Direito Tributário Flashcards

1
Q

Princípio da isonomia ou igualdade tributária

A

Veda a tributação diferenciada àqueles que se encontrem em situação equivalente.

Deve-se respeitar as diferenças entre a capacidade contributiva de cada contribuinte.

A capacidade contributiva (subprincípio) torna possível a concretização da isonomia.

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2
Q

V ou F?

​IR é um imposto:

  1. contraprestativo
  2. pessoal
  3. indireto
  4. fiscal
  5. sujeito ao lançamento por homologação
  6. obedece aos princípios da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva
A
  1. F
  2. V (Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte)
  3. F. (É um imposto direto)
  4. V
  5. V
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3
Q

O princípio da capacidade contributiva constitui subprincípio do princípio da solidariedade e do princípio da igualdade.

V ou F?

A

V

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4
Q

Princípio do não confisco

A

Por tributo não constituir sanção por ato ilícito, não poderá ter efeito confiscatório (sobrecarga de tributos de tal forma que se assemelhe a uma punição)

É analisado na totalidade da carga tributária e em relação a mesma pessoa política

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5
Q

O IR será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

V ou F?

A

V

CF, art. 153, § 2º, I: critérios GUP

  • Generalidade: a tributação alcança todas as pessoas.
  • Universalidade: a tributação alcança todas as espécies de rendimentos.

Não impedem a existência de isenções ou reduções.

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6
Q

O Imposto de Renda de Pessoa Física tem alíquota proporcional, pois as alíquotas vão aumentando gradativamente, conforme vai aumentando a base de cálculo, que é a renda ou provento de qualquer natureza.

V ou F?

A

F

Trata-se da progressividade, pelo fato de as alíquotas aumentarem conforme maior seja a base de cálculo do imposto.

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7
Q

Princípio da Irretroatividade

Princípio da Anterioridade Anual

Princípio da Anterioridade Nonagesimal

A

Princípio da Irretroatividade: impede cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou majorou.

Princípio da Anterioridade Anual: impede cobrar tributos no mesmo ano da publicação da lei que os tenha instituído ou majorado.

Princípio da Anterioridade Nonagesimal: impede cobrar tributos antes de 90 dias a partir da publicação da lei que os tenha instituído ou majorado.

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8
Q

O IR se sujeita ao princípio da anterioridade anual, estando excepcionado da anterioridade nonagesimal?

A

SIM

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9
Q

IR possui fato gerador periódico simples.

V ou F?

A

F

Fato gerador composto (ou complexivo), pois o fato gerador considera-se ocorrido no dia 31 de dezembro, mas é constituído do conjunto de fatos isolados durante o ano.

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10
Q

CTN, Art. 104. Entram em vigor no ❓ àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

I - que instituem ou majoram tais impostos;

II - que definem novas hipóteses de incidência;

III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte.

A

primeiro dia do exercício seguinte

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11
Q

Diz respeito a qual princípio?

CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

A

Princípio da Legalidade

Importante: O IR não possui exceção ao princípio da legalidade!

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12
Q

Não pode prever hipóteses de isenção de IRPQN, sob pena de violar-se o princípio da igualdade.

V ou F?

A

F

Pode sim, exemplo disso é quem ganha até 1.903,98 é isento do IR.

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13
Q

. O princípio da não cumulatividade não é aplicável ao IR.

V ou F?

A

V

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14
Q

CF/88 e CTN não instituem tributos.

V ou F?

A

V

CF/88: Apenas confere a competência tributária

CTN: Define normas gerais de Direito Tributário

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15
Q

Fato gerador do IR

A

CTN, Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

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16
Q

Incide IR independentemente da denominação, da origem e da forma de percepção da receita ou rendimento.

Incide IR independentemente da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte da receita ou do rendimento.

V ou F?

A

V

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17
Q

Decreto do Poder Executivo estabelecerá as condições e o momento em que se dará a disponibilidade dos rendimentos oriundos do exterior.

V ou F?

A

F

É A LEI!!

CTN, art. 43, do § 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a LEI estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do IR.

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18
Q

Incide IR sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo?

A

SIM

Súmula STJ 463 – Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

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19
Q

Incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais?

