Direito Administrativo Flashcards

1
Q

De quem é a competência legislativa sobre licitação?

A

É concorrente entre os quatro entes federativos

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2
Q

Lei municipal pode proibir que os agentes políticos do município e seus parente mantenham contrato com o Poder Público municipal?

A

Sim

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3
Q

É constitucional uma lei estadual que exija certidão negativa de violação aos direitos do consumidor dos interessados em participar de licitações?

A

Não, uma vez que é competência da União legislar sobre normas gerias de licitação.

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4
Q

Quem é obrigado a licitar?

A

Tanto as pessoas jurídicas de direito público de capacidade politica quanto às entidades de suas administrações indiretas, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais.

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5
Q

Apenas as estatais exploradoras de atividade econômica estão obrigadas a licitar?

A

Não, tanto as exploradoras da atividade econômica quanto às prestadoras de serviço público.

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6
Q

As empresas públicas e sociedades de economia mista são obrigadas a licitar em todas as ocasiões?

A

Não, a licitação não pode se erguer como óbice à própria atividade negocial desenvolvida pela estatal e é justamente por isso que o seu dever de licitar se limita às atividades-meio, não havendo, portanto, tal sujeição quando a aquisição de bens e serviços estiverem relacionados às suas atividades-fim.

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7
Q

Como se dá o dever de licitar nos serviços sociais autônomos e OSCIP’s?

A

O TCU entendeu que esses entes privados não se subordinam de forma estrita aos termos da Lei de licitações, podendo possui regulamentos próprios, que, contudo, devem ser compatíveis com a lei.

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8
Q

Quais são os pressupostos da licitação?

A

Pressuposto lógico: existência de pluralidade de objetos e de ofertantes, se o objeto for singular ou se o fornecedor for exclusivo, não será possível a competição.

Pressuposto jurídico: a utilidade da licitação como meio para se galgar determinado resultado, concernente ao interesse público

Pressuposto fático: a existência de interessados em disputar o certame.

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9
Q

O que é uma licitação dispensável?

A

São casos que, em regra, a competição é possível, sendo, contudo, desnecessária por entender o legislador que o procedimento seria inconveniente, tendo o gestor, nos casos de dispensa, discricionariedade para realizar ou não a licitação.

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10
Q

Como se dá o caso de licitação dispensável pelo valor e restrição ao fracionamento do objeto contratual

A

É dispensável para contratação de obras e serviços de engenharia de valor limitado a R$ 33.000,00 (10% do teto da modalidade convite), bem como de outros serviços e compras cuja importância não exceda R$ 17.500,00 (10% do teto da modalidade convite).

Destaca-se que os referidos percentuais são dobrados, passando para 20% caso os contratantes

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11
Q

Emergência e calamidade pública é causa de dispensa de licitação?

A

Sim, mas é condicionada à contratação do que seja estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial , limitando-se o prazo para conclusão da parcela contratada a 180 dias consecutivos, ininterruptos e improrrogáveis.

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12
Q

Só é causa de dispensa de licitação causas caracterizadas como de emergência real?

A

Não, não se leva em consideração a causa da emergência, mas sim a falta de tempo para seguir o procedimento normal e rotineiro de solução da crise, a fim de afastar o risco de dano iminente e efetivo ou amenizar suas consequências nocivas.

Basta, pois, que seja atestada a existência de uma situação de crise emergencial, tendente a colocar em risco a saúde e a segurança da coletividade, demandando, assim, uma reação expedita da Administração no sentido de dissipar o perigo real ou de minorar as suas consequências.

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13
Q

Quais são os requisitos para que haja dispensa de licitação em caso de emergência?

A

a) existência de fundado risco de dano iminente, efetivo e gravoso;
b) demonstração de que a contratação é o meio adequado para afastar este perigo concreto;
c) insuficiência de tempo para observar o procedimento normal e rotineiro de solução da crise (por exemplo, abertura de licitação) e consequente necessidade de atuação imediata e urgente da Administração;
d) limitação do objeto do contrato às obras, aos bens e aos serviços estritamente necessários à eliminação do perigo concreto
e) limitação da duração do contrato ao período suficiente para a observância do procedimento normal e rotineiro de solução da crise (por exemplo, até o encerramento da licitação), não podendo ultrapassar 180 dias a contar do surgimento da situação emergencial

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14
Q

Qual a distinção entre licitação deserta e fracassada?

A

Licitação deserta: quando não acudirem interessados ao certame, sendo a repetição do procedimento desvantajosa em relação à contratação direta

Licitação frustrada: ocorre quando os licitantes apresentarem propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos competentes.

