DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL VOLTADOS À ATIVIDADE POLICIAL Flashcards

1
Q

V/F

Sobre o 201.18.1 - PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Nos locais de crimes contra a vida:

a. Se há vítima com sinais vitais:
I. Acionar socorro imediato;
II. Demarcar a posição da vítima, circunscrevendo-a;
III. Fotografar a posição original da vítima;
IV. Orientar e monitorar a ação dos socorristas para que se atenham a vitima, evitando alterações na cena do crime.

A

VERDADEIRO

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2
Q

V/F

Sobre o 201.18.1 - PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Se há vítima em óbito:

I. Manter a posição original do corpo;
II. Manter intocados seus pertences pessoais ou objetos próximos;
III. Fotografar a posição original do corpo;
IV. Cobrir o corpo com a lona plástica descartável, em locais externos, para evitar constrangimentos, tomando todos os cuidados possíveis de preservação do local do crime.

A

VERDADEIRO

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3
Q

V/F

Sobre o 201.18.1 - PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Se há vestígios frágeis, isto é, aqueles que podem se perder antes da chegada dos peritos:

a. Realizar fotografia panorâmica do local do crime;
b. Circunscrever e identificar os vestígios frágeis, utilizando as plaquetas numeradas e o giz;
c. Fotografar os vestígios frágeis;
d. Coletar cuidadosamente e armazenar adequadamente os vestígios frágeis para posterior análise pericial;
e. Manter alterados os vestígios frágeis.

A

FALSO

Se há vestígios frágeis, isto é, aqueles que podem se perder antes da chegada dos peritos:
a. Realizar fotografia panorâmica do local do crime;
b. Circunscrever e identificar os vestígios frágeis, utilizando as plaquetas numeradas e o giz;
c. Fotografar os vestígios frágeis;
d. Coletar cuidadosamente e armazenar adequadamente os vestígios frágeis para posterior análise pericial;
e. Manter inalterados os vestígios NÃO frágeis.

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4
Q

V/F

Sobre o 201.18.1 - PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Se a perícia criminal não comparecer no local:

I. Realizar Fotografia panorâmica do local do crime;
II. Circunscrever e identificar os vestígios, utilizando as plaquetas numeradas e o giz;
III. Fotografar os vestígios;
IV. Coletar cuidadosamente e armazenar adequadamente os vestígios para posterior análise pericial;
V. Descrever sucintamente os aspectos relativos ao local do crime.

A

VERDADEIRO

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5
Q

V/F

Sobre o 201.18.1 - PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME

É UMA ATIVIDADE CRÍTICA

Policiais circularem ou permanecerem no perímetro isolado do local do crime.

A

FALSO

ERROS A SEREM EVITADOS

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6
Q

V/F

Sobre o 201.18.1 - PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME

É UMA ATIVIDADE CRÍTICA

Policiais circularem ou permanecerem no perímetro isolado do local do crime.

A

FALSO

ERROS A SEREM EVITADOS

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7
Q

V/F

Sobre o 201.4.2 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO

É UMA ATIVIDADE CRÍTICA

Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido.

A

VERDADEIRO

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8
Q

V/F

Sobre o 201.4.2 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO

É UMA ATIVIDADE CRÍTICA

Não formalizar em Boletim de Ocorrência os dados de acionamento da equipe de perícia do IGP (a data, a hora e o nome do perito que recebeu a comunicação da ocorrência; o tempo de espera da chegada da equipe, informando isso no relato policial)

A

FALSO

ERROS A SEREM EVITADOS

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9
Q

V/F

Sobre o 201.4.2 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO

É UMA ATIVIDADE CRÍTICA

Realizar a prisão e condução do autor do fato.