A

NÃO

Súmula STJ 498 - Não incide IR sobre a indenização por danos morais.

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20
Q

Recomposição ao Patrimônio Material

  • Se for maior que o dano, incide IR?
  • Se for menor que o dano, incide IR?

Recomposição ao Patrimônio Imaterial

  • Incide IR?
A

Recomposição ao Patrimônio Material

  • Se for maior que o dano, incide IR.
  • Se for menor que o dano, não incide IR.

Recomposição ao Patrimônio Imaterial

  • Não incide IR.
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21
Q

Em regra, as indenizações são isentas de IR, por não acrescerem o patrimônio do contribuinte.

V ou F?

A

V

EM REGRA!

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22
Q

Base de cálculo do IRPJ

A

CTN, art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

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23
Q

Contribuintes do IR (CTN)

A

CTN, art. 45: contribuinte do IR é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

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24
Q

O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a disponibilidade financeira da renda.

V ou F?

A

F

Tanto a aquisição de disponibilidade econômica (aqui incluída a disponibilidade financeira) como a disponibilidade jurídica constituem fato gerador do IR.

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25
Q

A fonte pagadora de renda ou dos proventos tributáveis poderá ser instituída em lei como responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda.

V ou F?

A

V

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26
Q

Contribuintes do IRPF (RIR)

A

Art. 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

§ 1º São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.

PFs domiciliadas ou residentes

no Brasil

ou

no exterior.

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27
Q

Considera-se residente no Brasil a pessoa física:

I - que resida no Brasil em caráter permanente;

II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;

III - que ingresse no Brasil:

a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
1. para trabalhar com vínculo empregatício;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

IV - brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

A

Considera-se não residente no Brasil a pessoa física:

I - que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses estudadas que caracterizam a pessoa como residente;

II - que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;

III - que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;

IV - que ingresse no Brasil com visto temporário:

a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;

V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

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28
Q

Beneficiário Fonte de rendimento

Residente 1. onde deverá estar situada para incidir IRPF?

Não residente 2.onde deverá estar situada para incidir IRPF?

A
  1. situada no BR ou fora
  2. situada no BR
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29
Q

A regra é que os conjuges façam declaração de IR separados ou em conjunto?

A

A regra geral é que os cônjuges prestem suas declarações separadamente, hipótese em cada cônjuge deverá incluir, em sua declaração, a totalidade dos rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (RIR, art. 6º).

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30
Q

O regime de casamento influencia na opção pela declaração em conjunto ou em separado?

A

NÃO

31
Q

Classificação das declarações do espólio

A

Declarações do espólio (IN SRF 81/2001, art. 3º, § 2º):

I - inicial, a que corresponder ao ano-calendário do falecimento;

II - intermediárias, as referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens;

III - final, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

32
Q

Declaração final do espólio, que deve ser apresentada até o último dia útil do mês de ❓ do ano-calendário subsequente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de ❓ do ano-calendário _subsequente ao da decisão judicia_l;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

A

abril

fevereiro

33
Q
A
34
Q
  • Os rendimentos próprios do falecido e ❓% dos produzidos pelos bens comuns no curso do inventário deverão ser, obrigatoriamente, incluídos na declaração do espólio (RIR, art. 10, § 2º).
  • Os bens incluídos no monte a partilhar, sejam eles comuns ou não, deverão ser, obrigatoriamente, declarados pelo espólio (RIR, art. 10, § 5º).
  • Ocorrendo morte conjunta dos cônjuges, ou em datas que permitam a unificação do inventário, os rendimentos comuns do casal poderão ser tributados e declarados em nome de um dos falecidos.
A

50

Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio. Caso não sejam, a outra metade (50%) deve ser tributada pelo cônjuge sobrevivente.

35
Q

Como ocorre a declaração de bens em condomínio?

A

Os bens em condomínio deverão ser mencionados nas respectivas declarações de bens, relativamente à parte que couber a cada condômino.

36
Q

A isenção relativa aos servidores de representações estrangeiras e de organismos internacionais refere-se apenas aos…

A

rendimentos do trabalho assalariado.

MAS são contribuintes como residentes no exterior em relação aos demais rendimentos e ganhos de capital produzidos no País.