Nesse caso, a dispensa pressupõe a observância do art. 48, §3º da Lei 8.666/93, que possibilita a apresentação de novas propostas no prazo de oito dias.

Se os licitantes apresentarem propostas novamente incompatíveis com o mercado ou com os fixados pelos órgãos competentes, a Administração poderá efetuar a contratação direta, “por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços”.

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15
Q

Seria possível prorrogar, com esteio no art. 57, II, a prestação de um serviço contínuo, contratado inicialmente em razão de a licitação primitiva ter restado deserta?

A

A prorrogação de um serviço contínuo sempre envolve um juízo de “vantajosidade” para Administração Pública. Dessa forma, embora não haja impedimento legal para a prorrogação de contrato inicialmente formalizado com base no art. 24, V, deve ela ser precedida de justificativa formal que destaque o custo-benefício positivo da continuação da avença, bem como a impossibilidade de novo certame ser realizado, sem que dele decorra prejuízos à Administração.

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16
Q

É necessário processo licitatório para a contratação de órgão da administração?

A

É dispensável a licitação para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integra a Administração Pública.

No entanto, é necessário que tal órgão tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da lei nº 8.666/93 e que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

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17
Q

É necessário processo licitatório para a contratação de empresas estatais exploradoras de atividade econômica?

A

Não, esses entes da Administração indireta estão inseridos em um meio concorrencial privado, não podendo ser a eles disponibilizados benefícios não extensíveis às demais empresas integrantes do mercado.

Por outro lado, a dispensa pode ser adotada nas contratações das demais empresas estatais, quais sejam as prestadoras de serviços públicos.

No entanto, destaca-se que essa dispensa de licitação somente será possível se as entidades administrativas contratadas integrarem a mesma administração pública do ente contratante.

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18
Q

É necessário licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento?

A

Não, é causa de dispensa, mas deve-se atender a ordem de classificação da licitação anterior e as condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

No entanto, destaca-se que essa hipótese de contratação direta se refere à situação em que já tenha ocorrido o início da execução do objeto.

Na circunstância em que houve vencedor no procedimento licitatório, porém este não assinou o contrato, não aceitou ou retirou o termo equivalente, NÃO é possível a adjudicação direta, sob o fundamento da contratação de remanescente.

Nessa linha, elucida-se ainda que tenha sido iniciada a execução do objeto sem cobertura contratual, NÃO pode o gestor público utilizar-se do comando encartado no art. 24, XI, pois a incidência desse dispositivo exige o início da execução FORMAL do contrato pelo licitante vencedor

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19
Q

Há dispensa de licitação para contratar junto a entidades sem fins lucrativos?

A
  • Contratar instituição brasileira, sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional, que tenha por objetivo desenvolver, por força estatutária, uma das seguintes atividades: pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação social do preso
  • Contratar diretamente associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Contratação de serviços prestados por Organizações Sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. Entende-se que embora a norma refira-se apenas às OS, deve ser aplicada também às OSCIP’
  • Contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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20
Q

Qual a diferença de licitação dispensável e licitação inexigível?

A

Diferentemente da dispensa, em que a competição é possível, na inexigibilidade, a competição é inviável, tornando inócuo o procedimento licitatório, cuja razão de ser é, justamente, fomentar a disputa entre os interessados, a fim de angariar a melhor proposta

Destaca-se que a relação dos casos de inexigibilidade, ao contrário dos casos de dispensa, não é exaustiva

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21
Q

É inexigível ou dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por fornecedor exclusivo?

A

Inexigível.

Destaca-se que tanto a exclusividade absoluta quanto a relativa autorizam a contratação direta, mas elucida-se que, em regra, é vedada a preferência por marcas

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22
Q

É inexigível ou dispensável a licitação para contratação de serviços técnicos, de natureza singular a serem prestados por empresas ou profissionais especializados?

A

Inexigível, devendo haver o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Tratar-se de serviço técnico, constante do art. 13 da Lei n.º 8.666/93;
b) Referir-se a profissional ou empresa de notória especialização
c) Restar caracterizada a natureza singular do serviço a ser prestado (um serviço deve ser havido como singular quando nele tem de interferir, como requisito de satisfatório atendimento da necessidade administrativa, um componente criativo de seu autor, envolvendo o estilo, o traço, a engenhosidade, a especial habilidade, a contribuição intelectual ou a argúcia de quem o executa)

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23
Q

A contratação de profissional do setor artístico é caso de dispensa ou de inexigibilidade?

