Decreto Estadual nº 9.802/21. (Decreto da Folha de Pagamento) Flashcards
Responsabilidade da Unidade Central ou da Unidade Setorial?
- registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores:
- efetuar a administração de pessoal
- gerir os lançamentos na folha de pagamento
- analisar e conferir os processos de pagamentos de diferenças salariais
- efetuar o registro e o controle de frequência, de férias, de licenças e de afastamentos
- inspecionar lançamentos efetuados por meio do comparativo
- manter atualizadas as informações pessoais e profissionais
- elaborar a folha de pagamento
- prestar apoio, orientação e suporte às unidades setoriais de gestão de pessoas
- Unidade Setorial
- Unidade Central
- Unidade Central
- Unidade Central
- Unidade Setorial
- Unidade Central
- Unidade Setorial
- Unidade Setorial
- Unidade Central
- *Sistema de Recursos Humanos do Estado de Goiás – RHNet**: sistema oficial de gestão de pessoas e folha de pagamento, gerenciado, mantido e atualizado pela Unidade ❓, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, responsável por:
a) controle das inclusões e das exclusões;
b) processamento da folha de pagamento; e
c) conservação e atualização dos registros cadastrais, funcionais e de posse dos servidores públicos, também dos empréstimos consignados;
Unidade Central
Art. 5º A entrega de documentos pelo servidor à Unidade Setorial para a inclusão em folha de pagamento deverá ocorrer até o dia ❓ do mês corrente, e os entregues posteriormente a esse prazo serão incluídos no mês subsequente, sem prejuízo do pagamento retroativo.
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Como se chama o procedimento mensal de conferência da folha de pagamento, no qual a Unidade Setorial submete à Unidade Central, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, todos os documentos comprobatórios das alterações e das inclusões, de quantitativo ou percentual, das rubricas do mês corrente em relação ao mês antecedente, a fim de propiciar o exame, a conformidade e a legalidade dos lançamentos realizados no Sistema de Recursos Humanos do Estado de Goiás – RHNet?
comparativo:
Art. 10. Durante o comparativo, a Unidade Central fará a inspeção do lançamento de diferenças salariais e, caso identifique inconsistência, …
O que deverá fazer?
fará a sua exclusão do sistema RHNet.
Art. 13, §2º. Resolvida a pendência de bloqueio de pagamento, o pagamento será desbloqueado e o sistema RHNet enviará mensagem ao servidor para notificá-lo de que a pendência foi regularizada e que o seu salário será creditado em até ❓.
Art. 14. Independentemente do motivo, a remuneração do servidor que permanecer bloqueada por ❓ meses consecutivos será suspensa até a regularização da situação funcional que ensejou o bloqueio.
§ 1º Se a situação não for regularizada e os pagamentos continuarem bloqueados, eles serão (O que acontece com o dinheiro bloqueado e que continua bloqueado❓) , conforme estabelecido no calendário de que trata o inciso V do art. 1º deste Decreto.
48 horas úteis
2
recolhidos aos cofres públicos
§ 2º Caso a situação que ensejou o bloqueio seja regularizada após a suspensão ou o recolhimento, o procedimento para pagamento seguirá aquele definido para as diferenças salariais.
Art. 15. É facultado ao servidor, observados os critérios da oportunidade e da conveniência reservados à administração pública, a partir do ❓ período aquisitivo, solicitar o gozo das férias do exercício a partir do seu ❓ dia, com a desnecessidade do adimplemento completo dos 12 meses subsequentes.
Parágrafo único. A possibilidade de que trata o caput deste artigo não altera o período aquisitivo de férias do servidor para o acerto financeiro nos casos que o exijam.
Art. 16. O benefício de que trata o caput do art. 15 deste Decreto pode ser aproveitado pelo servidor exonerado de um cargo de provimento efetivo ou em comissão e nomeado em outro, desde que _entre o período não haja interrupção de exercício por prazo
superior a 30 dias_, observado o disposto em seu parágrafo único.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica ao contratado temporariamente que venha a ser nomeado em cargo efetivo ou em comissão.
Art. 17. As férias deverão ser solicitadas com a antecedência mínima de ❓ dias a contar do início do gozo.
§ 1º Depois de pagas, as férias só poderão ser suspensas por motivo de ❓❓❓❓❓❓.
