Direito Penal Flashcards
Quais as hipóteses de Exclusão da culpabilidade (O AGENTE É ISENTO DE PENA)?
*Imputabilidade penal
· Menoridade
· Doença mental
· Embriaguez completa
*Potencial consciência da ilicitude
· Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição inevitável)
· Legitima defesa putativa
*Inexigibilidade de conduta diversa
· Obediência hierárquica
· Coação moral irresistível
O que se entende pelo princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos?
O direito penal deve servir apenas para proteger bens jurídicos relevantes, indispensáveis à convivência do homem em sociedade.
O que é “espiritualização do bem jurídico” no Direito Penal?
A espiritualização do bem jurídico refere-se à ampliação da proteção penal para além de bens individuais e tangíveis, abrangendo também bens coletivos e difusos, como o meio ambiente e a ordem econômica.
Representação gráfica do princípio da intervenção mínima.
De acordo com o princípio da intervenção mínima, o Direito Penal cuida de fatos humanos indesejados, lançando mão dos subprincípios da subsídiarierade que aduz que o direito penal só poderá agir quando outros ramos do direito forem ineficientes e da fragmentariedade que aduz que o direito penal só intervirá em caso de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Gerações da lei de lavagem de capitais.
São evidenciadas três gerações de leis.
A primeira geração considera exclusivamente como crime antecedente o tráfico ilícito de entorpecentes e afins. Segunda alarga o rol de crimes antecedentes, mas mantém um rol taxativo.
Terceira geração retira a taxatividade deste rol
Relacione o princípio da intervenção mínima com a lei de lavagem de capitais:
A lei de lavagem de capitais passou por três gerações: a primeira só considerava lavagem de capitais se o crime antecedentes fosse tráfico de drogas; a segunda trouxe um rol taxativo de infrações penais antecedentes (mais graves) para que fosse considerado lavagem de capitais; já a terceira geração abriu o campo para qualquer infração penal antecedentes para que se considere lavagem de capitais.
Para parte da doutrina, deve-se aplicar o princípio da intervenção mínima nesse ponto, para que se considere infração antecedente, apenas as mais graves, não qualquer infração penal.
O princípio da insignificância, desdobra-se de qual característica da intervenção mínima?
O princípio da subsidiariedade aduz que o direito penal só deverá ser aplicado quando as demais esferas de controle fracassarem.
Já o princípio da fragmentariedade observa somente os casos de relevante lesão ou perigo dos bens jurídicos protegidos pela Constituição Federal.
O referido princípio se encaixa no desdobramento lógico da fragmentariedade.
O princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. Sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atipicidade.
Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública?
Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.
STF e STJ após o ano de 2020 tem negado a aplicação nos crimes contra administração pública praticados por servidor, por quebra de dever funcional e ser mais reprovável, já para os particulares vem aplicando.
Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes de contrabando de cigarros?
Sim!
Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.143), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto.
No entanto, segundo o colegiado, o princípio da insignificância poderá ser afastado nas apreensões abaixo de mil maços se houver reiteração da conduta criminosa, pois tal circunstância indica maior reprovação e periculosidade social.
Ao fixar o precedente qualificado por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos da decisão para definir que a tese deve ser aplicada apenas aos processos ainda em trâmite na data do julgamento (13 de setembro) – sendo inaplicável, portanto, às ações penais já transitadas em julgado. Não havia determinação de suspensão de processos em razão da afetação do tema.
Consequências da embriaguez.
Sobre a EMBRIAGUEZ ela pode ser…
Acidental: Caso fortuito ou Força maior (isenção de pena).
Completa: Exclui a imputabilidade. (art. 26)
Incompleta: Diminui pena (1/3 a 2/3). (Resposta!)
Obs. a embriaguez, voluntária ou culposa (não exclui a imputabilidade).
Qual modalidade de tortura não exige um especial fim de agir (dolo específico)?
A conduta de submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, mediante ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não exige um especial fim de agir (dolo específico).
Diferentemente de outras modalidades de tortura, como a tortura-prova (para obtenção de confissão) ou a tortura-castigo (para imposição de disciplina), que exigem um propósito específico, essa hipótese do § 1º do artigo 1º pune objetivamente o sofrimento imposto à vítima, independentemente da intenção subjetiva do agente.
A causa de aumento de pena do § 1º (crime praticado durante o repouso noturno), além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?
Há divergêngias nas cortes superiores:
Para o STJ, A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).
STJ. 3ª Seção. REsp 1.890.981-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1087) (Info 738).
Argumentos:
1 - Posição topográfica: para que a majorante do furto noturno fosse aplicável ao furto qualificado, o legislador deveria ter colocado a regra do § 1º depois das hipóteses de furto qualificado. No entanto, não foi isso que aconteceu.