Peculiaridades:

  1. Servidores diplomáticos de governos estrangeiros -> Há isenção desde que não transfiram a residência permanente para o Brasil.
  2. Servidores de organismo internacionais -> O Brasil tem que fazer parte do organismo internacional e ter assumido compromisso em tratado de conceder isenção.
  3. Servidor não brasileiro de embaixada, consulado e repartições oficiais de outros países no Brasil -> deve haver reciprocidade no país de nacionalidade do servidor. Ou seja, os brasileiros que exercerem naquele país as mesmas funções devem receber isenção.
  4. Residentes e domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte -> Não há isenção.
37
Q

No que se refere ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, em regra, os rendimentos e ganhos de capital dos menores e os demais incapazes são tributados no nome de seus pais, tutores, curadores ou responsáveis por sua guarda.

V ou F?

A

F

Em regra é que os rendimentos e ganhos de capital dos menores e os demais incapazes são tributados em seus respectivos nomes, no seu próprio CPF.

O que cabe ao pai, tutor, curador ou responsável por sua guarda é o recolhimento do imposto bem como a apresentação da declaração.

38
Q

É considerada declaração final do espólio aquela que corresponde ao ano-calendário subsequente ao que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

V ou F?

A

F

Não é do ano subsequente ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, e sim do ano da decisão.

39
Q

Responsável pelo IRPF

Classificação

A
  • Responsável = sujeito passivo indireto.

Pessoa que, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.

  • Classificação: responsabilidade dos sucessores, de terceiros e de menores.
40
Q

Responsabilidade dos sucessores

A

Art. 21. São pessoalmente responsáveis:

I - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação;

II - o espólio, pelo tributo devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Antes da abertura da sucessão -> fatos geradores ocorridos até esse momento possuem como contribuinte o de cujus e como responsáveis o espólio ou os sucessores.
  • Entre a abertura da sucessão e a partilha -> fatos geradores ocorridos dentro desse período possuem como contribuinte o espólio e como responsáveis os sucessores.
  • Após a partilha ou adjudicação -> fatos geradores após essa data possuem como contribuintes os sucessores.

De Cujus

  • É contribuinte pelos FGs antes da morte.
  • A resposabilidade é transferida ao espólio.

Espólio

  • É responsável pelos FGs antes da abertura da sucessão;
  • É contribuinte pelos FGs após a abertura da sucessão;

Sucessores

  • É responsável pelos FGs antes da partilha;
  • É contribuinte pelos FGs após a partilha;
41
Q

Responsabilidade de terceiros

A

Art. 22. Na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I - os pais, pelo tributo devido por seus filhos menores;

II - os tutores, curadores e responsáveis, pelo tributo devido por seus tutelados, curatelados ou menores dos quais detenham a guarda judicial;

III - os administradores de bens de terceiros, pelo tributo devido por estes;

IV - o inventariante, pelo tributo devido pelo espólio.

Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.

42
Q

Responsabilidade de menores

A

Em se tratando de menores ou de filhos incapazes, que estejam sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a opção de declaração em conjunto somente poderá ser exercida por aquele que detiver a guarda.

43
Q

Domicílio tributário de PJ

  • Um único estabelecimento:
  • Pluralidade de estabelecimentos:
  • Em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora:
  • Em relação às pessoas jurídicas procuradoras ou representantes de pessoas residentes ou domiciliados no exterior
  • Quando não couber a aplicação das regras acima
A

I – Quanto ao IRPJ:

a) quando existir um único estabelecimento, o lugar da situação deste;
b) quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde se achar o estabelecimento centralizador das suas operações OU a sede da empresa dentro do País;

II - Em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte.

  • Em relação às pessoas jurídicas procuradoras ou representantes de pessoas residentes ou domiciliados no exterior, o seu domicílio (da pessoa jurídica) é o lugar onde se achar seu estabelecimento ou a sede de sua representação no País.
  • Quando não couber a aplicação das regras acima, considerar-se-á como domicílio fiscal do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária.​
44
Q

O IRPF incide sobre o rendimento ❓

A

BRUTO

Art. 33. Constituem rendimento bruto todo

  • o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos,
  • os proventos de qualquer natureza,
  • os alimentos e pensões percebidos em dinheiro,
  • os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
45
Q

Os rendimentos decorrentes do trabalho são isentos/não tributáveis ou não?

