Direito Constitucional Flashcards

1
Q

No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue o item seguinte, de acordo com o STF.

No processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, é inconstitucional a inserção, por meio de emenda parlamentar, de matérias de conteúdo estranho ao objeto originário da medida provisória.

A

É o chamado contrabando legislativo.

Buscador DoD:

Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

STF. Plenário. ADI 5012/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 16/3/2017 (Info 857).

Dr. (a), poderia dissertar sobre o fenômeno do contrabando legislativo e suas implicações no processo legislativo brasileiro?

Excelência, de forma simples e breve, o contrabando legislativo ocorre quando são inseridas emendas parlamentares com conteúdo estranho ao texto original da proposição, conhecidas como “jabutis”, conforme explica Pedro Lenza.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que é inconstitucional a inclusão de emenda parlamentar em projeto de medida provisória com conteúdo temático distinto do originário, por violar os princípios democráticos e do devido processo legislativo.

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2
Q

No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue o item seguinte, de acordo com o STF.

É inconstitucional, em qualquer esfera da Federação, a adoção de reeleições sucessivas ilimitadas para os mesmos cargos na mesa diretora das casas legislativas.

A

STF: INFO 1030

A) Reeleição no mesmo cargo da mesa diretora é inconstitucional.

B) Ocupar outro cargo na direção da casa é constitucional, ok.

Gabarito: certo

INFO 1030 - STF: 6. Teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.

Assim, a decisão do STF se baseia na incompatibilidade entre a reeleição ilimitada e os princípios democráticos e republicanos, que exigem a alternância de poder.

Resumo do tema no insta @reviseodireito

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3
Q

No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue o item seguinte, de acordo com o STF.

É competência comum da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional.

A

Errado

A União tem competência privativa para legislar sobre o tema, de acordo com o artigo 21, inciso VI, e o Artigo 22, incisos I e XXI, da Constituição.
Art. 21. Compete à União:

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
Um Exemplo:

É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. Isso porque a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é privativa da União (art. 22, I e XXI, CF/88).

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4
Q

CEBRASPE/MPE-TO/2024
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, no que se refere às normas de ecácia
plena, contida e limitada, julgue o item seguinte.
Todas as normas constitucionais têm, no mínimo, um efeito negativo: a proibição de edição de
leis infraconstitucionais que as contrariem.

A

A questão versa sobre os Efeitos Jurídicos das Normas Constitucionais. Todas as normas
constitucionais possuem, no mínimo, um efeito negativo que consiste na proibição de edição de
leis infraconstitucionais que as contrariem. Por meio do seu efeito negativo, qualquer disposição
editada anteriormente a elas e com sentido contrário é revogada. Além disso, o referido efeito
impossibilita a edição de leis posteriores opostas ao comando constitucional.
Essa característica fundamental do ordenamento jurídico garante a proteção e a preservação da
Constituição como a lei fundamental do Estado, assegurando que todas as demais normas
estejam em conformidade com os seus preceitos.
Como exemplo, podemos citar as normas de ecácia limitada, tendo em vista que não produzem
todos os seus efeitos imediatamente após sua promulgação, mas possuem ecácia jurídica e
capacidade de gerar efeitos no mundo jurídico. Apesar da ecácia limitada, a norma
constitucional existe! Isso indica que tem “ecácia jurídica mínima”.
Gabarito: Item correto.

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5
Q

CEBRASPE/Prefeitura Municipal de Camaçari - BA/2024
Quanto à ecácia das normas constitucionais, o direito de greve apresenta-se como norma de
ecácia
a) plena, que tem aplicabilidade imediata e não está condicionada à atuação do legislador
ordinário.
b) plena, não tendo aplicabilidade imediata por depender de lei integrativa para ser exigível.
c) contida, que tem aplicação imediata mas cujos efeitos podem ser restringidos por meio da
edição de lei regulamentadora.
d) limitada, não tendo aplicabilidade imediata, admitindo-se a aplicação dos métodos de
integração da norma para suprir a lacuna legislativa.
e) limitada, não tendo aplicabilidade imediata, fazendo-se necessária a edição de lei
regulamentadora para que possa produzir todos os efeitos quanto ao seu exercício e à denição
dos seus limites.

A

LETRA E. CORRETA. É o nosso gabarito! A norma constitucional que assegura o direito de greve
aos servidores públicos possui ecácia limitada, sendo necessária a edição de lei que a
regulamente para que possa produzir seus efeitos. Conra o texto constitucional:
Art. 37 (…)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites denidos em
lei especíca.
Gabarito: Letra E

Vamos resolver uma questão sobre a Aplicabilidade das Normas Constitucionais.
A Constituição nos diz que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites denidos
em lei especíca”. Então, cou expresso que o legislador constituinte fez uma reserva. O direito
de greve será exercido nos limites que serão denidos em uma lei especíca.
Perceba que é obrigatória, no caso, a edição de uma lei ordinária. Até a edição dela, não é
permitido o gozo do direito constitucionalmente previsto. Daí, a doutrina nos dizer que essas
normas são classicadas como não-autoaplicáveis. A complementação legislativa para a plena
produção dos seus efeitos é necessária.
Outra classicação vai no sentido de apontar as normas de ecácia limitada como de
aplicabilidade indireta, mediata, e ainda consideradas do tipo reduzida. Isso porque sem a
regulamentação o grau de ecácia delas é restrito.
Diante de todo o exposto, o nosso gabarito é a LETRA E!

