Direito Penal Flashcards
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
a) configura crime de prevaricação.
b) constitui crime de condescendência criminosa.
c) configura crime de desobediência.
d) constitui crime de abandono de função.
e) não constitui ilícito penal.
a) configura crime de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Funcionário que deixa seus afazeres na repartição acumularem, pois se dedica a questões
pessoais não urgentes durante o expediente de trabalho, sem autorização de seu superior, comete o crime de
a) enriquecimento ilícito.
b) peculato apropriação.
c) peculato culposo.
d) prevaricação.
e) peculato.
d) prevaricação
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza o crime de
a) emprego irregular de verbas públicas.
b) corrupção passiva.
c) corrupção ativa.
d) advocacia administrativa.
e) prevaricação.
e) prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A conduta de patrocinar indiretamente interesse privado perante a Administração Pública,
valendo-se da sua qualidade de funcionário
a) configura patrocínio infiel.
b) configura tráfico de influência.
c) configura favorecimento pessoal.
d) configura advocacia administrativa.
e) é atípica.
d) configura advocacia administrativa.
Advocacia administrativa
Art. 321 -Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
O funcionário público que tem conhecimento de infração cometida no exercício do cargo por subordinado e que, por indulgência, não promove sua responsabilização e também não comunica o fato ao superior competente para tanto pratica
a) corrupção ativa (CP, art. 333).
b) corrupção passiva (CP, art. 317).
c) fato atípico, pois não está descrito expressamente como crime no CP.
d) condescendência criminosa (CP, art. 320).
e) prevaricação (CP, art. 319).
d)condescendência criminosa (CP, art. 320).
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada
a) Favorecimento Pessoal.
b) Advocacia Administrativa.
c) Tergiversação.
d) Infiel.
e) Patrocínio Simultâneo
b) Advocacia Administrativa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Assinale a alternativa correta no que concerne à configuração típica do crime de advocacia
administrativa (CP, art. 321).
a) Não é punido se o patrocínio ocorrer em favor de cônjuge, ascendente ou descendente.
b) Não se configura se o interesse patrocinado pelo agente for legítimo.
c) Só se configura se o interesse patrocinado pelo agente for ilegítimo.
d) Exige como sujeito ativo um funcionário público.
e) É punido com pena de reclusão.
d) Exige como sujeito ativo um funcionário público.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa
e) O crime é apenado com detenção e não com reclusão.