Direito Processual Penal Flashcards
É possível a celebração de ANPP em crimes de racismo e injúria racial?
Não é possível. 2ª turma STF.
Determinará a competência: (7)
I. Lugar da infração
II. Domicílio/residência do réu
III. Natureza da Infração
IV. Distribuição
V. Conexão ou Continência
VI. Prevenção
VII. Prerrogativa de Função
Cite um exemplo de exercício de jurisdição sem ação no processo penal.
A concessão de habeas corpus de ofício. O Juiz não pode impetrar HC, mas pode conceder ex officio caso verifique que alguém sofre ou esta ameaçado de sofrer coação ilegal à liberdade de locomoção.
O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à _________.
À rejeição da denúncia ou queixa.
Conceitue justa causa:
A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor.
Aponte em que momento as drogas apreendidas serão destruídas:
a) Plantações;
b) Flagrante;
c) Apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante.
a) Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova;
b) Art.50. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
c) Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Em que consiste as Exceções? Qual a natureza jurídico do instituto?
1) Procedimentos incidentais referentes aos pressupostos processuais ou condições da ação;
2) Cujo objetivo é a extinção do processo ou sua prorrogação;
3) Em regra, não suspendem o processo e são processadas em autos apartados;
4) NJ: um direito público subjetivo de se opor à demanda deduzida em juízo, estando diretamente ligado ao direito de defesa.
Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento? Comente a luz da jurisprudência do STF.
A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
“O Direito à vida é expressão do valor intrínseco da pessoa humana, constituindo bem jurídico merecedor de proteção expressa na Constituição e na legislação penal. A Constituição prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e prevê, ademais, a soberania do Tribunal do Júri, a significar que sua decisão não pode ser substituída pelo pronunciamento de qualquer outro tribunal.”
“São dois princípios constitucionais: a presunção de inocência, até o trânsito em julgado, e o júri soberano. São normas constitucionais originárias e nem há que se falar de soberania de uma sobre a outra, mas de aplicação conjunta.”
V/F
O período de prisão provisória do Réu é considerado apenas para o desconto da pena a ser cumprida e não para contagem do prazo prescricional, o qual será analisado a partir da pena definitiva aplicada, não sendo cabível a detração para fins prescricionais.
Verdadeiro.
Princípio norteador do processo penal abordado, precipuamente, pelo brocardo audiatur et altera pars.
Princípio do contraditório.
Vem do latim “ audiatur et altera pars” que significa : que a outra parte seja também ouvida.
Pode o Ministério Público recorrer, na ação penal exclusivamente privada?
“Nas ações penais exclusivamente privadas, o órgão do Ministério Público também poderá recorrer contra uma sentença condenatória, podendo fazê-lo em favor ou desfavor do acusado, inclusive visando ao aumento da pena fixada. Todavia, não se admite que o Ministério Público recorra contra uma sentença absolutória, se o querelante não o fizer, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima. Afinal, se o querelante pode dispor da ação penal, dela desistindo, perdoando o querelado e ainda abrindo mão do direito de recorrer, a não interposição de apelação pelo querelante conta a sentença absolutória importa em evidente desistência da ação, motivo pelo qual não se admite que o Ministério Público dê prosseguimento ao feito com a interposição de apelação” (LIMA, Renato Brasileiro de).
Ação Penal.
V/F
Ainda que não tenha legitimidade para, em ação penal de iniciativa privada, aditar a queixa com o intuito de nela incluir outros réus, o MP poderá acrescentar ao processo elementos que influam na fixação da pena, no exercício da função de custos legis.
Verdadeiro.
Provas.
Diferencie prova ilícita de prova ilegítima.
Provas Ilícitas : As derivadas de violações de normas de Direito Material, Constituição ou leis. A caracterização da prova Ilícita está no fato de ter havido violação a uma garantia fundamental do cidadão.
Provas Ilegítimas : São as provas obtidas com violação às normas processuais.
Prova ilegal: Gênero.
Ação Civil Ex Delicto
V/F
De regra, faz coisa julgada no cível a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
Verdadeiro.
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Adendo: O estado de necessidade faz coisa julgada no cível, mas tão somente o defensivo, pois, como é cediço, o estado de necessidade agressivo não faz coisa julgada no cível.
Princípios e Sistemas.
V/F
Segundo a doutrina majoritária, o sistema inquisitório é caracterizado pela presença de partes distintas (actum trium personarum), contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, sobrepondo-se a ambas um juiz equidistante e imparcial.
Falso.
Sistema acusatório.
Interpretação.
V/F
A lei processual penal brasileira veda a adoção das regras de hermenêutica juridica ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir) e ubi eadem ratio ibi idem jus (onde há o mesmo fundamento, há o mesmo direito).
Falso.
Alei processual penal aceita a adoção dessas regras de hermenêutica jurídica, por configurarem interpretação extensiva do texto legal.
Investigação.
Prisão.
Defina fumus commissi delicti?
O fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.
Sursis.
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional
do processo prejudica a análise do pedido de
trancamento de ação penal.
Falso.
Súmula 667. Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional
do processo não prejudica a análise do pedido de
trancamento de ação penal.
A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Verdadeiro.
Fiança
Sobre a Fiança, diferencie a cassação, do reforço, da quebra e da perda.
CASSAÇÃO DA FIANÇA - fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável.
REFORÇO DA FIANÇA - fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;
QUEBRA DA FIANÇA - deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo, quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa -à Perda de ½ (metade) do valor;
PERDA DA FIANÇA - acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena -à Perda do valor total da fiança
ANPP
V/F
A despeito de um corréu não ter sido denunciado, por ter feito Acordo de Não Persecução Penal, inexiste impedimento para sua oitiva como informante, mas não como testemunha.
Verdadeiro.
STJ, HC 125.678/RS: “O corréu beneficiado por ANPP pode colaborar com a investigação como informante, desde que não sob o formato de testemunha.”
Prisões.
V/F
O prazo nonagesimal de revisão da prisão preventiva aplica-se até o final do processo de conhecimento, o que se encerra com a cognição plena pelo Tribunal de segundo grau.
Verdadeiro.
O art 316, parágrafo único, do CPP aplica-se até o final do processo de conhecimento, o que se encerra com a cognição plena pelo Tribunal de segundo grau. Assim, nos casos em que se aguarda o julgamento da apelação, o TJ ou TRF têm a obrigação de revisar periodicamente a prisão, nos termos do art 316, parágrafo único, do CPP. STF. Plenário. ADI 6581/DF e ADI 6582/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgados em 8/3/2022 (Info 1046).