2 - Sob o viés do princípio da proporcionalidade, objetiva-se evitar excesso de punição. A agravação da pena derivada da incidência da majorante do furto noturno nas hipóteses do furto qualificado resultaria em um desproporcional quantitativo, podendo ultrapassar a pena do roubo simples.
Para o STF, Sim.
A causa de aumento do repouso noturno se coaduna com o furto qualificado quando compatível com a situação fática.
STF. 1ª Turma. HC 180966 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/05/2020.
Não convence a tese de que a majorante do repouso noturno seria incompatível com a forma qualificada do furto, a considerar, para tanto, que sua inserção pelo legislador antes das qualificadoras (critério topográfico) teria sido feita com intenção de não submetê-la às modalidades qualificadas do tipo penal incriminador.
Se assim fosse, também estaria obstado, pela concepção topográfica do Código Penal, o reconhecimento do instituto do privilégio (CP, art. 155, § 2º) no furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) -, como se sabe, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade desses dois institutos.
Inexistindo vedação legal e contradição lógica, nada obsta a convivência harmônica entre a causa de aumento de pena do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º) e as qualificadoras do furto (CP, art. 155, § 4º) quando perfeitamente compatíveis com a situação fática.
STF. 2ª Turma. HC 130952, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/12/2016.
O crime de genocídio vai a júri popular?
O Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Entendeu o STF, que se o genocídio for praticado através de crimes de homicídio, sim o caso será levado ao tribunal do júri.
Ex. quero exterminar uma aldeia indígena (genocídio), para tanto o crime meio utilizado é o homicídio. O agente responderá pelo genocídio e também pelos crimes de homicídio que praticar.
Genocídio é: Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
Quais são os crimes dolosos contra a vida que vão à Júri?
A CRFB prevê que apenas os crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo júri, mas esse é um rol mínimo, poderá a lei ampliar. O CPP previu que os crimes conexos aos crimes dolosos contra a vida também serão julgados pelo júri.
Homicídio
Infanticídio
Abordo
Induzimento ao suicídio
Obs. Genocídio se houver homicídio como crime meio.
Os crimes de homicídio perpetrados contra a vida dos presidentes da república, Senado, Câmara dos Deputados, STF, serão levados à Júri Popular?
Sim, tais crimes são considerados crimes políticos, encontram-se tutelados pela Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e serão julgados pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal.
Eventuais recursos serão julgados diretamente pelo STF, através de ROC - Recurso Ordinário Constitucional.
Aos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção, aplicam-se as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal? Há exceções?
Conforme Art. 312-B do CTB, só não serão aplicáveis as penas restritivas de direitos, quando os crimes forem cometidos com a influência de álcool outra substância psicoativa que cause dependência.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: § 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência) Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Qual é o parâmetro para se falar em vida humana extrauterina?
A vida humana se inicia a partir do início do parto.
Sobre o início do parto há duas correntes sobre o tema:
1ª majoritária: rompimento do saco amniótico;
2ª menoritária: se dá a partir da dilatação do colo do útero, ainda que não tenha havido o rompimento do saco amniótico.
Qual o único crime contra a vida que prevê a modalidade culposa?
O homicídio culposo é um crime onde, embora sem intenção específica, uma pessoa mata alguém. Em casos assim, o autor do crime não vai ser julgado pelo Tribunal do Júri, e sim por um juiz. O homicídio culposo é o único crime contra a vida cuja competência pertence ao juízo comum, e não ao tribunal do júri. A pena de detenção é de um a três anos.
No caso do homicídio privilegiado (minorado), qual o patamar de redução da pena?
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Diferença entre domínio de violenta emoção e influência de violenta emoção.
A diferença entre “domínio de violenta emoção” e “sob influência de violenta emoção” é que a primeira é uma circunstância que caracteriza o privilégio, e a segunda é uma atenuante genérica. Ambas as circunstâncias exigem que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação da vítima. Para diminuir a pena, a violenta emoção deve dominar a consciência e vontade do agente; para atenuar, deve apenas influenciar.
No homicídio qualificado, a paga ou promessa de recompensa será apenas relativa a valores econômicos?
Tendo em mente não trata-se de um delito patrimonial, a paga ou promessa de recompensa refere-se a qualquer tipo de pagamento, podendo ser até de favores sexuais.
Tratando-se de legítima defesa, excesso punível no direito penal pode ser extensivo e intensivo, diferencie-os.
O excesso extensivo ocorre quando o agente continua a atuar mesmo quando a situação de justificação ou atipicidade cessou, enquanto o excesso intensivo ocorre quando o agente realiza uma ação que não completa os requisitos das eximentes.
Excesso Extensivo: O agente continua a atuar após a cessação da situação de justificação ou atipicidade. Exemplo: Após reagir em legítima defesa, o agressor estando no chão, o agente continua a agredir.
Excesso Intensivo: O agente realiza uma ação que não completa os requisitos das eximentes. Exemplo: O agente utiliza um meio mais lesivo do que necessário para reagir à injusta agressão.