A

VERDADEIRO

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10
Q

V/F

Sobre o 201.4.2 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificar o autor e as testemunhas;
  2. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
  3. Realizar a prisão e condução do autor do fato;
  4. Preservar o local dos fatos;
  5. Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
  6. Acionar o IGP e aguardar finalização da perícia;
  7. Dispensar tratamento específico para criança e adolescente envolvido.
A

VERDADEIRO

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11
Q

V/F

Sobre o 201.4.2 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Não preservar o local do crime;
  2. Não acionar e não aguardar chegada e finalização da perícia;
  3. Não formalizar em Boletim de Ocorrência os dados de acionamento da equipe de investigação da Polícia Civil (a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência; o tempo de espera da chegada da equipe da Polícia Civil, informando isso no relato policial);
  4. Não formalizar em Boletim de Ocorrência os dados de acionamento da equipe de perícia do IGP (a data, a hora e o nome do perito que recebeu a comunicação da ocorrência; o tempo de espera da chegada da equipe, informando isso no relato policial).
A

VERDADEIRO

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12
Q

V/F

Sobre o 201.4.3 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ROUBO

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Não realizar o dimensionamento da cena (Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva);
  2. Não preservar o local do crime até a chegada da Polícia Civil, nos casos em que o autor não for identificado ou estiver foragido;
  3. Não formalizar em Boletim de Ocorrência os dados de acionamento da equipe de investigação da Polícia Civil (a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da
    ocorrência; o tempo de espera da chegada da equipe da Polícia Civil; e, a razão que impossibilitou a permanência no local até a chegada da Polícia Civil);
    4. Não acionar a Polícia Civil, em caso de roubos a banco.
A

FALSO

ERROS A SEREM EVITADOS

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13
Q

V/F

Sobre o 201.4.3 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ROUBO

ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
  2. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
  3. Verificar se há refém;
  4. Realizar a prisão e condução do autor do fato;
    5. Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
    6. Fazer o levantamento fotográfico do local sinistrado, no sentido de confirmar a materialidade do delito;
  5. Aplicar as providências específicas da Lei Maria da Penha, garantindo proteção às vítimas, se for o caso;
  6. Dispensar tratamento específico para criança e adolescente envolvido.
A

FALSO

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

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14
Q

V/F

Sobre o 201.4.4 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Se o autor não for identificado ou estiver foragido, mesmo após serem envidados todos os esforços para sua identificação e captura:

I. Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
II. Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar BO-PA (POP 201.6.4).

A

FALSO

Se o autor não for identificado ou estiver foragido, mesmo após serem envidados todos os esforços para sua identificação e captura:

I. Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
II. Acionar a Polícia Civil;
III. Lavrar BO-COP (POP 201.6.4).

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15
Q

V/F

Sobre o 201.4.4 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO

ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
  2. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
  3. Realizar a prisão e condução do autor do fato;
  4. Dimensionar a cena;
  5. Acionar apoio de outras Guarnições PM;
  6. Realizar a Operação Barreira Policial;
  7. Realizar a Operação Cerco;
  8. Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
  9. Fazer o levantamento fotográfico do fato praticado, no sentido de confirmar a materialidade do delito;
  10. Prestar assistência à vítima;
  11. Dispensar tratamento específico para criança ou adolescente envolvido.
A

FALSO

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

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16
Q

V/F

Sobre o 201.4.4 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO

ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Não comunicar a Polícia Civil da ocorrência onde está extinta a situação de flagrância;
  2. Não formalizar em Boletim de Ocorrência os dados de acionamento da equipe de investigação da Polícia Civil (a data, a hora e o nome do policial civil que recebeu a comunicação da ocorrência;
A

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17
Q

V/F

Sobre o 201.4.5 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE FURTO

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

ii. Se o furto for de coisa comum (subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum):
1) Prender o autor;
2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
3) Apreender os objetos de furto;
4) Lavrar o BO-COP

A

FALSO

ii. Se o furto for de coisa comum (subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum):
1) Prender o autor;
2) Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da infração se houver;
3) Apreender os objetos de furto;
4) Questionar o ofendido se ele deseja representar contra o autor do fato:
a) Se o ofendido manifestar interesse em representar contra o autor do fato, questionar o autor se ele se compromete a comparecer em juízo;
I) Se o autor assumir o compromisso de comparecer em juízo:
II) Lavrar o BO-TC (POP 201.20.1);

