Direito Tributário Flashcards

1
Q

As causas de extinção do crédito tributário estão previstas em rol taxativo?

A

Sim, pois o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no próprio CTN, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

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2
Q

Os entes locais podem criar novas formas de extinção do crédito tributário?

A

Sim, apesar de ser considerado um rol taxativo, houve uma construção jurisprudencial que entendeu que, em nome do pacto federativo e da autonomia dos entes, bem como da regra hermenêutica segundo a qual “quem pode o mais, pode o menos” (se pode remir dívida tributária, pode extingui-la), os entes locais podem criar novas formas de extinção do crédito tributário.

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3
Q

É possível a fixação de prazo para pagamento de tributo através de forma infralegal?

A

Sim, mas se o prazo de pagamento for fixado em lei, somente uma outra lei poderá alterá-lo.

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4
Q

Caso os Entes não realizem a normatização do prazo para pagamento do tributo, o CTN estabelece qual prazo?

A

Trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

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5
Q

Uma consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito afasta a incidência de juros de mora e de correção monetária?

A

Não, apenas dos juros de mora.

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6
Q

O pagamento da última parcela de um tributo (ex. pagamento do IPTU do ano corrente) faz presumir que as anteriores foram quitadas?

A

Não

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7
Q

A quitação total de um tributo implica dizer que outros, da mesma ou outra natureza, estão adimplidos?

A

Não

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8
Q

Quando a legislação tributária não dispuser a respeito,

o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito ativo?

A

Não, do sujeito passivo.

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9
Q

O pagamento do tributo deve ser realizado em moeda corrente, podendo, nos casos expressamente previstos em lei, ser realizado por meio de cheque ou vale postal?

A

Não, na realidade, em qualquer caso poderá ser pago por meio de cheque ou vale postal, cabendo tal escolha ao contribuinte.

Por outro lado, o pagamento só poderá ser feito por meio de estampilha, de papel selado ou por processo mecânico, nos casos previstos em lei.

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10
Q

Se o pagamento for efetuado em estampilha, nos casos previstos em lei, a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, dão direito a restituição?

A

Não, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

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11
Q

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecida qual ordem?

A

I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV - na ordem decrescente dos montantes.

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12
Q

Qual a distinção da consignação em pagamento e dos depósito do montante integral?

A

A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar, não podendo versar sobre débito que se intenciona discutir.

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13
Q

O pagamento de dívida tributária prescrita deve ser restituído ao contribuinte, ainda que advindo de parcelamento?

A

Sim, uma vez que a prescrição extingue o próprio crédito tributário (e não apenas a pretensão de cobrá-lo em juízo.

Em que pese o fato de que a confissão espontânea de dívida seguida do pedido de parcelamento representar um ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV, do CTN, tal interrupção somente ocorrerá se o lapso prescricional estiver em curso por ocasião do reconhecimento da dívida, não havendo que se falar em renascimento da obrigação já extinta ex lege pelo .24 comando do art. 156, V, do CTN

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14
Q

O contribuinte de fato pode entrar com um pedido de repetição do indébito tributário?

A

Não, apenas o contribuinte de direito que comprovar que suportou o encargo financeiro do tributo, não repassando-o ao próximo da cadeia de repercussão econômica da exação ou que está expressamente autorizado, pelo contribuinte de fato, a requerer a restituição.

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15
Q

A regra de que o contribuinte de fato não está autorizado a pleitear diretamente a devolução de valores indevidos, possui algum exceção?

A

Sim, a jurisprudência flexibiliza tal regra no caso de usuário do serviço de energia elétrica (consumidor em operação interna), na condição de contribuinte de fato, reconhecendo que é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica ou para pleitear a repetição do tributo mencionado.

Isso porque não haveria interesse das concessionárias
em pleitear a restituição do indébito em caso de terem sido tributadas indevidamente.

O consumidor iria arcar com a repercussão econômica do tributo pago a maior e, como a concessionária não iria pleitear a repetição do indébito, essa situação de abusividade na cobrança iria se perpetuar, em prejuízo ao usuário dos serviços públicos.

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16
Q

Em havendo cobrança de tributo indevido ou a maior, o direito de restituição do indébito tributário, prescreve em quanto tempo e qual o prazo inicial?

A

Em regra, 5 anos contados da data de extinção do crédito tributário.

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17
Q

É possível a compensação quando o sujeito passivo devedor de tributos titularizar créditos perante outra Fazenda Pública credora?

A

Não, deve ser a mesma fazenda pública.

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18
Q

Há direito à compensação decorrente diretamente do Código Tributário Nacional?

A

Não é necessária a intermediação de lei específica

19
Q

o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado?

A

Sim

20
Q

Só é possível a compensação de créditos vencidos?

A

Não, de vincendos também.

Nesse caso, o Fisco obterá desconto não superior a 1% (um por cento) ao mês entre a compensação e a data do vencimento

21
Q

Créditos ainda discutidos judicialmente podem ser objeto de compensação?

A

Não.

É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

22
Q

É cabível a análise em sede de liminar ou cautelar, bem como requerimento de antecipação dos efeitos da tutela judicial?

A

Não.