A

Inexigibilidade, devendo o professional ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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24
Q

No caso de credenciamento é necessária a realização de processo licitatório?

A

Não, sendo causa de inexigibilidade, uma vez que se busca contratar todos aquele que completarem os requisitos, não havendo, portanto, competição.

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25
Q

No que consiste as condicionantes de eficácia?

A

As dispensas e as inexigibilidades, em regra, devem ser justificadas e comunicadas, dentro do prazo de 3 dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 dias.

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26
Q

Quais são as modalidades de licitação?

A

Concorrência, tomada de preços, convite, concurso , leilão e o pregão.

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27
Q

Qual importância torna obrigatória a utilização da modalidade concorrência para obras e serviços de engenharia?

A

3.300.000,00

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28
Q

Qual importância torna obrigatória a utilização da modalidade concorrência para compras e outros serviços?

A

1.430.000

29
Q

Quais as hipóteses em que a modalidade concorrência será obrigatória independentemente do valor a ser contratado?

A

a) Na compra de bens imóveis;
b) Nas alienações de bens imóveis para as quais não haja adotado a modalidade leilão;
c) Nas concessões de direito real de uso;
d) Nas licitações internacionais, via de regra
e) Nos contratos de empreitada integral;
f) Nas concessões de obra ou serviço público;
g) Para efetuar-se o registro de preços.

30
Q

Em quais hipóteses a administração poderá exigir dos licitantes a metodologia da execução, que será, para fins de aceitação ou recusa, avaliada antes da análise de preços?

A

Licitações de alta complexidade técnica ou de grande vulto (25 vezes o valor mínimo (3.3 mi))

31
Q

Há algum procedimento especial para as licitações de imenso vulto?

A

Sim, as licitações que excedem 100 vezes o limite previsto para obrigatoriedade de concorrência para obras e serviços de engenharia (100x3.3mi), o procedimento será iniciado, obrigatoriamente, por um audiência pública concedida pela autoridade responsável.

32
Q

No que consiste a tomada de preços?

A

É uma modalidade de licitação voltada às transações de vulto médio, da qual participam pessoas previamente inscritas em cadastro administrativo e aqueles que preencham as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas.

Será utilizada a tomada de preços para obras e serviços de engenharia cujo valor seja de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), bem como para compras e outros serviços cuja importância seja de até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

33
Q

Qual o prazo para aqueles que não estiverem cadastrados e desejarem participar da licitação na modalidade de tomada de preço?

A

O prazo é de três dias anterior à data fixada para o recebimento das propostas, devendo haver, nesse período, a apresentação da documentação necessária ao cadastramento

34
Q

Caso seja indeferido o cadastro e, consequentemente, a participação no procedimento licitatório, o que o licitante pode fazer?

A

poderá interpor recurso administrativo, que terá efeito suspensivo, eis que o referido indeferimento equivalerá a uma inabilitação

35
Q

No que consiste a modalidade licitatória convite?

A

Procedimento que envolve valores mais baixos, na qual Administração convoca pelo menos três pessoas que operam no ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, e afixa em local próprio cópia do instrumento convocatório, estendendo o mesmo convite aos cadastrados na área de atuação referente ao futuro ajuste, para que, caso queiram, manifestem interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas

Destaca-se que mesmo os não cadastrados, simetricamente ao disposto em relação à tomada de preços, terão direito a disputar o convite se, tomando conhecimento dele, requerem o cadastramento no prazo de três dias antes do recebimento das propostas

O convite para obras e serviços de engenharia cujo valor não supere R$ 330.000,00
(trezentos e trinta mil reais), bem como para compras e outros serviços cuja importância se limite a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

Mesmo que não se atinja o número mínimo de três licitantes, por limitações de mercado ou desinteresse dos convidados, o certame poderá ser realizado, desde que tais circunstâncias sejam justificadas no processo; caso contrário haveria invalidade e o convite teria que ser repetido

Por outro lado, se existirem na praça mais de três interessados, a cada novo convite realizado para o objeto idêntico ou assemelhado deverá ser convidado pelo menos mais um, enquanto não existirem convidados cadastrados não convocados nas últimas licitações.

36
Q

No que consiste a modalidade licitatória concurso?

A

É a modalidade prevista na legislação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios apresentados pelo edital, que deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

37
Q

Por quem é feita a escolha na modalidade licitatória concurso?

A

O julgamento do concurso é realizado por comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria, sejam ou NÃO servidores públicos

38
Q

No que consiste a modalidade licitatória Leilão?

A

É a modalidade licitatória utilizável para venda de bens moveis inservíveis para a Administração ou legalmente apreendidos ou adquiridos por força de execução judicial.

