Direito do trabalho Flashcards
Quais são os subprincípios do Princípio da Proteção?
- In dubio pro operario
- Norma mais favorável
- Preservação da condição mais benéfica/inalterabilidade contratual lesiva
Explique:
Princípio do in dubio pro operario
norma com diferentes interpretações.
Explique:
Princípio da norma mais favorável
mais de uma norma sobre o mesmo tema
Quais são as teorias para a escolha da norma mais favorável e qual é a adotada pelo TST?
- Teoria da acumulação
- Teoria do conglobamento
- Teoria do conglobamento mitigado
Explique:
Teoria da acumulação
Cria um terceiro conjunto de normas, acumulando as melhores partes de cada uma normas
Explique:
Teoria do conglobamento
Seleciona, entre normas de mesma hierarquia, o conjunto normativo mais benéfico.
Normas de hierarquias diferentes = princípio da norma mais favorável
Explique:
Teoria do conglobamento mitigado
Aplica as normas brasileiras de proteção ao trabalhador quando forem mais favoráveis do que a legislação exterior, em seu conjunto e em relação a cada matéria
É aplicável somente para brasileiros contratados no BR e transferidos para o exterior, nos termos o art. 3º, II, da Lei 7.064/82.
Explique:
Princípio da inalterabilidade contratual lesiva ou Princípio da preservação da condição mais benéfica
alterações posteriores no contrato de trabalho, dependem de mútuo consentimento e somente podem ocorrer, como regra, se mais benéficas ao obreiro, sob pena de nulidade.
Art. 468 CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula.
Súmula 51 do TST - I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
Explique:
Princípio da irredutibilidade salarial
salário não pode sofrer redução, salvo por norma coletiva.
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
O salário-condição é protegido pelo princípio da irredutibilidade salarial?
Não.
Súmula 248 TST - A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Súmula 265 TST - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Qual é a contrapartida à redução salarial promovida por norma coletiva?
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
§ 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Explique
Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas
Impossibilidade da renúncia e transação de direitos trabalhistas
Quais são as exceções ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas?
- Renúncia válida juridicamente
ex: obreiro opta por um regramento ao invés de outro, renúnciando deste (Súmula 51, II, TST).
- Renúncia ou transação do direito em juízo
- Transação extrajudicial
art. 652. Compete às Varas do Trabalho:
f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
Explique
Princípio da integridade ou intangibilidade salarial
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
É ilegal descontar valores por danos causados pelo trabalhador?
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Há presunção de vício de consentimento da anuência das cláusulas de descontos salariais no contrato de trabalho no momento da admissão?
Não há. A alegação de vício de vontade deve ser comprovada por aquele que a alega.
Explique e cite exemplos
Princípio da continuidade da relação de emprego
Visa a manutenção do vínculo de emprego nos casos de nulidades relativas de forma, no período de estabilidade e durante a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho.
Explique
Princípio da primazia da realidade
Prevalece a realidade dos fatos sobre a formalização dos atos
Cite uma:
Exceção ao princípio da primazia da realidade
Quando a lei estabelecer pré-requisito que impede a formação de ato contrário ao estabelecido nela.
Como é o caso da contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público (exceto CC, que são de livre nomeação (art. 37, II, CF), o que é um ato nulo.
Explique:
Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa
Impedir a obtenção de vantagens indevidas.
Explique:
- Boa-fé objetiva
- Boa-fé subjetiva
- é a intenção/animus de contratar.
- é um comportamento esperado das partes em relação ao disposto no contrato, de cumprimento das cláusulas contratuais.
Explique citando exemplos
Princípio da não discriminação
Busca o tratamento isonômico, sendo vedada a prática de qualquer medida discriminatória e limitativa para o **acesso **ou à manutenção da relação de emprego.
O BR é signatário da Convenção 111 da OIT que trata do tema.
Súmula 443/TST - Presume-se a discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Explique:
Princípio da liberdade do trabalho
**É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer **(art. 5º, XIII, CF).
O que são e quais são as fontes formais do direito do trabalho?
São normas jurídicas que se exteriorizam e influenciam o meio social.
- fontes normativas estatais
- normas internacionais
- normas coletivas
- regulamento da empresa
- cláusulas contratuais
- costumes
Qual é o outro entendimento doutrinário acerca das fontes formais do direito do trabalho?
Parte da doutrina entende que as cláusulas contratuais e os regulamentos de empresas não são fontes de direito, pois são formadas unilateralmente pelos empregadores, não sendo dotadas de impessoalidade e imparcialidade
Explique
- Fontes formais heterônomas
- Fontes formais autônomas
- são aquelas que possuem a participação de terceiro na produção da relação de emprego, sem participação direta dos interessados.
- são normas produzidas com participação direta dos destinatários da regra (ACT, CCT).
V ou F
Súmulas do TST não podem restringir direitos previstos em lei?
Verdadeiro.
V ou F
Súmulas do TST podem criar obrigações que não estejam previstas em lei? pq?
Falso.
Em razão da imperatividade/inafastabilidade das normas trabalhistas.
CLT art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contitdos na presente Consolidação.
Por que o princípio da libertade do trabalho é não absoluto? As exigências qualificativas advém somente da lei?
A liberdade de trabalho não é absoluta porque existem profissões que possuem requisitos legais e administrativos que devem ser atendidos para o seu exercício, como a idade mínima.
Não, as exigências qualificativas não precisam serem expressas em normas legais, desde que jaka razoabilidade na estipulação, caso contrário, é passível a indenização por danos morais.
O que são fontes materiais do direito do trabalho?
são fatos sociais que interferem na produção das normas.
O que são:
Fontes principais
são normas que regulam diretamente os institutos do direito do trabalho
O que são:
Fontes subsidiárias
são mecanismos utilizados para a solução de litígios em caso de lacunas no ordenamento jurídico, como é o caso do direito civil (comum).
O que são:
Meios de integração da norma
Parte da doutrina entende que apenas o direito comum é fonte subsidiária, defendendo que a analogia, a equidade, o direito comparado, usos e costumes, princípios e normas gerais do direito não são fontes subsidiárias, mas, tão somente, meios de integração da norma.
Hierarquia de fontes do direito do trabalho:
Normas de mesma hierarquia
mais favorável ao obreiro
Hierarquia de fontes do direito do trabalho:
ACT X CCT
ACT tem prevalência sobre CCT
art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Hierarquia de fontes do direito do trabalho:
Contrato de trabalho x norma coletiva
**Norma coletiva **(ACT, CCT) tem prevalência sobre o contrato de trabalho, salvo no caso de trabalhador hiperssuficiente (art. 444)
Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contraria normas coletivas poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.
Hierarquia de fontes do direito do trabalho:
Decreto x Lei
A lei tem prevalência sobre o decreto, pois o decreto somente executa o disposto em lei.
Art. 84, CF - Compete privativamente ao PR:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Hierarquia de fontes do direito do trabalho:
Norma coletiva x Lei
A normas coletivas têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre os temas presentes no art. 611-A.
Art. 611-A - A CCT e o ACT têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…)
Hierarquia de fontes do direito do trabalho:
Valores e direitos tutelados pela CF x Qualquer outro regramento
CF
Elementos essenciais da relação de emprego
- Exercício por PF
- Pessoalidade
- Onerosidade
- Não-eventualidade
- Subordinação
Explique
Pessoalidade
serviço não pode ser realizado por terceiro sem a anuência do empregador.
Explique
Princípio da despersonalização da figura do empregador
O empregador não possui pessoalidade, de forma que possa existir a substituição do empregador, mantendo-se a relação de emprego.