2º
2º
60 (esse prazo pode ser flexibilizado a pedido do servidor ou por pedido do titular do órgão ou entidade)
calamidade pública,
comoção interna,
convocação para júri,
serviço militar ou eleitoral,
licença para tratamento de saúde,
licença-maternidade e licença-paternidade.
As férias do servidor ou empregado público requisitado externo (servidor emprestado) que esteja em exercício nos órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual, por disposição ou cessão, seguirão as regras de parcelamento do gozo do de órgão ou ente de origem ou do Estado de Goiás?
No ato da recepção, caso ele tenha direito a mais de 30 dias de férias, deverá este, dentro do 1º ano de efetivo exercício no órgão ou na entidade do Poder Executivo do Estado de Goiás, usufruir pelo menos ❓ dias de férias, de acordo com o interesse da administração pública, sendo obrigatório o gozo de pelo menos ❓ nos exercícios seguintes, salvo aquele nomeado em cargo de direção, chefia ou assessoramento superior.
O pagamento do adicional de férias será incluído na folha de pagamento de qual mês?
do seu órgão ou entidade de origem
30
o mesmo período
do mês imediatamente anterior ao início da fruição e na proporção do período a ser gozado.
Quais são as licenças que suspendem o período de férias?
- Licença para tratamento de saúde
- Licença-maternidade ou licença-paternidade
O substituto receberá…
- Se efetivo:
- Se apenas comissionado….
- remuneração do cargo que for titular + 60% da remuneração do cargo em comissão que está substituindo
- A diferença para ficar igual a remuneração do cargo em comissão que está substituindo
Art. 20. Parágrafo único. O substituto perceberá, durante o tempo da substituição:
I – se efetivo, o subsídio ou a remuneração do cargo de que for titular efetivo, cumulativamente com o equivalente a 60% do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a substituir, assegurada complementação até o valor dele, se do
somatório resultar quantia inferior, e será deduzido o valor do cargo em comissão ou da função comissionada que ocupe, se for o caso; ou
II – se puramente comissionado, a diferença necessária para completar o subsídio do cargo em comissão do substituído.
Art. 21. Parágrafo único. Salvo exceções previstas em lei, o Estado de Goiás não será responsável pelo pagamento de décimo terceiro salário de período em que não houve a regular prestação do efetivo exercício nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
Em nenhuma hipótese
Quando o período aquisitivo de férias será suspenso?
Art. 22. O período aquisitivo de férias do servidor será suspenso durante o tempo em que ele estiver afastado por:
=
Art. 24. Receberá acerto do décimo terceiro salário de forma proporcional, no mês de dezembro, o servidor que se afastar pelo motivo de:
I – licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando não for remunerada;
II – frequência em curso de formação profissional previsto como etapa de concurso público;
III – cumprimento de sanção disciplinar de suspensão;
IV – licença para o serviço militar, quando tiver optado pelas vantagens remuneratórias do serviço militar; e
V – licença para a atividade política, quando não for remunerada.
Art. 23. A Unidade Setorial de lotação do servidor deverá realizar o acerto financeiro de férias nos casos de:
I – licença para tratar de ❓;
II – licença por motivo de afastamento do cônjuge;
III – afastamento para exercício de mandato eletivo, quando não for remunerado; e
IV – afastamento para missão oficial no exterior, quando não for remunerado, na forma do inciso II do art. 171 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Ao retornar do afastamento, o período aquisitivo começa a contar do começo ou aproveita o período aquisitivo que tinha antes do afastamento?
interesses particulares
Parágrafo único. Ao retornar do afastamento, o servidor iniciará um novo período aquisitivo, e lhe será facultado o direito de antecipação de férias, nos termos do art. 15 deste Decreto.
Art. 26. O afastamento relacionado com os motivos discriminados a seguir deverá ser solicitado pelo servidor com a antecedência mínima de ❓ dias, e o processo administrativo que cuidará do ato concessivo deverá aportar na Unidade Setorial
de origem com no mínimo ❓ dias do início da fruição de:
I – ❓;
II – ❓; e
III – ❓.
60
45
I – licença-prêmio;
II – licença para capacitação; e
III – licença para tratar de interesses particulares.
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§ 2º O processo administrativo que cuidará do ato concessivo terminativo deverá retornar ao órgão ou à entidade de lotação do requisitante antes do início do usufruto.