O leilão serve ainda para venda de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

A utilização do leilão é restrita aos casos em que o valor isolado ou global de avaliação deles NÃO exceder o limite fixado para compras por tomada de preços

39
Q

No que consistem as fases da licitação?

A

há a fase interna e a externa.

Interna: a promotora do certame, em seu recinto, pratica todos os atos condicionais à sua abertura, antes, pois, de implementar a convocação dos interessados.

Externa: deflagra-se com a publicação do edital ou do convite, momento em que se tornam conhecidas as condições de participação e disputa;

40
Q

Quais temas devem ser observados na fase interna da licitação?

A

Requisitos para instaurá-la e vedações

41
Q

Quais requisitos devem ser observados para licitação de obras ou serviços?

A
  1. Projeto básico, isto é, o conjunto de elementos definidores do objeto suficientes para a estimativa de seu custo final e prazo de execução;
  2. Orçamento que detalhe a composição dos custos unitários;
  3. Recursos orçamentários previstos, para assegurar o pagamento das obrigações a serem saldadas no exercício;
  4. Quando for o caso, estar o produto da obra nas metas do Plano Plurianual.
42
Q

Quais os requisitos para licitação de compras?

A
  1. Adequada caracterização do objeto;

2. Indicação de recursos orçamentários, para acobertar a obrigação

43
Q

Quais vedações existentes no âmbito das licitações quanto ao objeto?

A
  1. Incluir nele a obtenção de recursos financeiros para sua execução, salvo no caso de empreendimentos a serem executados e explorados no regime de concessão, que obedecerá a legislação específica (art. 7º, §3º).
  2. Incluir nele o fornecimento de materiais sem previsão de quantitativos ou que não correspondam às previsões do projeto básico ou executivo (art. 7º, §4º).
  3. Incluir nele bens e serviços sem similaridade, ou indicar marcas ou características e especificações exclusivas, salvo quando tecnicamente justificável fazê-lo (art. 7º, §5º).
44
Q

Quais vedações existentes no âmbito das licitações quanto aos pretensos licitantes?

A
  1. Membro da comissão de licitação, assim como o servidor do órgão ou entidade responsável pela licitação ou contratante de seu objeto;
  2. Os que estiverem impedidos, em decorrência de sanções administrativas;
  3. O autor do projeto básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica;
  4. A empresa, ainda que em consórcio, da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, responsável técnico, subcontratado ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador.
45
Q

A previsibilidade orçamentária exigida como requisito para o processo licitatório significa disponibilidade financeira?

A

O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.

Cumpre insistir — porque deveras frequente é a confusão — que a Administração não precisa dispor, à época da licitação, do montante necessário para arcar com o contrato; ela precisa apenas indicar que há previsões no orçamento para realizar os pagamentos futuros

46
Q

É necessária a prévia aprovação do projeto executivo para instauração do procedimento licitatório?

A

Não, podendo tal projeto, inclusive, ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços (Art. 7º, §1º)

47
Q

Como se dá a fase externa do procedimento licitatório?

A
  1. Edital: Ato pelo qual são convocados os interessados e estabelecidas as condições que irão reger a licitação;
  2. Habilitação: Ato pelo qual são admitidos os proponentes aptos;
  3. Julgamento: Ato pelo qual são ordenadas as propostas admitidas;
  4. Homologação: Ato pelo qual se confirma a regularidade do desenvolvimento do procedimento anterior;
  5. Adjudicação: Ato pelo qual é selecionado o proponente que haja apresentado a proposta havida como satisfatória.
48
Q

Na modalidade convite existe a fase de habilitação?

A

Não, ante o pequeno vulto do bem ou serviço do certame. Esta é presumida. A própria entidade licitadora convoca, por escrito, três fornecedores que de antemão repute habilitado

49
Q

Qual a diferença entre a habilitação na modalidade concorrência e na modalidade tomada de preço?

A

Na modalidade concorrência a habilitação realiza-se no bojo de uma dada licitação específica para ela.

Na tomada de preços a habilitação decorre do registro cadastral, sendo, por isso, inespecífica para uma ou outra licitação, mesmo que seja solicitada por ocasião de determinado certame e em vista dele.

50
Q

A regularidade fiscal é pressuposto da habilitação no procedimento licitatório?

A

Sim, mas a exigência de débitos fiscais só pode ser inabilitante se o montante deles puder compro- meter a “garantia do cumprimento das obrigações” que possam resultar da eventual avença.

Desse modo, a regularidade fiscal não pode irromper o limite do estritamente necessário ao cumprimento dessas relações jurídicas.

