Direito Administrativo Flashcards
De quem é a competência legislativa sobre licitação?
É concorrente entre os quatro entes federativos
Lei municipal pode proibir que os agentes políticos do município e seus parente mantenham contrato com o Poder Público municipal?
Sim
É constitucional uma lei estadual que exija certidão negativa de violação aos direitos do consumidor dos interessados em participar de licitações?
Não, uma vez que é competência da União legislar sobre normas gerias de licitação.
Quem é obrigado a licitar?
Tanto as pessoas jurídicas de direito público de capacidade politica quanto às entidades de suas administrações indiretas, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais.
Apenas as estatais exploradoras de atividade econômica estão obrigadas a licitar?
Não, tanto as exploradoras da atividade econômica quanto às prestadoras de serviço público.
As empresas públicas e sociedades de economia mista são obrigadas a licitar em todas as ocasiões?
Não, a licitação não pode se erguer como óbice à própria atividade negocial desenvolvida pela estatal e é justamente por isso que o seu dever de licitar se limita às atividades-meio, não havendo, portanto, tal sujeição quando a aquisição de bens e serviços estiverem relacionados às suas atividades-fim.
Como se dá o dever de licitar nos serviços sociais autônomos e OSCIP’s?
O TCU entendeu que esses entes privados não se subordinam de forma estrita aos termos da Lei de licitações, podendo possui regulamentos próprios, que, contudo, devem ser compatíveis com a lei.
Quais são os pressupostos da licitação?
Pressuposto lógico: existência de pluralidade de objetos e de ofertantes, se o objeto for singular ou se o fornecedor for exclusivo, não será possível a competição.
Pressuposto jurídico: a utilidade da licitação como meio para se galgar determinado resultado, concernente ao interesse público
Pressuposto fático: a existência de interessados em disputar o certame.
O que é uma licitação dispensável?
São casos que, em regra, a competição é possível, sendo, contudo, desnecessária por entender o legislador que o procedimento seria inconveniente, tendo o gestor, nos casos de dispensa, discricionariedade para realizar ou não a licitação.
Como se dá o caso de licitação dispensável pelo valor e restrição ao fracionamento do objeto contratual
É dispensável para contratação de obras e serviços de engenharia de valor limitado a R$ 33.000,00 (10% do teto da modalidade convite), bem como de outros serviços e compras cuja importância não exceda R$ 17.500,00 (10% do teto da modalidade convite).
Destaca-se que os referidos percentuais são dobrados, passando para 20% caso os contratantes
Emergência e calamidade pública é causa de dispensa de licitação?
Sim, mas é condicionada à contratação do que seja estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial , limitando-se o prazo para conclusão da parcela contratada a 180 dias consecutivos, ininterruptos e improrrogáveis.
Só é causa de dispensa de licitação causas caracterizadas como de emergência real?
Não, não se leva em consideração a causa da emergência, mas sim a falta de tempo para seguir o procedimento normal e rotineiro de solução da crise, a fim de afastar o risco de dano iminente e efetivo ou amenizar suas consequências nocivas.
Basta, pois, que seja atestada a existência de uma situação de crise emergencial, tendente a colocar em risco a saúde e a segurança da coletividade, demandando, assim, uma reação expedita da Administração no sentido de dissipar o perigo real ou de minorar as suas consequências.
Quais são os requisitos para que haja dispensa de licitação em caso de emergência?
a) existência de fundado risco de dano iminente, efetivo e gravoso;
b) demonstração de que a contratação é o meio adequado para afastar este perigo concreto;
c) insuficiência de tempo para observar o procedimento normal e rotineiro de solução da crise (por exemplo, abertura de licitação) e consequente necessidade de atuação imediata e urgente da Administração;
d) limitação do objeto do contrato às obras, aos bens e aos serviços estritamente necessários à eliminação do perigo concreto
e) limitação da duração do contrato ao período suficiente para a observância do procedimento normal e rotineiro de solução da crise (por exemplo, até o encerramento da licitação), não podendo ultrapassar 180 dias a contar do surgimento da situação emergencial
Qual a distinção entre licitação deserta e fracassada?
Licitação deserta: quando não acudirem interessados ao certame, sendo a repetição do procedimento desvantajosa em relação à contratação direta
Licitação frustrada: ocorre quando os licitantes apresentarem propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos competentes.
Nesse caso, a dispensa pressupõe a observância do art. 48, §3º da Lei 8.666/93, que possibilita a apresentação de novas propostas no prazo de oito dias.
Se os licitantes apresentarem propostas novamente incompatíveis com o mercado ou com os fixados pelos órgãos competentes, a Administração poderá efetuar a contratação direta, “por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços”.
