Direito Processual Civil Flashcards
Quais as garantias do juiz?
Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
O juiz pode exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou?
Sim, mas somente após três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
O juiz estará impedido sempre de atuar no processo quando tiver conhecido dele em outro grau de jurisdição?
Não, somente quando tiver proferido decisão (art. 144, II, CF).
O juiz será suspeito quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive?
Errado, trata-se de impedimento (art. 144, IV, CPC).
Estará impedido o juiz de atuar no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes?
Verdadeiro, regra do art. 144, VI, CPC.
Estamos diante de uma suspeição do juiz, quando figurar como parte cliente de escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório?
Errado, estamos dianteira uma hipótese de impedimento (art. 144, VII, CPC).
Quais as possíveis consequências se o juiz impedido atuar no processo?
A violações gera nulidade, podendo ser arguida a qualquer tempo através de uma ação rescisória.
Quando o juiz poderá declarar-se suspeito?
Quando houver motivo de foro íntimo, não sendo necessário declarar suas razões (art. 145, § 1º, CPC).
Em quais situações a alegação de suspeição será considerada ilegítima?
Quando a própria parte que alegar a suspeição a provocar (art. 145, §2º, I, CPC).
Quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido (art. 145, §2º, II, CPC).
Qual o prazo para apresentação da petição de impedimento e/ou suspeição?
O prazo será de 15 dias a contar do conhecimento do fato (art. 146 CPC).
Detalhe: deverá ser petição específica dirigida ao juiz da causa (incidente de suspeição/impedimento).
O que acontece se o juiz da causa não reconhecer do impedimento/suspeição? Se reconhecer?
Se não reconhecer, instaura-se o procedimento, devendo o juiz apontado como suspeito ou impedido apresentar defesa, no prazo de 15 dias, com indicação de provas (documentos e testemunhas, se houver) e ordenará a remessa do incidente ao tribunal (art. 146, §1º, CPC).
Se reconhecer, ao receber a petição, ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal (art. 146, § 1º, CPC).
O que acontecerá com o incidente no tribunal?
1º Será distribuído;
2º O relator designado deverá declarar os efeitos que o recebe - se suspensivo ou não (art. 146, §2º, CPC);
3º Se não for declarada efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
4º Declarado efeito suspensivo, o processo permanecerá assim até o julgamento do incidente;
Obs.: enquanto não for declarado o efeito que é recebido o incidente, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal (art. 146, §3º, CPC);
5º Verificada a improcedência, o tribunal rejeitá-la-á;
6º Se acolhida a alegação, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão (art. 146, § 5º CPC);
7º Do acórdão deverá constar o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado no processo, com decreto de nulidade dos atos praticados e eivados de vício (art. 146, §§ 6º e 7º, CPC).
As hipóteses de impedimento e suspeição aplicam-se ao magistrado, ao membro do MP, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo, não se aplicam às testemunhas. O procedimento para o MP, auxiliares da justiça e demais sujeitos imparciais do processo é o mesmo aplicado ao magistrado?
Não, o procedimento previsto para estes é o regrado nos parágrafos do art. 148 do CPC. Vejamos:
§1º - arguição na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos;
§2º - o incidente será processado em apartado e sem suspensão do processo - o arguido será ouvido no prazo de 15 dias, facultando-se a produção de provas, quando necessária;
§3º - nos tribunais, a arguição será disciplinada pelo regimento interno.
Elenque o máximo possível quem são os auxiliares da justiça:
Os auxiliares da justiça estão elencados no art. 149 do NCPC. São eles:
- o escrivão;
- o chefe de secretaria;
- o oficial de justiça;
- o perito;
- o depositário;
- o administrador;
- o intérprete;
- o tradutor;
- o mediador;
- o conciliador judicial;
- o partidor;
- o distribuidor;
- o contabilista; e o
- regulador de avarias;
Obs.: as normas de organização judiciária poderá atribuir tal função a outros profissionais.
Quais auxiliares de justiça devem compor a estrutura mínima de uma unidade funcional judiciária (cartório ou secretaria)?
Chefe de secretaria e oficial de justiça.
fonte: Aula 01 Estratégia.