Direito Tributário Flashcards
Princípio da isonomia ou igualdade tributária
Veda a tributação diferenciada àqueles que se encontrem em situação equivalente.
Deve-se respeitar as diferenças entre a capacidade contributiva de cada contribuinte.
A capacidade contributiva (subprincípio) torna possível a concretização da isonomia.
V ou F?
IR é um imposto:
- contraprestativo
- pessoal
- indireto
- fiscal
- sujeito ao lançamento por homologação
- obedece aos princípios da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva
- F
- V (Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte)
- F. (É um imposto direto)
- V
- V
O princípio da capacidade contributiva constitui subprincípio do princípio da solidariedade e do princípio da igualdade.
V ou F?
V
Princípio do não confisco
Por tributo não constituir sanção por ato ilícito, não poderá ter efeito confiscatório (sobrecarga de tributos de tal forma que se assemelhe a uma punição)
É analisado na totalidade da carga tributária e em relação a mesma pessoa política
O IR será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
V ou F?
V
CF, art. 153, § 2º, I: critérios GUP
- Generalidade: a tributação alcança todas as pessoas.
- Universalidade: a tributação alcança todas as espécies de rendimentos.
Não impedem a existência de isenções ou reduções.
O Imposto de Renda de Pessoa Física tem alíquota proporcional, pois as alíquotas vão aumentando gradativamente, conforme vai aumentando a base de cálculo, que é a renda ou provento de qualquer natureza.
V ou F?
F
Trata-se da progressividade, pelo fato de as alíquotas aumentarem conforme maior seja a base de cálculo do imposto.
Princípio da Irretroatividade
Princípio da Anterioridade Anual
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
Princípio da Irretroatividade: impede cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou majorou.
Princípio da Anterioridade Anual: impede cobrar tributos no mesmo ano da publicação da lei que os tenha instituído ou majorado.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal: impede cobrar tributos antes de 90 dias a partir da publicação da lei que os tenha instituído ou majorado.
O IR se sujeita ao princípio da anterioridade anual, estando excepcionado da anterioridade nonagesimal?
SIM
IR possui fato gerador periódico simples.
V ou F?
F
Fato gerador composto (ou complexivo), pois o fato gerador considera-se ocorrido no dia 31 de dezembro, mas é constituído do conjunto de fatos isolados durante o ano.
CTN, Art. 104. Entram em vigor no ❓ àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte.
primeiro dia do exercício seguinte
Diz respeito a qual princípio?
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Princípio da Legalidade
Importante: O IR não possui exceção ao princípio da legalidade!
Não pode prever hipóteses de isenção de IRPQN, sob pena de violar-se o princípio da igualdade.
V ou F?
F
Pode sim, exemplo disso é quem ganha até 1.903,98 é isento do IR.
. O princípio da não cumulatividade não é aplicável ao IR.
V ou F?
V
CF/88 e CTN não instituem tributos.
V ou F?
V
CF/88: Apenas confere a competência tributária
CTN: Define normas gerais de Direito Tributário
Fato gerador do IR
CTN, Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Incide IR independentemente da denominação, da origem e da forma de percepção da receita ou rendimento.
Incide IR independentemente da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte da receita ou do rendimento.
V ou F?
V
Decreto do Poder Executivo estabelecerá as condições e o momento em que se dará a disponibilidade dos rendimentos oriundos do exterior.
V ou F?
F
É A LEI!!
CTN, art. 43, do § 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a LEI estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do IR.
Incide IR sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo?
SIM
Súmula STJ 463 – Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais?
NÃO
Súmula STJ 498 - Não incide IR sobre a indenização por danos morais.
Recomposição ao Patrimônio Material
- Se for maior que o dano, incide IR?
- Se for menor que o dano, incide IR?
Recomposição ao Patrimônio Imaterial
- Incide IR?
Recomposição ao Patrimônio Material
- Se for maior que o dano, incide IR.
- Se for menor que o dano, não incide IR.
Recomposição ao Patrimônio Imaterial
- Não incide IR.
Em regra, as indenizações são isentas de IR, por não acrescerem o patrimônio do contribuinte.
V ou F?
V
EM REGRA!
Base de cálculo do IRPJ
CTN, art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Contribuintes do IR (CTN)
CTN, art. 45: contribuinte do IR é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a disponibilidade financeira da renda.
V ou F?
F
Tanto a aquisição de disponibilidade econômica (aqui incluída a disponibilidade financeira) como a disponibilidade jurídica constituem fato gerador do IR.
A fonte pagadora de renda ou dos proventos tributáveis poderá ser instituída em lei como responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda.
V ou F?
V
Contribuintes do IRPF (RIR)
Art. 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
§ 1º São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.
PFs domiciliadas ou residentes
no Brasil
ou
no exterior.
Considera-se residente no Brasil a pessoa física:
I - que resida no Brasil em caráter permanente;
II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
III - que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
1. para trabalhar com vínculo empregatício;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
IV - brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
Considera-se não residente no Brasil a pessoa física:
I - que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses estudadas que caracterizam a pessoa como residente;
II - que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;
III - que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;
IV - que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
Beneficiário Fonte de rendimento
Residente 1. onde deverá estar situada para incidir IRPF?
Não residente 2.onde deverá estar situada para incidir IRPF?
- situada no BR ou fora
- situada no BR
A regra é que os conjuges façam declaração de IR separados ou em conjunto?
A regra geral é que os cônjuges prestem suas declarações separadamente, hipótese em cada cônjuge deverá incluir, em sua declaração, a totalidade dos rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (RIR, art. 6º).