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18
Q

V/F

Sobre o 201.4.5 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE FURTO

ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Não esclarecer ao ofendido que não deseje representar ou deseje decidir posteriormente, que ele pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade;
  2. Não destacar ao ofendido a importância de sua presença na audiência no JECrim, com vistas a responsabilização do autor do fato;
A

VERDADEIRO

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19
Q

V/F

Sobre o 201.4.5 - ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DE FURTO

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificar o ofendido, o autor e as testemunhas;
  2. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
  3. Distinguir os crimes de furto simples, qualificado e de coisa comum;
  4. Preservar o local do crime;
  5. Realizar a prisão e condução do autor do fato;
  6. Colher a manifestação do ofendido e o compromisso de comparecimento do autor em juízo,no caso de furto de coisa comum;
  7. Fazer o levantamento fotográfico do dano praticado, no sentido de confirmar a materialidade do delito;
  8. Aplicar as providências específicas da Lei Maria da Penha, garantindo proteção às vítimas, se for o caso;
  9. Dispensar tratamento específico para criança e adolescente envolvido.
A

VERDADEIRO

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20
Q

V/F

Sobre o 201.4.6 - ATENDIMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE
URGÊNCIA

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Se o ofendido é adulto, do gênero masculino:

I. Se o autor possui laços de consanguinidade, afetividade ou de coabitação:

i. Se o autor adulto é identificado e localizado:

1) Caso seja infração que NÃO DEPENDA DE REPRESENTAÇÃO
(enquadram-se aqui as lesões corporais leves e lesões corporais
culposas) ou ainda dependa de representação da ofendida e esta opte por representar:

a) Prender o autor.
b) Coletar as provas (filmagens, fotos e testemunhas) e
apreender os instrumentos ou objetos usados na prática da
infração, se houver.
c) Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM.
d) Lavrar o BO-PA (POP201.12.1).

A

FALSO

Se o ofendido é adulto, do gênero FEMININO:
….

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21
Q

V/F

Sobre o 201.4.6 - ATENDIMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE
URGÊNCIA

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Se o autor adulto está em fuga (POP 006).
1) Se o autor adulto não está no local ou não há flagrante de crime de violência doméstica ou familiar, mesmo depois de envidados todos os esforços para sua identificação e captura:
a) Preservar o local, coletar as provas (filmagens, fotos e
testemunhas) (POP 201.18.1).
b) Lavrar BO-COP (POP201.21.1).

A

VERDADEIRO

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22
Q

V/F

Sobre o 201.4.6 - ATENDIMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE
URGÊNCIA

É UMA DAS ATIVIDADES CRÍTICAS

Lavrar BO em desfavor do autor do descumprimento da medida protetiva, pelo crime de
desobediência.

A

FALSO

ERROS A SEREM EVITADOS

RECOMENDO LEITURA

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23
Q

V/F

Sobre o 201.4.6 - ATENDIMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE
URGÊNCIA

É UMA DAS ATIVIDADES CRÍTICAS

Caso a ocorrência de descumprimento de medida protetiva seja oriunda do acionamento de botão do pânico, a Central Regional de Emergência deverá despachar guarnição policial militar o mais breve possível em razão do risco da ocorrência (nível II).

A

FALSO

NÍVEL III

RECOMENDO LEITURA

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24
Q

V/F

Sobre o 201.4.7 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
TRÁFICO DE DROGAS

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificar o autor;
  2. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
  3. Realizar a prisão do autor do fato;
  4. Socorrer o autor do fato se possuir lesão ou risco de morte;
  5. Distinguir se as substâncias apreendidas possuem características que se assemelham a drogas;
  6. Descrever as drogas e os instrumentos ou objetos apreendidos e fazer o levantamento fotográfico, no sentido de confirmar a materialidade do delito;
  7. Realizar a condução do autor preso em flagrante à DP;
  8. Comunicar a Polícia Civil quando o autor não for identificado ou estiver foragido;
    Manual
A