  1. Servidores diplomáticos de governos estrangeiros:
  2. Servidores de organismo internacionais:
  3. Servidor não brasileiro de embaixada, consulado e repartições oficiais de outros países no Brasi:
  4. Residentes e domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte:
A
  1. Servidores diplomáticos de governos estrangeiros: Há isenção, por força da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
  2. Servidores de organismo internacionais: O Brasil tem que fazer parte do organismo internacional (e) ter assumido compromisso em tratado ou convênio de conceder isenção.
  3. Servidor não brasileiro de embaixada, consulado e repartições oficiais de outros países no Brasi: deve haver reciprocidade no país de nacionalidade do servidor. Ou seja, os brasileiros que exercerem naquele país as mesmas funções devem receber isenção.
  4. Residentes e domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte: Não há isenção

A isenção de que tratam 1 e 3 não se aplica aos rendimentos e aos ganhos de capital percebidos por servidores estrangeiros que tenham passado à condição de residente no País.

46
Q

São isentos ou não tributáveis rendimentos originários do trabalho e assemelhados:

A
  1. a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado.
  2. o auxílio-alimentação e o auxílio transporte pago em pecúnia aos servidores públicos federais ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  3. o valor recebido de pessoa jurídica de direito público a título de auxílio-moradia, não integrante da remuneração dos beneficiários, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional.
  4. o auxílio-transporte em pecúnia, pago pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, pelos servidores e pelos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
  5. a indenização de transporte a servidor público da União que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições do cargo.
  6. as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho, inclusive no exterior.
  7. o valor do salário-família.
  8. a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte.
  9. as contribuições empresariais ao Plano de Poupança e Investimento - PAIT.
  10. as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes.
  11. as contribuições pagas pelos empregadores relativas ao Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual - FAPI, destinadas a seus empregados e administradores.
  12. o montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social - PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
  13. o valor recebido a título de vale-cultura.
  14. o valor recebido a título de indenização pelo servidor público federal regido pela Lei nº 8.112, de 1990, ocupante de cargo efetivo das carreiras ou dos planos especiais de cargos de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, em exercício de atividade nas delegacias e nos postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços.
  15. o valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados.
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos, em moeda estrangeira, por servidores de autarquias ou repartições do Governo brasileiro no exterior.
  • Até 90% dos rendimentos de transporte de carga e serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
  • Até 90% do rendimento bruto auferido pelos garimpeiros na venda a empresas legalmente habilitadas de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos.
  • Até 40% dos rendimentos de transporte de passageiros.
47
Q

São isentos ou não tributáveis rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas:

A
  1. os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor da primeira faixa da tabela progressiva mensal.
  2. Os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (HIV) e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
  3. Os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças mencionadas acima, entre outras, exceto a decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão;
  4. Os valores recebidos por deficiente mental a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada;
  5. A pensão especial recebida em decorrência da deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, quando paga a seu portador.
  6. as pensões e os proventos, na forma da lei, em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira
  7. o pecúlio recebido pelos aposentados que tenham voltado a trabalhar até 15 de abril de 1994, em atividade sujeita ao regime previdenciário, pago pelo INSS ao segurado ou a seus dependentes, após a sua morte.
  8. a transferência de recursos das reservas técnicas, dos fundos e das provisões entre os planos de benefícios de entidades de previdência complementar, titulada pelo mesmo participante.
  9. o valor de resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
  10. os valores dos resgates na carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, para mudança das aplicações entre Fundos instituídos pela Lei nº 9.477, de 1997, ou para a aquisição de renda junto às instituições privadas de previdência e seguradoras que operam com esse produto
  11. os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada
  12. os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante
48
Q

São isentos ou não tributáveis rendimentos Decorrentes de Indenizações e Assemelhados:

A
  1. a indenização por acidente de trabalho.
  2. o pagamento efetuado por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário.
  3. a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS.
  4. a indenização destinada a reparar danos patrimoniais em virtude de rescisão de contrato
  5. a indenização em virtude de desapropriação para fins de reforma agrária, quando auferida pelo desapropriado.
  6. a indenização a título reparatório paga a beneficiários diretos de desaparecidos políticos.
  7. a indenização reparatória paga a anistiados políticos.
  8. a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, exceto no caso de pagamento de prestações continuadas.
  9. os valores recebidos em decorrência da deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida”, quando pagos ao seu portador.
  10. a indenização por dano moral concedida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, cujo valor é de R$ 50.000,00, multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.
49
Q

São isentos ou não tributávies rendimentos de Participações Societárias

A
  1. os lucros ou os dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial.
  2. os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou ao sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, exceto aqueles que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
  3. os valores decorrentes de aumento de capital por meio da incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
50
Q

São isentos ou não tributáveis rendimentos obtidos no Mercado Financeiro e Assemelhados

A
  1. os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança.
  2. os valores resgatados dos Planos de Poupança e Investimento - PAIT, relativamente à parcela correspondente às contribuições efetuadas pelo participante.
  3. a remuneração produzida pelas letras hipotecárias, pelos certificados de recebíveis imobiliários e pelas letras de crédito imobiliário.
  4. os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusiva em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado.
  5. os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, respectivamente.
  6. a remuneração produzida por Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), instituídos pelos arts. 1º e 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
  7. a remuneração produzida pela Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira, instituída pela Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, desde que negociada no mercado financeiro.
  8. o dividendo anual mínimo decorrente de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento
  9. o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de depósitos mantidos em instituições financeiras no exterior, pelo valor do saldo desses depósitos em moeda estrangeira convertido em reais pela cotação cambial de compra em 31 de dezembro do ano-calendário.
  10. os valores percebidos a título de bolsa, no âmbito do Programa Mais Médicos.
  11. os valores percebidos a título de bolsa, no âmbito do Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho.
  12. o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação, até 31 de dezembro de 2023, realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido emitidas pelas companhias que atendam às condições estabelecidas pelos art. 16 e art. 17 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
51
Q

São isentos ou não tributáveis rendimentos Obtidos na Alienação de Bens e Direitos

A
  1. o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
  • R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
  • R$ 35.000,00, nos demais casos.
  1. o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
  2. o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
  • o contribuinte somente poderá usufruir dessa isenção 1 vez a cada 5 anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda com o referido benefício.

1.

52
Q

Demais Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

  • as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como ❓, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
  • o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do ❓ ou de parentes de ❓.
  • o valor dos bens adquiridos porou ❓, observado o disposto no art. 130.
  • o capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive no de renúncia do contrato.
  • a indenização recebida por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado.
  • o valor do vale-obrigatório, que não integra o valor do frete.
  • a diferença a maior entre o valor de mercado de bens e direitos, recebidos em devolução do capital social e o valor destes constantes da declaração de bens do titular, sócio ou acionista, quando a devolução for realizada pelo valor de ❓.
  • os valores pagos em espécie pelos estados, DF e municípios, relativos ao ICMS e ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
  • o prêmio em dinheiro obtido em loterias até o limite do valor da 1ª faixa da tabela de incidência mensal do IRPF.
  • as remessas destinadas ao exterior para fins ❓, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exame de proficiência, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;
  • os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00 por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício dopara cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos.
A
  1. doação
  2. cônjuge
  3. 1º grau
  4. doação
  5. herança
  6. pedágio
  7. mercado
  8. educacionais, científicos ou culturais
  9. condomínio
53
Q

