Direito Constitucional Flashcards

1
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Defina Constituição em sentido material

A

Conjunto de normas pertinentes à:
1 organização do poder
2 distribuição de competência
3 exercício da autoridade
4 forma de governo
5 direitos da pessoa humana (individuais e sociais)

Conteúdo básico referente à composição e funcionamento da ordem política

BONAVIDES, 2018

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2
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Defina Constituição em sentido formal

A

Complexo de normas jurídicas dotadas de superior hierarquia no ordenamento estatal, independentemente do conteúdo que venham a possuir, e que derivam de um processo constituinte específico.

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3
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Quantas classificações das constituições existem?

A

11

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4
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Quais são as classificações das constituições?

A

1 Quanto ao conteúdo das normas
2 Quanto ao modo de elaboração
3 Quanto ao grau de liberdade deferido ao legislador ordinário

4 Quanto à forma
5 Quanto à função ou finalidade

6 Quanto à extensão
7 Quanto à estabilidade ou grau de alterabilidade
8 Quanto à essência. ao modo de ser ou à conformação à realidade

9 Quanto à sistematização ou unidade documental
10 Quanto à origem
11 Quanto à ideologia

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5
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto ao conteúdo das normas’, quais são os tipos e definições?

A

1 Sentido material ou substancial - normas constitucionais escritas ou não, inseridas ou não em um documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais

2 Sentido formal ou procedimental - conjunto de normas reduzidas a forma escrita e reunidas em documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais

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6
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto à forma’, quais são os tipos e definições?

A

1 Escrita ou instrumental - materializada em texto escrito, sejam eles esparsos ou codificados

2 Não escrita, costumeira ou consuetudinária - normas que não constam de um documento único e solene. Se baseiam principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções (Constituição Inglesa)

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7
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto à sistematização ou unidade documental’, quais são os tipos e definições?

A

1 Unitárias, orgânicas, unitextuais, reduzidas ou codificadas - constituições escritas que se apresentam em um único instrumento

2 Variadas, inorgânicas, pluritextuais, dispersas, não codificadas ou “legais” - compostas por normas espalhadas em diversos documentos fisicamente distintos.

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8
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto ao modo de elaboração’, quais são os tipos e definições?

A

1 Dogmática - sempre escrita, elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideais fundamentais da teoria política.

2 Histórica - não escrita. É resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais.

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9
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto à origem’, quais são os tipos e definições?

A

1 Popular (promulgada, democrática ou votada) - que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer.

2 Outorgada - elaboradas e estabelecidas sem a participação do povo. Aquelas que os governantes por si ou por interposta pessoa ou instituição, outorga, impõe e concede ao povo.

3 Cesarista (Bonapartista) - é aquela que não é considerada outorgada, pois conta com a participação popular, mas também não se enquadra como democrática, já que essa participação do povo visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. Participação posterior de cunho meramente formal.

4 Dualista (Pactuada) - são as que surgem mediante pacto entre o soberano e a organização nacional. Compromisso instável de duas forças políticas rivais.

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10
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto à estabilidade ou grau de alterabilidade’, quais são os tipos e definições?

A

1 Flexível - pode livremente ser modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.

2 Rígida - somente alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias.

3 Semirrígida (Semiflexível) - contém uma parte rígida e outra flexível, ou seja, alguns artigos tem um processo diferente para alteração enquanto os demais tem um processo menos complexo, que podem ser alterados por lei comum.

4 Transitoriamente flexível - podem ser alteradas pelo rito das leis comuns durante um período determinado de tempo.

5 Super-rígidas - ALEXANDRE DE MORAES defende o caráter super-rígido da CF88 por conta da existência de cláusulas pétreas.

6 Imutáveis (Graníticas, permanentes ou intocáveis) - são as que se pretendem eternas, por força da crença de que seus valores são imutáveis. Não há órgão competente para revisão. Ex.: Código de Hamurabi e Lei das XII Tábuas.

7 Fixas (Silenciosas ou em branco) - não preveem o procedimento e a competência para a sua reforma. Eventual revisão só seria feita pelo poder constituinte originário.

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11
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto à essência, ao modo de ser ou à conformação à realidade’, quais são os tipos e definições?

A

1 Normativas - os detentores e destinatários do podem cumprem os preceitos na prática, em um ambiente nacional favorável para sua plena realização.

2 Nominais - é juridicamente válida, mas carece de realidade existencial

3 Semânticas - são aquelas cuja realidade ontológica (existencial) é a mera formalização da situação do poder político existente em benefício exclusivo dos detentores de fato desse poder.

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12
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto à ideologia/dogmática’, quais são os tipos e definições?

A

1 Ortodoxas ou monistas - elaboradas com base em um pensamento ideológico único.

2 Ecléticas, pluralistas, heterogêneas ou compromissárias - conciliam linhas ideológicas diversas. Nenhum grupo, no momento constituinte, tem força suficiente para tomar a decisão sozinho.

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13
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto à extensão’, quais são os tipos e definições?

A

1 Sintéticas, sucintas, tópicas - contém poucos dispositivos, restringindo-se aos elementos substancialmente constitucionais.

2 Analíticas, prolixas, longas - cartas detalhistas com número elevado de artigos que às vezes se desdobram em parágrafos e incisos.

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14
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto à função ou finalidade’, quais são os tipos e definições?

A

1 Constituições-garantia, estatutárias ou orgânicas - tratam sobre o poder do estado, do sistema, órgãos e participação política. Não detalha o sistema econômico e social.

2 Constituições-dirigentes, programáticas, diretivas ou doutrinais - não se limitam a organizar politicamente o Estado, mas também estabelecem programas, diretrizes e metas para a atividade estatal no domínio econômico, social e cultural.

3 Constituições-balanço - descrevem a organização política estabelecida. Registram um estágio das relações de poder. Ex.: URSS

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15
Q

Aula 01 de 14 - Resumo Constituição

Na classificação ‘quanto ao grau de liberdade diferido ao legislador ordinário’, quais são os tipos e definições?

A

1 Constituição-lei - entendida como norma que está no mesmo nível das demais normas do sistema jurídico. Não há supremacia ou vinculação.

2 Constituição-fundamento - entendida como lei fundamental de toda a vida social. Liberdade de espaço bastante reduzida.

3 Constituição-moldura - entendida como um limite para a atividade legislativa, que poderá atuar dentro desses contornos

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