VERDADEIRO

RECOMENDO LEITURA

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25
Q

V/F

Sobre o 201.4.8 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Se houver mais de uma pessoa consumindo ou portando drogas para consumo:

Se quem recebeu a droga é adulto:

i) Questionar se os autores (quem ofereceu e recebeu a droga) assumem o compromisso de comparecer em juízo;
(1) Se os autores (quem ofereceu e recebeu a droga) assumirem o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP 201.20.1);
(2) Se os autores (quem ofereceu e recebeu a droga) NÃO se comprometerem a comparecer em juízo, lavrar o BO-PA (POP 201.12.1);

A

VERDADEIRO

Atenção nesse POP

26
Q

V/F

Sobre o 201.4.8 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

As amostras não devem ser adulteradas com os reagentes ou corrompidas na sua forma de apresentação;

A

VERDADEIRO

27
Q

V/F

Sobre o 201.4.8 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

Deixar de entregar ou retardar a entrega do preso, das drogas e dos instrumentos ou objetos apreendidos na DP, quando for o caso;

A

VERDADEIRO

28
Q

V/F

Sobre o 201.4.8 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

A análise deverá ser feita pelo IGP quando: o resultado for negativo; o material apresentar outros tipos de drogas; quando o volume para constatação for insuficiente.

A

FALSO

ATIVIDADES CRÍTICAS

29
Q

V/F

Sobre o 201.4.9 - DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

2) Se o autor não possui o porte de arma, mas possui Guia de Tráfego (GT) expedida pela Polícia Federal:

a) Verificar a compatibilidade das informações da arma de fogo
descritas na GT e no CRAF e a data de validade da GT.
I) Havendo inconsistências ou em caso de documento vencido:
i) Prender o autor;
ii) Apreender a arma de fogo;
iii) Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
iv) Lavrar BO-PA (POP 201.12.1).

A

VERDADEIRO

30
Q

V/F

Sobre o 201.4.9 - DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

3) Se o autor possui o porte de arma e está portando a arma de fogo, verificar se ele é o titular do registro e do porte:

b) Se o autor é o titular do registro e do porte de arma de fogo:

I) Se o autor porta ostensivamente a arma de fogo ou está em
local de aglomeração de pessoas, verificar as condições do
autor:

i) Se o autor está sob efeito de embriaguez ou substância
química ou alucinógena:

1). Reter a arma de fogo;
2). Reter o porte da arma de fogo;
3). Lavrar BO (POP 201.5.1).

A

VERDADEIRO

31
Q

V/F

Sobre o 201.4.9 - DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO.

ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Deixar de verificar a documentação da arma de fogo;
  2. Deixar de verificar alteração ou supressão de marca, numeração ou qualquer sinal de identificação na arma de fogo;
  3. Deixar de verificar restrições da arma de fogo nos sistemas de informação disponíveis;
  4. Identificação equivocada do calibre da arma de fogo (uso permitido e uso restrito);
  5. Confundir calibre restrito e arma de propriedade das Forças Armadas;
  6. Conduzir superior hierárquico até DP;
  7. Descrição insuficiente ou imprecisa da arma de fogo nos BO-PA ou BO;
  8. Deixar de entregar ou retardar a entrega do autor preso ou da arma de fogo apreendida na DP;
  9. Não dispensar tratamento específico para criança ou adolescente.
A

VERDADEIRO

32
Q

V/F

Sobre o 201.4.9 - DE PORTE OU POSSE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificar se o autor é militar ou policial ou integrantes do Art 6° da Lei n° 10.826/2003, e se está em serviço ou não;
  2. Identificar se o autor se enquadra na figura de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC);
  3. Acionar o superior hierárquico do autor do fato quando militar;
  4. Diferenciar se a arma é de uso restrito ou de uso permitido;
  5. Caracterizar o porte de arma pelo autor;
  6. Realizar a correta conferência da documentação da arma e do porte de trânsito dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores Excepcionais (CAC);
    7. Verificar se a arma de fogo apresenta marca, numeração ou qualquer sinal de identificação suprimida ou alterada ou restrições nos sistemas de informação disponíveis.
A