Rendimentos TRIBUTÁVEIS Originários do Trabalho e Assemelhados

  • os salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários.
  • Férias (MAS o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não incide IR)
  • licença especial ou licença-prêmio (MAS o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não incide IR)
  • gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas
  • comissões e corretagens
  • Aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros, ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela respectiva sublocação.
  • Valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador.
  • Pagamento ou reembolso do imposto ou contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado.
  • Prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste.
  • verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego.
  • pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, meios-soldos e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado.
  • parcela que exceder à parcela isenta, prevista no art. 35, II, a, do RIR, dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para os que tiverem 65 anos de idade ou mais
  • as remunerações relativas à prestação de serviço por:
  1. conselheiros fiscais e de administração, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária;
  2. diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis ou de qualquer espécie, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária;
  3. titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de sociedade, inclusive as optantes pelo SIMPLES;
  4. trabalhadores que prestem serviços a diversas empresas, agrupados ou não em sindicato, inclusive estivadores, conferentes e assemelhados (trabalhadores avulsos) (cabe ao OGMO efetuar a retenção e o recolhimento do IRPF devido pelos trabalhadores portuários avulsos, observando ainda que a base de cálculo a ser considerada é o valor total pago ao trabalhador, independentemente da quantidade de empresas às quais o beneficiário prestou serviços)
  • benefícios recebidos de entidades de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições (MAS durante o período de acumulação não incide IRPF, apenas com o acréscimo patrimonial - recebimento ou resgate)
  • resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.
  • outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado
  • benefícios e vantagens concedidos a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, ou a terceiros em relação à pessoa jurídica, tais como:
  1. XVII - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação, relativos a veículos utilizados no transporte dessas pessoas e imóveis cedidos para seu uso;
  2. XVIII - as despesas pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros, tais como a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, os pagamentos relativos a clubes e assemelhados, os salários e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, a conservação, o custeio e a manutenção dos bens tratados no inciso XVII.
  • o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória ao servidor público que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária
    *
A
54
Q

Rendimentos TRIBUTÁVEIS do Trabalho Não Assalariado e Assemelhados

  • honorários do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas;
  • remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais;
  • remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria;
  • emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
  • Corretagens e comissões dos corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos;
  • lucros da exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a sua natureza;
  • direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
  • remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial.
A
55
Q

São tributáveis:

rendimentos provenientes da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado, inclusive por meio de arrendamento mercantil, ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, nos seguintes percentuais:

❓% dos rendimentos de transporte de carga e serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.

❓% dos rendimentos de transporte de passageiros.

A

10

60

56
Q

São tributáveis alguns rendimentos decorrentes da ocupação, do uso ou da exploração de bens corpóreos, tais como os seguintes:

I - aforamento, locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, seus acrescidos e benfeitorias, inclusive construções de qualquer natureza;

II - locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento de pastos naturais ou artificiais, ou campos de invernada;

III - direito de uso ou aproveitamento de águas privadas ou de força hidráulica;

IV - direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe;

V - direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza;

VI - direito de exploração de conjuntos industriais.

A
57
Q

São tributáveis na declaração os rendimentos decorrentes de uso, fruição ou exploração de direitos, tais como:

I - de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais;

II - de pesquisar e extrair recursos minerais;

III - de uso ou exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio;

IV - autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou da obra.

*Serão também considerados royalties os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive atualização monetária.

A
58
Q

São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

A
59
Q

O que são os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)?

A

São os rendimentos que se referem ao pagamento de meses anteriores que foram feitos de uma só vez (acumuladamente) em mês.

A partir de 11 de março de 2015, os RRA e submetidos à incidência do IR com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

O IR será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, por meio da utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou do crédito.

Poderão ser excluídas as despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

Os RRA, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

60
Q

São tributáveis os resultados positivos provenientes da atividade rural (diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas de custeio e de investimentos pagos no ano-calendário, correspondentes a todos os imóveis da pessoa física, independentemente de localização) que as pessoas físicas exerçam.

Considera-se atividade rural as seguintes:

I - a agricultura;

II - a pecuária;

III - a extração e a exploração vegetal e animal;

IV - a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e de outras culturas animais;

V - a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação;

VI - o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.

➡Não se considera atividade rural a mera intermediação de animais e de produtos agrícolas.

A
61
Q

Outros Rendimentos Tributáveis

  • importâncias com que for beneficiado o devedor, nos casos de perdão ou cancelamento de dívida em troca de serviços prestados.
  • lucros do comércio e da indústria, auferidos por todo aquele que não exercer, habitualmente, a profissão de comerciante ou industrial.
  • rendimentos recebidos de governo estrangeiro e de organismos internacionais, quando correspondam à atividade exercida no território nacional.
  • rendimentos recebidos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção
  • importâncias recebidas a título de juros e indenizações por lucros cessantes.
  • rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei, independentemente das sanções cabíveis (princípio do *pecunia non olet*)
  • quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva (acréscimo patrimonial a descoberto)
  • juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis** (jurisprudência diz ser não tributável)
  • salário-educação

Arnção!! Auxílio-creche e auxílio pré-escolar recebidos pelos trabalhadores até o limite de 5 anos de idade de seus filhos receberam dispensa de retenção do IR.