Ressalva-se desse raciocínio, contudo, os débitos com a Seguridade Social, que, mesmo mínimos, justificam a inabilitação do participante, eis que para eles há comando constitucional específico.

51
Q

No que consiste a exigência de qualificação técnica operacional? ela é permitida?

A

É a exigência de que a própria empresa já tenha atuado em serviço similar, sendo ela permitida se for prevista no edital.

Destaca-se que tal qualificação se soma a técnica profissional que é aquela que exige das pessoas que irão assumir a execução contratual experiência em serviço similar.

52
Q

Em que situações a exigência dos documentos comprobatórios de habilitação pode ser dispensada total ou parcialmente?

A

Leilão, concurso, convite e no fornecimento de bens para pronta entrega.

53
Q

É possível a concretização do procedimento licitatório quando houver apenas um licitante?

A

Sim.

54
Q

A adjudicação da licitação confere direito subjetivo do primeiro classificado à assinatura do contrato?

A

Não. garante apenas o direito a que o primeiro classificado seja contratado, caso a Administração leve a cabo seu intento em relação ao objeto pretendido.

55
Q

Nos serviços de natureza divisível, a adjudicação deve se operar de qual maneira?

A

Por item e não por preço global, uma vez que a excelência em determinado segmento a ser prestado não redunda, necessariamente, na qualidade do outro serviço

56
Q

Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação?

A

Sim, desde que demonstra, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.

57
Q

É cabível a administração exigir em um edital de licitação que a contratada tenha um percentual mínimo de sua mão de obra oriunda do sistema prisional?

A

Trata-se de uma faculdade da Administração Pública.

58
Q

Quais são os tipos de licitação?

A

Menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

59
Q

Como se dá a escolha do tipo de licitação.

A

A regra geral é a do julgamento pelo menor preço, visto que tanto a licitação de “melhor técnica” quanto a de “técnica e preço” só tem cabimento em três hipóteses:

(I) para serviços de natureza predominantemente intelectual

(II) para contratação de bens e serviços de informática

(III) excepcionalmente, para fornecimento de bens e execução de obra ou prestação de serviço de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia sofistica e domínio restrito.

60
Q

Como se dá a escolha do tipo de licitação.

A

A regra geral é a do julgamento pelo menor preço, visto que tanto a licitação de “melhor técnica” quanto a de “técnica e preço” só tem cabimento em três hipóteses:

(I) para serviços de natureza predominantemente intelectual

(II) para contratação de bens e serviços de informática

(III) excepcionalmente, para fornecimento de bens e execução de obra ou prestação de serviço de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia sofistica e domínio restrito.

61
Q

No âmbito do procedimento licitatório no que consiste o projeto básico?

A

É o documento que inicialmente define o objeto e os objetivos da licitação, bem como a sua necessidade e viabilidade orçamentária, sendo um ato-condição para abertura da licitação, isto é, requisito de validade insubstituível para implementação das normas constitucionais voltadas para o controle externo dos atos administrativos.

62
Q

O projeto básico é indispensável?

A

Sim, a confecção do projeto básico não pode ser imposta apenas por sua existência formal, mas sim valorizada pelo seu conteúdo, pela função de descrever o objeto e as nuances relativas à contratação, de forma a fomentar o planeja- mento e a permitir a fiscalização e o controle do ato negocial administrativo

63
Q

No âmbito do procedimento licitatório no que consiste o projeto executivo?

A

é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

64
Q

Há exigência de previa aprovação do projeto executivo para licitações?

A

Não.

65
Q

Na licitação para registro de preços é necessário a dotação orçamentário?

A

Não, a indicação da dotação orçamentária apenas será necessária por ocasião da formalização do contrato ou instrumento equivalente;

66
Q

No âmbito da licitação para registro de preço, o fornecedor detém o direito subjetivo à contratação?

A

Não, é facultativa.

No entanto, ainda que a contratação seja facultativa, os licitante terão eles preferência, caso seus valores sejam iguais ou menores que os identificados no novo certame.

67
Q

É possível licitação para registro de preço por meio da modalidade tomada de preço?

A

Não, deve ser por meio de concorrência.

No entanto, elucida-se que, no âmbito da contratação de bens e serviços comuns, há a possibilidade de ser adotada licitação na modalidade pregão para o respectivo registro de preços.

68
Q

Qual a distinção entre revogação e anulação da licitação?

A

Revogação ocorre por razões de interesse público decorrente de fato superveniente suficientes para justificação não contratar.

Anulação ocorre pela constatação de alguma ilegalidade.