VERDADEIRO

33
Q

V/F

Sobre o 201.4.10 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL LEVE

É UMA DAS ATIVIDADES CRÍTICAS

Certificar-se que o ofendido não é funcionário público em exercício da função ou que o ato foi cometido em razão dela, caso contrário também se caracteriza o crime de desacato (POP 201.4.16);

A

VERDADEIRO

34
Q

V/F

Sobre o 201.4.10 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL LEVE

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Não esclarecer ao ofendido que não deseje representar ou deseje decidir posteriormente, que ele pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade;
  2. Não identificar que o ofendido é funcionário público em exercício da função ou que o ato foi cometido em razão dela.
  3. Não destacar ao ofendido a importância de sua presença na audiência no JECrim, com vistas a responsabilização do autor do fato;
  4. Não expedir a Requisição para exame de corpo de delito direto – Lesão corporal;
  5. Não dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente.
  6. Lavrar BO-TC em casos de manifesto interesse em NÃO representar.
A

VERDADEIRO

35
Q

V/F

Sobre o 201.4.11 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
VIAS DE FATO OU RIXA

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

Distinguir a pessoa que tentou separar os contendores (envolvidos na vias de fato/rixa), não considerando-o como envolvido;

Diferenciar Vias de Fato (02 envolvidos) da Rixa (03 ou mais envolvidos) para tipificação correta do BO;

A

FALSO

ATIVIDADES CRÍTICAS

36
Q

V/F

Sobre o 201.4.12 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
DANO

SEQUENCIA DE AÇÕES

III. Se o autor é adulto:

i. Prender o autor;

ii. Apreender os instrumentos ou objetos usados na prática do crime, se houver;

iv. Se o dano é contra o patrimônio público (qualificado) :

1) Preservar o local do crime (POP 201.18.1);
2) Informar o deslocamento para a DP à CRE/COPOM;
3) Lavrar BO-COP (POP 201.12.1).

A

FALSO

3) Lavrar BO-PA (POP 201.12.1).

37
Q

V/F

Sobre o 201.4.13 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
DANO

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Lavrar TC para Dano Qualificado.
  2. Lavrar BO-TC em casos de manifesto interesse da vítima em não representar.
  3. Não destacar ao ofendido a importância de sua presença na audiência no JECrim, com vistas a responsabilização do autor do fato.
  4. Garantir a presença da perícia em caso de dano contra patrimônio público;
A

FALSO

  1. Lavrar TC para Dano Qualificado.
  2. Lavrar BO-TC em casos de manifesto interesse da vítima em não representar.
  3. Não destacar ao ofendido a importância de sua presença na audiência no JECrim, com vistas a responsabilização do autor do fato.
    4. Garantir a presença da perícia em caso de dano contra patrimônio público; É UMA ATIVIDADE CRÍTICA
38
Q

V/F

Sobre o 201.4.13 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
AMEAÇA

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Não esclarecer ao ofendido que não deseje representar ou deseje decidir posteriormente, que ele
    pode exercer esse direito no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato, sendo certo que seu silêncio acarretará a extinção de punibilidade;
  2. Não destacar ao ofendido a importância de sua presença na audiência no JECrim, com vistas a responsabilização do autor do fato;
  3. Deixar de descrever os meios utilizados para o cometimento do crime por parte do autor.
  4. Lavrar BO-TC em casos de manifesto interesse em não representar
    5. Lavrar BO-TC por injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, §3º CP), não atentando à orientação do STF (ADO n. 26 e MI 4733).
A

VERDADEIRO

39
Q

V/F

Sobre o 201.4.12 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
AMEAÇA

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Identificar os envolvidos:
    a. Se há criança ou adolescente envolvido (POP 201.4.25);
    b. Se envolver violência doméstica contra mulher (POP 201.4.6).
    c. Se o ofendido é funcionário público no exercício da função ou em razão dela (POP
    201.4.16).
    d. Se envolver condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, atentar aos crimes previstos na Lei 7.716/2018, bem como à injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, §3º CP), todos de maior potencial ofensivo, lavrando-se BO-PF/AP, conforme determinação do STF (ADO n. 26 e MI 4733).
A