  • juros e quaisquer interesses produzidos pelo capital aplicado, ainda que resultante de rendimentos não tributáveis ou isentos
  • valor do laudêmio recebido
A
62
Q

Isentos de IR

  • Bolsas recebidas no Programa Mais Médicos;
  • Bolsas recebidas no âmbito do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho;
  • Bolsas recebidas pelos médicos-residentes;
  • Bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec)
A
63
Q

REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRPF

Qual é a regra?

A

Regime de tributação anual: o contribuinte fica obrigado a apresentar uma Declaração de Ajuste Anual (também denominada DIRPF), em que basicamente será apurado o valor do imposto devido, descontadas as antecipações efetuadas no transcorrer do ano calendário (ex.: rendimentos decorrentes do trabalho assalariado);

Regime de tributação exclusiva na fonte: o contribuinte tem sua obrigação de pagar o IRPF totalmente excluída, cabendo a fonte pagadora a retenção do imposto e o posterior recolhimento (ex.: décimo terceiro salário).

Regime de tributação definitiva: a obrigação de efetuar o recolhimento do imposto devido recai sobre o próprio contribuinte. Tal como ocorre com o regime de tributação exclusiva, os rendimentos submetidos a esse regime de tributação não integram a base de cálculo do regime de tributação anual, razão pela qual o IRPF pago com base nesse regime não constitui antecipação mensal. (ex.: ganhos de capital na alienação de bens e direitos)

  • Regra: regime de tributação anual
64
Q

Os rendimentos que estiverem submetidos ao regime de tributação exclusiva na fonte bem como ao regime de tributação definitiva não estarão submetidos à antecipação mensal, nem mesmo à apuração anual.

V ou F?

A

V

65
Q

Apenas os rendimentos tributáveis segundo o regime de tributação anual devem ser informados na DIRPF.

V ou F?

A

F

Todos os rendimentos e ganhos de capital, seja qual for o regime de tributação a que estiverem sujeitos, devem ser informados na DIRPF

66
Q

Rendimentos sujeitos ao regime de tributação anual

A

Todos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva.

67
Q

A declaração do IR é por declaração ou homologação?

A

Por homologação. O contribuinte declara e recolhe, o fisco posteriormente homologa ou não.

68
Q

Incide IR? E contribuição previdenciária?

  • Férias e terço constitucional, indenizados:
  • Férias gozadas:
  • 1/3 gozado:
A
  • não há retenção de IR e nem contribuição previdenciária;
  • incide IR e contribuição previdenciária;
  • incide IR, mas não incide contribuição previdenciária.
69
Q

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no ❓;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no ❓;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A

País

exterior

70
Q

A base de cálculo do IR na fonte será o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, (exceto ou inclusive?) os tributados exclusivamente na fonte e os isentos.

A

Exceto

71
Q

O valor da pensão alimentícia não utilizado, como dedução, no próprio mês de seu pagamento, poderá ser deduzido nos meses subseqüentes.

V ou F?

A

V

72
Q
A
  1. Estados e DF
  2. Municípios
73
Q

A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em ❓, determinados sobre base de cálculo estimada.

A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de ❓ ou de início de atividade.

A

cada mês (mensalmente)

janeiro

A regra é o pagamento com base no LUCRO REAL, a exceção é a opção feita pelo contribuinte pelo pagamento do imposto sobre a renda e adicional determinados sobre base de cálculo estimada.

74
Q

Antecipações do IRPF em qual regime?

  • Retenções na Fonte;
  • Recolhimentos Mensais Obrigatórios;
  • Recolhimentos Complementares Facultativos
  • Imposto Pago no Exterior;
  • IRRF incidentes sobre ganhos líquidos;
  • Imposto retido na fonte sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
A

no Regime de Tributação Anual