férias + 1/3). Do mesmo modo, poderá o empregado ajuizar ação, devendo o juiz fixar multa diária de 5% do salário mínimo até o cumprimento.
Discorra sobre férias coletivas.
i) É possível em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias.
ii) o empregador deverá comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência e dar ampla publicidade nos quadros de avisos da empresa.
iii) o empregado contratado há menos de 1 ano gozará das férias coletivas proporcionalmente.
Discorra sobre o abono de férias.
i) É possível converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
ii) deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo
iii) caso não exceda 20 dias de salário, o abono não integrará a remuneração do empregado
iv) o pagamento das férias e do abono será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período
Como se dá o pagamento de férias ao empregado caso seja (i) dispensado por justa causa e (ii) caso peça demissão ou seja dispensado sem justa causa
i) Será indenizado das férias vencidas, não fazendo jus à indenização relativa às férias proporcionais;
ii) Será indenizado das férias vencidas e das férias proporcionais, mesmo que conte com menos de um ano de empresa (s. 261/TST).
Qual o início do prazo prescricional para gozo ou indenização das férias?
Começa no término do período concessivo ou, se o caso, na cessação do contrato de trabalho.
Quais as quatro hipóteses que ensejam o reinício do período aquisitivo do obreiro?
1) deixar o emprego e não for readmitido em 60 dias;
2) licença remunerada por mais de 30 dias;
3) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em razão de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa;
4) receber prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos.
O que é suspensão do contrato de trabalho?
É a sustação das obrigações de ambos os contraentes (empregado e empregador). Assim, um não presta serviços e o outro não remunera. Não há, em regra, contagem de tempo de serviço, recolhimento fundiário ou mesmo previdenciário.
Por outro lado, não há rompimento do vínculo contratual.
Nos contratos por prazo determinado, a interrupção ou a suspensão afetam a fluência desse prazo?
Não. O afastamento só será deduzido da contagem do prazo caso as partes assim acordem.
Em quais duas hipóteses de suspensão há contagem de tempo de serviço e recolhimento de FGTS?
i) acidente de trabalho
ii) prestação de serviço militar obrigatório
Discorra sobre a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual.
Caso o empregado seja dispensado durante a suspensão ou nos três meses subsequentes ao término da suspensão, o empregador deverá indenizá-lo, além das verbas previstas na legislação, em multa de no mínimo 100% da remuneração mensal anterior à suspensão, a qual será fixada em convenção ou acordo coletivo.