VERDADEIRO

lavrando-se BO-PF/AP é o que está escrito no POP

40
Q

V/F

Sobre o 201.4.14 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

Observar se o fato resulta do exercício de culto religioso (qualquer credo). Em caso afirmativo, as ações seguintes devem ser tomadas de maneira reservada, sem que o exercício do culto religioso e suas liturgias sejam impedidos ou perturbados, e com ênfase na mediação de conflito. Ao final encaminhar o Boletim de Ocorrência lavrado ou a Ocorrência ao órgão municipal ambiental e ao MPSC (Promotoria do meio ambiente, quando houver);

A

VERDADEIRO

41
Q

V/F

Sobre o 201.4.14 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS

É UMA ATIVIDADE CRÍTICA

Se houver reincidência do autor, após mediação e ordem para cessar a perturbação, acrescentar o crime de desobediência (Art. 330 CP), se for o caso;

A

VERDADEIRO

42
Q

V/F

Sobre o 201.4.14 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS

É UMA ATIVIDADE CRÍTICA

Autuar pela infração do art. 228 do CTB em caso do veículo não se encontrar em vias terrestres abertas à circulação, a exemplo de veículos automotivos estacionados dentro de residências particulares.

A

FALSO

ERRO A SER EVITADO

43
Q

V/F

Sobre o 201.4.15 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
JOGOS DE AZAR

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
  2. Identificar os autores (proprietários, funcionários, apostadores);
  3. Apreender os objetos usados na prática da contravenção (inclusive veículos);
  4. Confirmar se, no caso de exploração e extração de loteria, existe a autorização legal;
  5. Descrever no boletim de ocorrência os meios utilizados para o cometimento da contravenção por parte dos autores;
  6. Colher o compromisso de comparecimento dos autores em juízo;
  7. Dispensar tratamento específico para criança ou adolescente.
A

VERDADEIRO

44
Q

V/F

Sobre o 201.4.15 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
JOGOS DE AZAR

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Não preservar o local do crime até a chegada da Polícia Civil, no caso em que os autores não forem identificados.
  2. Deixar de apreender os objetos usados na prática da contravenção;
  3. Deixar de verificar se, no caso de exploração e extração de loteria, existe a autorização legal;
  4. Deixar de tratar os apostadores como contraventores;
  5. Não dispensar tratamento específico para criança e/ou adolescente.
A

VERDADEIRO

45
Q

V/F

Sobre o 201.4.16 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
DESACATO

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
  2. Identificar o autor;
  3. Identificar o ofendido que deve ser funcionário público;
  4. Apreender os objetos usados na prática do crime, se houver;
  5. Descrever no boletim de ocorrência, pormenorizadamente, as palavras ou atos do autor que redundaram em vexame, humilhação, desprestígio, irreverência ao ofendido ou ainda vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos, ou mesmo o ato de amassar e arremessar no chão qualquer documento expedido pelo funcionário público;
  6. Colher o compromisso de comparecimento do autor em juízo;
  7. Dispensar tratamento específico para criança e adolescente.
A

VERDADEIRO

46
Q

V/F

Sobre o 201.4.16 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
DESACATO

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Não confirmar que o ofendido é funcionário público e estava no exercício da função ou o desacato ocorreu em razão dela.
  2. Caracterizar como contravenção de vias de fato ao invés do crime de desacato a agressão
    física do autor cometida contra o funcionário público que esteja no exercício da função ou em razão dela;
  3. Caracterizar como crime de calúnia, injúria ou difamação ao invés de crime de desacato as palavras ou os atos do autor cometidos contra o funcionário público que esteja no exercício da função ou em razão dela;
A

VERDADEIRO

47
Q

V/F

Sobre o 201.4.17 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
DESOBEDIÊNCIA