Seria possível prorrogar, com esteio no art. 57, II, a prestação de um serviço contínuo, contratado inicialmente em razão de a licitação primitiva ter restado deserta?
A prorrogação de um serviço contínuo sempre envolve um juízo de “vantajosidade” para Administração Pública. Dessa forma, embora não haja impedimento legal para a prorrogação de contrato inicialmente formalizado com base no art. 24, V, deve ela ser precedida de justificativa formal que destaque o custo-benefício positivo da continuação da avença, bem como a impossibilidade de novo certame ser realizado, sem que dele decorra prejuízos à Administração.
É necessário processo licitatório para a contratação de órgão da administração?
É dispensável a licitação para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integra a Administração Pública.
No entanto, é necessário que tal órgão tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da lei nº 8.666/93 e que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
É necessário processo licitatório para a contratação de empresas estatais exploradoras de atividade econômica?
Não, esses entes da Administração indireta estão inseridos em um meio concorrencial privado, não podendo ser a eles disponibilizados benefícios não extensíveis às demais empresas integrantes do mercado.
Por outro lado, a dispensa pode ser adotada nas contratações das demais empresas estatais, quais sejam as prestadoras de serviços públicos.
No entanto, destaca-se que essa dispensa de licitação somente será possível se as entidades administrativas contratadas integrarem a mesma administração pública do ente contratante.
É necessário licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento?
Não, é causa de dispensa, mas deve-se atender a ordem de classificação da licitação anterior e as condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
No entanto, destaca-se que essa hipótese de contratação direta se refere à situação em que já tenha ocorrido o início da execução do objeto.
Na circunstância em que houve vencedor no procedimento licitatório, porém este não assinou o contrato, não aceitou ou retirou o termo equivalente, NÃO é possível a adjudicação direta, sob o fundamento da contratação de remanescente.
Nessa linha, elucida-se ainda que tenha sido iniciada a execução do objeto sem cobertura contratual, NÃO pode o gestor público utilizar-se do comando encartado no art. 24, XI, pois a incidência desse dispositivo exige o início da execução FORMAL do contrato pelo licitante vencedor
Há dispensa de licitação para contratar junto a entidades sem fins lucrativos?
- Contratar instituição brasileira, sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional, que tenha por objetivo desenvolver, por força estatutária, uma das seguintes atividades: pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação social do preso
- Contratar diretamente associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
- Contratação de serviços prestados por Organizações Sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. Entende-se que embora a norma refira-se apenas às OS, deve ser aplicada também às OSCIP’
- Contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Qual a diferença de licitação dispensável e licitação inexigível?
Diferentemente da dispensa, em que a competição é possível, na inexigibilidade, a competição é inviável, tornando inócuo o procedimento licitatório, cuja razão de ser é, justamente, fomentar a disputa entre os interessados, a fim de angariar a melhor proposta
Destaca-se que a relação dos casos de inexigibilidade, ao contrário dos casos de dispensa, não é exaustiva
É inexigível ou dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por fornecedor exclusivo?
Inexigível.
Destaca-se que tanto a exclusividade absoluta quanto a relativa autorizam a contratação direta, mas elucida-se que, em regra, é vedada a preferência por marcas
É inexigível ou dispensável a licitação para contratação de serviços técnicos, de natureza singular a serem prestados por empresas ou profissionais especializados?
Inexigível, devendo haver o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) Tratar-se de serviço técnico, constante do art. 13 da Lei n.º 8.666/93;
b) Referir-se a profissional ou empresa de notória especialização
c) Restar caracterizada a natureza singular do serviço a ser prestado (um serviço deve ser havido como singular quando nele tem de interferir, como requisito de satisfatório atendimento da necessidade administrativa, um componente criativo de seu autor, envolvendo o estilo, o traço, a engenhosidade, a especial habilidade, a contribuição intelectual ou a argúcia de quem o executa)
A contratação de profissional do setor artístico é caso de dispensa ou de inexigibilidade?
Inexigibilidade, devendo o professional ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
No caso de credenciamento é necessária a realização de processo licitatório?
Não, sendo causa de inexigibilidade, uma vez que se busca contratar todos aquele que completarem os requisitos, não havendo, portanto, competição.
No que consiste as condicionantes de eficácia?
As dispensas e as inexigibilidades, em regra, devem ser justificadas e comunicadas, dentro do prazo de 3 dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 dias.
Quais são as modalidades de licitação?
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso , leilão e o pregão.
Qual importância torna obrigatória a utilização da modalidade concorrência para obras e serviços de engenharia?
3.300.000,00