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6
Q

CEBRASPE/ANAC/2024
No que se refere à teoria geral dos direitos humanos, julgue o item subsequente.
Os direitos fundamentais têm ecácia horizontal nas relações privadas, mas ainda há dúvidas
quanto à sua aplicabilidade por falta de previsão expressa na Constituição Federal de 1988.
C) Certo.
E) Errado.

A

Comentário Completo:
Olha que questão bacana sobre a Ecácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e sua
Aplicabilidade!
A teoria da ecácia horizontal (“efeito externo”) dos direitos fundamentais passou a ganhar
importância a partir do século XX. Houve a ampliação da aplicação dos direitos fundamentais
também às relações entre particulares.
No tocante à aplicabilidade, os direitos fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, não
necessitam de norma posterior que os regulamente, conforme disposição do § 1º do art. 5º, vale
à leitura:
§ 1º As normas denidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata.
Após breve explanação, podemos armar que a disposição do enunciado está ERRADA.

Gabarito: ERRADO.

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7
Q

CEBRASPE/CAPES/2024
No que diz respeito às disposições constitucionais acerca da educação, julgue o item seguinte.
A norma constitucional que prevê o direito à educação como um direito social é uma norma de
ecácia limitada do tipo programática.

A

Comentário Completo:
A questão cobra conhecimento acerca da Ordem Social e Aplicabilidade das Normas
Constitucionais. O art. 205 da CRFB/88, estabelece o seguinte:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualicação para o trabalho.
As normas de ecácia limitada precisam de uma regulamentação no campo infraconstitucional
para que o sentido e o alcance pretendido pelo Constituinte estejam satisfeitos.
As normas de ecácia limitada são subdivididas em dois grupos:
- Normas constitucionais declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: possuem um
conteúdo que envolve a estruturação e organização iniciais de instituições, pessoas ou órgãos.
Podem ser divididas em facultativas (estabelecem uma faculdade para o Poder Público) e
impositivas (trazem um mandamento, uma obrigação).
- Normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos: instituem programas,
objetivos, metas que serão implementados por meio de regulamentação.
Portanto, a norma constitucional que prevê o direito à educação como um direito social é uma
norma de ecácia limitada do tipo programática, já que estabelece uma meta que será
implementada por meio de regulamentação.
Gabarito: CERTO.

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8
Q

CEBRASPE/TC-DF/2023
O fato de norma constitucional ser de ecácia contida não impede a produção de todos os seus
efeitos desde o momento da promulgação da Constituição.

A

Comentário Completo:
Questão sobre um assunto bem teórico. O examinador cobrou a Aplicabilidade das Normas
Constitucionais! Dessa vez, requer o conhecimento acerca das Normas de Ecácia Contida.
Vejamos suas principais características:
Autoaplicáveis: possuem a capacidade de produzir plenamente os seus efeitos. É correto armar
que o fato de norma constitucional ser de ecácia contida não impede a produção de todos os
seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição.
Restringíveis: havendo regulamentação teremos restrições ao exercício do direito. As limitações
podem ocorrer de três formas: (i) por meio de lei (norma infraconstitucional); (ii) por outra norma
constitucional; (iii) através de conceitos éticos-jurídicos indeterminados.
As normas de ecácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata, mas são consideradas do
tipo “possivelmente não-integral”, já que eventualmente podem sofrer limitações ou restrições.
Logo, a questão está correta!
Gabarito: Certo.

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9
Q

CEBRASPE/TCDF-Analista/2023
Acerca dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da
ecácia das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
Nem toda norma constitucional goza de ecácia jurídica.

A

Comentário Completo:
Meus amigos, temos aqui uma questão interessante sobre o tema da Teoria Geral da
Constituição, em especial o assunto da Aplicabilidade das Normas Constitucionais.
A questão arma que nem toda norma constitucional goza de ecácia jurídica. Isso está errado, já
que todas as normas constitucionais possuem ecácia jurídica. O ilustre jurista José Afonso da
Silva ensina que as normas constitucionais como um todo apresentam certa juridicidade. Mas, há
uma diferença entre elas quanto ao grau de ecácia.
Dentro dessa análise, seria possível avaliarmos as normas dispostas em uma Constituição e
classicá-las em três grupos: normas de ecácia plena; normas de ecácia contida e normas de
ecácia limitada.
As normas de ecácia limitada, mesmo possuindo aplicabilidade reduzida e não produzindo
todos os efeitos (pretendidos pelo Constituinte), a doutrina reconhece que elas possuem alguma
ecácia. Apesar da ecácia limitada, a norma constitucional existe! Isso indica que tem “ecácia
jurídica mínima”.
Nesse sentido, temos 2 efeitos jurídicos produzidos por esse tipo de norma.
Efeito negativo: qualquer disposição editada anteriormente a elas e com sentido contrário é
revogada. Também impossibilita a edição de leis posteriores opostas ao comando constitucional.
Efeito vinculativo: o legislador infraconstitucional está obrigado a editar lei regulamentadora,
para não incorrer em uma omissão inconstitucional.
Portanto, a assertiva acima está ERRADA!
Gabarito: Errado.