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
  2. Identificar os autores e ofendidos (este último deve ser funcionário público);
  3. Descrever a ordem emanada pelo ofendido (funcionário público) e como esta foi dirigida direta e expressamente ao autor;
  4. Descrever pormenorizadamente no boletim de ocorrência a ação ou a omissão do autor.
  5. Colher o compromisso de comparecimento do autor em juízo;
  6. Dispensar tratamento específico para criança ou adolescente.
A

VERDADEIRO

48
Q

V/F

Sobre o 201.4.17 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
DESOBEDIÊNCIA

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Não confirmar que o ofendido é funcionário público e está no exercício da função.
  2. Não confirmar que a ordem emanada pelo ofendido é legal, dirigida direta e expressamente ao autor;
  3. Considerar como ordem a mera solicitação ou orientação do funcionário público.
A

VERDADEIRO

49
Q

V/F

Sobre o 201.4.22 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE CADÁVER/CONSTATAÇÃO DE ÓBITO

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

Se é caso de MORTE VIOLENTA (Homicídio, Suicídio, Acidente e Encontro do
cadáver em via pública):
I. Identificar os responsáveis pelo cadáver;
II. Preservar o local (POP 201.18.1);
III. Lavrar BO (POP 201.21.1).

A

FALSO

III. Lavrar BO-COP (POP 201.21.1).

50
Q

V/F

Sobre o 201.4.22 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE CADÁVER/CONSTATAÇÃO DE ÓBITO

É UMA ATIVIDADE CRÍTICA

Lavrar BO em caso de morte natural com o responsável pelo cadáver devidamente identificado ao invés de BO-COP.

A

FALSO

ERROS A SEREM EVITADOS

51
Q

V/F

Sobre o 201.4.22 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE CADÁVER/CONSTATAÇÃO DE ÓBITO

SÃO ATIVIDADES CRÍTICA

  1. Tomar ciência de como se deram os fatos para identificar se é morte natural ou violenta;
  2. Orientar a familiar quanto a formalização do óbito no caso de morte natural;
  3. Acionar a Polícia Civil e o Instituto Geral de Perícias para os casos de morte violenta.
A

VERDADEIRO

52
Q

V/F

Sobre o 201.4.23 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO
PESSOAS COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

SÃO ATIVIDADES CRÍTICA

  1. Identificar e Caracterizar a autoridade envolvida na ocorrência;
  2. Adequar o procedimento ao nível funcional da autoridade;
  3. Manter o respeito à autoridade, ainda que na condição de detida;
  4. Caracterizar adequadamente a ocorrência de Crime Militar;
  5. Caracterizar adequadamente o exercício direto da advocacia.
A

VERDADEIRO

53
Q

V/F

Sobre o 201.4.23 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO
PESSOAS COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Precipitar-se adotando medidas inadequadas;
  2. Desconsiderar a imunidade que a autoridade é sujeita;
  3. Não ter comportamento respeitoso e isento de ânimo no atendimento da ocorrência;
  4. Deixar a Seção Técnica de encaminhar cópia do TC ou do COP ao órgão responsável, além de seguir suas respectivas persecuções legais ao JECRIM ou à DP;
  5. Confundir crime militar com comum no caso de militares detidos.
A

VERDADEIRO

54
Q

V/F

Sobre o 201.4.24 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO
ESTRANGEIROS E VEÍCULOS ESTRANGEIROS

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Deixar de identificar o estrangeiro em situação irregular;
  2. Caracterizar a situação irregular do estrangeiro como infração penal;
  3. Conduzir o estrangeiro para a Polícia Federal em caso de crime comum;
  4. Deixar de constar o número do SEGURO CARTA VERDE do veículo estrangeiro envolvido no sinistro no BOAT;
  5. Efetuar a prisão do estrangeiro com entrada ou estada irregular no país.
A

VERDADEIRO

BOAT CONFORME POP

55
Q

V/F

Sobre o 201.4.24 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO
ESTRANGEIROS E VEÍCULOS ESTRANGEIROS

