Direito Constitucional Flashcards
Estado de Defesa
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, DECRETAR estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
Quais os dois fatores que podem ensejar
Estado de Defesa?
- grave e iminente instabilidade institucional;
2. calamidades de grandes proporções na natureza.
O estado de defesa visa:
Preservarou prontamente restabelecea ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Revisar o assunto que esta na parte Maria onde se encontra os artigos da CF
Defesa dos Estado e das instituições. Artigos 136 a 144.
Classificação das Normas Constitucionais.
Plena, limitada e contida.
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA / ABSOLUTA.
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA / ABSOLUTA: Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF, independentemente de norma integrativa infraconstitucional
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA / PROSPECTIVA.
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA / PROSPECTIVA: Já produzem efeitos desde a entrada em vigor da CF, mas PODEM ser restringidas por outra lei, norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados
O grau de eficácia de uma norma constitucional é aferido no momento da entrada em vigor da Constituição?
Sim..
O direito a greve é de Eficácia, plena, limitada ou contida?
Eficácia Limitada, uma vez que depende de lei que a regulamente para que possa produzir plenos efeitos.
A eficácia de uma norma constitucional pode ser considerada não só do ponto de vista jurídico, mas também do social, ocorrendo essa eficácia social a partir do respeito à legislação pela população. Certo ou Errado?
Certo.
Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada ?
Certo.
Normas de eficácia plena, contida e limitada.
Realização de CONCURSO PÚBLICO -> EFICÁCIA PLENA
Preenchimento de Cargos, empregos e funções públicas por BRASILEIROS -> EFICÁCIA CONTIDA
Preenchimento de Cargos, empregos e funções públicas por ESTRANGEIROS -> EFICÁCIA LIMITADA