23
Q

O mandado de segurança é ação adequada para o contribuinte postular a declaração de compensação tributária?

A

Sim, caso identificado o ato como abusivo por parte da autoridade administrativa.

24
Q

É cabível o mandado de segurança para

convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte?

A

Não, uma vez que a convalidação pelo judiciário do prévio pagamento, equivaleria à realização do lançamento, atividade essa privativa da autoridade administrativa fiscal, e não do Magistrado

25
Q

No que consiste a compensação de ofício? é possível?

A

Sim, é possível. Ocorre nos casos de pedido administrativo de restituição de indébito ou de recebimento de outros créditos em dinheiro, a Fazenda Pública verificar que o contribuinte também possui débito em aberto e proceder à compensação.

26
Q

É necessário prévia notificação do contribuinte no caso de compensação de ofício?

A

Sim.

27
Q

É cabível transação sem que haja lei do ente tributante que autorize?

A

Não, devendo tal lei, inclusive, indicar as condições em que ela se dará e a autoridade administrativa competente para a pactuação.

28
Q

A transação na esfera tributária pode ter como finalidade prevenir litígi?

A

Não, apenas com o objetivo de por fim ao litigio e consequente extinção de crédito tributário

29
Q

Parcelamentos (REFIS) e concessão de reduções tributárias condicionadas à desistência de ações judiciais se configuram como transação?

A

Não.

O parcelamento da dívida tributária nos embargos à execução não implica a extinção da execução, mas a sua suspensão.

A dispensa da multa e dos juros de mora é mero incentivo à regularização da sua situação tributária, pelos contribuintes.

30
Q

A remissão, na seara tributária, é modalidade extintiva (total ou parcial) do crédito tributário, e depende de lei do Ente tributante que autorize a autoridade administrativa a procedê-la?

A

Sim

31
Q

A remissão gera direito adquirido ao beneficiário?

A

Não, o benefício poderá ser revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

32
Q

Qual a diferença da remissão e da anistia?

A

A remissão pode abranger todo o crédito tributário (tributo e acréscimos), enquanto a anistia, de aplicação restrita às infrações tributárias

33
Q

A decadência se caracteriza pelo período em que o fisco deverá efetuar a constituição do seu direito ao crédito tributário, com o procedimento do lançamento?

A

Sim, o interregno de prazo que dispõe a Fazenda Pública para proceder ao lançamento é justamente o prazo decadencial, definido pelo CTN, em 5 (cinco) anos.

34
Q

A decadência é causa de exclusão ou extinção do crédito tributário?

A

É definida como de extinção, mas parte da doutrina critica tal posição, pois, se a decadência é prazo para constituição do próprio crédito, não poderia ser utilizada para extingui-lo.

35
Q

O prazo para constituição do crédito tributário é decadencial e conta da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado?

A

Não, apenas por vícios formais.

36
Q

o prazo para lançamento se sujeita a suspensão ou interrupção por ordem judicial ou por depósito do provavelmente devido?

A

Não, uma vez que se trata de prazo decadencial.

37
Q

Como funciona a questão da decadência no âmbito de tributos sujeito a lançamento por homologaçãow

A

Se o contribuinte não antecipar o pagamento nem não fizer a declaração do débito, o Fisco terá um prazo decadencial de 5 anos para fazer o lançamento de ofício substitutivo cobrando o valor, sendo que este prazo se inicia em 1º dia de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.

Se o sujeito passivo antecipa o pagamento, mas paga menos do que deveria, quanto a quantia remanescente, o prazo decadencial começa a contar da data do fato gerador.

Mas se ficar comprovado que o contribuinte pagou apenas parte do valor, mas agiu com dolo, fraude ou simulação, ficará afastada a regra do § 4º do art. 150 (mais benéfica ao contribuinte), devendo ser aplicado o art 173, I, do CTN (um pouco mais favorável ao Fisco, que ganhará um tempo maior para lançar).

38
Q

Constituído definitivamente o crédito tributário, pelo lançamento, não se fala mais em decadência. A partir de então tem início o transcurso do prazo prescricional para cobrança, em juízo, do crédito pela Fazenda Pública?

A

Sim, tendo como início o vencimento do prazo de pagamento regular do crédito, após sua constituição definitiva.

39
Q

Quais são as causas de interrupção da prescrição?

A

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

II - pelo protesto judicial;

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

40
Q

A prescrição se interrompe com a efetiva citação pessoal do executado?

A

Não, por meio do despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal

41
Q

O protesto de CDA em cartório tem efeito interruptivo do prazo prescricional?

A

Não, é ato extrajudicial.

42
Q

A constituição em mora é indiferente para fins do prazo prescricional?

A

Não, caso seja constituída por qualquer ato judicial é causa de interrupção da prescrição.

43
Q

O parcelamento do débito tributário implica a interrupção da prescrição da pretensão fazendária à sua cobrança?

A

Sim, uma vez que se trata de ato de reconhecimento do débito pelo devedor.

44
Q

O pedido de compensação do crédito tributário pode ser considerado causa de interrupção da prescrição da cobrança do crédito tributário?

A

Sim, uma vez que se trata de ato de reconhecimento do débito pelo devedor.