Direito Processual Civil (Princípios infraconstitucionais) Flashcards
Princípio Dispositivo (Inércia da Jurisdição)
O processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei (art. 2º, CPC).
Princípio da Cooperação
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC).
Princípio da Boa-fé Processual
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º, CPC).
Princípio da Economia Processual
Busca-se a obtenção do máximo resultado com o mínimo de atos processuais, evitando despesas e delongas desnecessárias.
Princípio da Instrumentalidade das Formas
Determina que o ato processual não será declarado nulo se, realizado de outro modo, alcançar sua finalidade essencial.
Princípio da Eventualidade (Concentração)
Impõe às partes a obrigação de alegar, na primeira oportunidade, toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
Princípio da Imediação
Assegura o contato direto do juiz com as partes, provas e demais elementos do processo, permitindo uma melhor formação de seu convencimento.
Princípio da Oralidade
Valoriza a comunicação oral nos atos processuais, visando à celeridade e à aproximação entre o juiz e as partes.
Princípio da Lealdade Processual
Exige das partes e de seus procuradores uma conduta ética, proibindo comportamentos desleais ou maliciosos no curso do processo.