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10
Q

CEBRASPE/TCDF-Analista/2023
Acerca dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da
ecácia das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
A norma que prevê a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa, de forma
desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa,
conforme denido em lei, tem ecácia limitada.

A

Comentário Completo:
Questão bem direta sobre o tema da Aplicabilidade das Normas Constitucionais. E, aqui, vamos
nos atentar as normas Constitucionais de Ecácia Limitada.
Essas normas precisam de uma regulamentação no campo infraconstitucional para que o sentido
e o alcance pretendido pelo Constituinte estejam satisfeitos. Vamos conferir a redação do art. 7º,
inciso XI, da CRFB/88:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme denido em lei.
Após a leitura do dispositivo, é possível observar que a participação nos lucros e resultados será
exercida conforme denido em lei. Assim, se existe necessidade de regulamentação do direito
através de lei, podemos classicar como norma de ecácia limitada.
Gabarito: Correto.

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11
Q

CEBRASPE/Conselho Nacional do Ministério Público/2023
Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e
garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.
As normas constitucionais de ecácia contida subdividem-se em dois grupos: normas
programáticas e normas de legislação.

A

Comentário:
Aqui temos uma questão bem teórica que aborda a Aplicabilidade das Normas Constitucionais.
A melhor doutrina do professor José Afonso da Silva irá nos dizer que as normas constitucionais, quanto a sua aplicabilidade, se classicam em três grupos: normas de ecácia plena, normas de
ecácia contida e normas de ecácia limitada.
Vejamos a divisão com relação à ecácia das normas constitucionais:
1. PLENA: Produzem efeitos desde a sua entrada em vigor. Possuem aplicabilidade direta,
imediata e integral.
2. CONTIDA: Possuem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, ou seja, o legislador
pode restringir a sua ecácia.
3. LIMITADA: Possuem aplicabilidade indireta, mediata e diferida, ou seja, postergada, pois
somente a partir de uma norma posterior poderão produzir ecácia, ou seja, dependem de
regulamentação posterior para produzirem todos os seus efeitos.
No caso das normas constitucionais limitadas, especicamente, elas são divididas em:
NORMAS CONSTITUCIONAIS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS
PROGRAMÁTICOS:estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador, ou seja, o
constituinte estabelece programas e metas a serem implementadas e cumpridas por seus órgãos.
Um exemplo é o art. 196 CRFB/88, vejamos:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS OU
ORGANIZATIVOS: dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições,
pessoas e órgãos. Estas normas também se subdividem em facultativas e impositivas. As
primeiras estabelecem uma faculdade para o Poder Público. Já as impositivas trazem um
mandamento, uma obrigação. Um exemplo é o art. 88, da CRFB/88:
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Dessa forma, não há subdivisão em “normas de legislação”. Portanto, a questão está errada!
Gabarito: Errado.

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12
Q

Acerca do mandado de injunção, do mandado de segurança e dos Poderes Legislativo e Judiciário, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.

Não é cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de impugnar ato normativo geral e abstrato.

A

Gabarito: certo

Súmula 266, STF: O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.

@revisedireito

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13
Q

Acerca do mandado de injunção, do mandado de segurança e dos Poderes Legislativo e Judiciário, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.

Não é cabível mandado de injunção para discutir a efetividade de lei regulamentadora já existente.

A

Mandado de injunção – lacuna regulamentadora – norma infraconstitucional – inadequação da via eleita

“2. Segundo disposto no art. 5º, inc. LXXI, da CF, conceder-se-á mandado de injunção ‘sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania’. 2.1. Nesses termos, o Mandado de Injunção é o instrumento processual com a finalidade de corrigir as omissões do Poder Público em promulgar as leis necessárias para efetivar direitos e liberdades constitucionais, bem como prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. 3. A jurisprudência do STF é clara em afirmar que não caberá mandado de injunção em relação à inexistência de regulamentação de norma infraconstitucional, mostrando-se imperiosa a existência de um direito constitucionalmente previsto que não possa ser exercido por ausência de norma regulamentadora.”

Acórdão 1343541, 07518447820208070000, Relator: JOÃO EGMONT, Conselho Especial, data de julgamento: 18/5/2021, publicado no PJe: 16/6/2021.

Fonte: site TJDFT

Bons estudos e confie em Deus, pois Ele realizará seus sonhos.

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14
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