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Verificar corretamente a identificação pessoal do estrangeiro e a documentação para condução de veículo;
  2. Observar, no momento da abordagem, as condições especiais dos estrangeiros com origem em países na América do Sul;
  3. Levar em consideração a dificuldade de comunicação e levantamento de dados em função da língua;
  4. Orientar o autor do fato (estrangeiro) sobre o Termo de Compromisso de Comparecimento e Audiência Preliminar, no caso de BO-TC (POP 201.20.1).
A

VERDADEIRO

56
Q

V/F

Sobre o 201.4.25 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO
CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito;
  2. Atentar-se para crimes específicos e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  3. Socorrer crianças ou adolescentes se possuírem lesão ou risco de morte;
  4. Acionar do Conselho Tutelar nos casos previstos acima;
  5. Entregar crianças ou adolescentes ao Conselho Tutelar e às DP especializadas, respectivamente;
  6. Garantir o recebimento das crianças ou adolescentes mediante recibo ou termo de entrega.
  7. Transportar criança/adolescente em viatura quando da impossibilidade do Conselho Tutelar realizá-lo.
  8. A seção técnica da OPM deverá enviar todos os boletins de ocorrências que a criança e/ou adolescente seja relacionado como envolvido para o Conselho Tutelar do Município.
A

VERDADEIRO

57
Q

V/F

Sobre o 201.4.25 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO
CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Tratar criança ou adolescente como se fosse adulto;
  2. Identificação equivocada da vítima ou do autor do fato;
  3. Omissão de socorro, caso esteja com lesões;
  4. Deixar de acionar o Conselho Tutelar, nos casos previstos acima;
  5. Conduzir criança para DP sem contatar o Conselho Tutelar ou o Oficial Comandante do Policiamento;
  6. Conduzir criança ou adolescente em viatura policial, sem necessidade ou justificativa;
  7. Retardar a entrega do adolescente apreendido na DP especializada, onde houver;
    8. Fazer a criança/adolescente vítima repetir o relato do fato ocorrido ou simular, demonstrando o que ocorreu, quando o fato for constrangedor para a criança/adolescente.
A

VERDADEIRO

ATENÇÃO AO Nº 8

58
Q

V/F

Sobre o 201.4.27 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO E/OU ATIVIDADE

SÃO ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Tomar ciência de como se deram os fatos e confirmar a prática do delito, verificando se a conduta do agente caracteriza a contravenção penal;
  2. Identificar os envolvidos;
  3. Buscar o acompanhamento dos representantes oficiais dos Conselhos Regionais e/ou dos Órgãos que controlam/regulam a profissão ou atividade;
  4. Certificar-se da presença de criança ou de adolescente como envolvido para adotar procedimento distinto (POP 201.4.25);
  5. Descrever no BO os meios utilizados e/ou as expressões verbais para o cometimento do crime por parte do autor;
  6. Dispensar tratamento específico para criança ou adolescente.
A

VERDADEIRO

59
Q

V/F

Sobre o 201.4.27 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO E/OU ATIVIDADE

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Identificar os envolvidos:
    a. Se há criança ou adolescente envolvido (POP 201.4.25);
    b. Se o autor evadiu-se e não for localizado :
    I. Lavrar o BO-COP (POP 201.21.1);
A

VERDADEIRO

60
Q

V/F

Sobre o 201.4.27 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO E/OU ATIVIDADE

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

1) Se o a utor assumir o compromisso de comparecer em juízo, lavrar o BO-TC (POP 201.20.1) pelo exercício ilegal de profissão ou atividade (art.47, LCP);

A

VERDADEIRO

61
Q

V/F

Sobre o 201.4.27 - ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO E/OU ATIVIDADE

SÃO ERROS A SEREM EVITADOS

  1. Não verificar se há criança ou adolescente como envolvido;
  2. Deixar de descrever os meios utilizados para o cometimento da infração penal;
  3. Deixar de apreender os objetos relacionados;
  4. Deixar de dispensar tratamento específico para criança ou adolescente.
A

VERDADEIRO