Direito Constitucional Flashcards
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Defina Constituição em sentido material
Conjunto de normas pertinentes à:
1 organização do poder
2 distribuição de competência
3 exercício da autoridade
4 forma de governo
5 direitos da pessoa humana (individuais e sociais)
Conteúdo básico referente à composição e funcionamento da ordem política
BONAVIDES, 2018
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Defina Constituição em sentido formal
Complexo de normas jurídicas dotadas de superior hierarquia no ordenamento estatal, independentemente do conteúdo que venham a possuir, e que derivam de um processo constituinte específico.
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Quantas classificações das constituições existem?
11
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Quais são as classificações das constituições?
1 Quanto ao conteúdo das normas
2 Quanto ao modo de elaboração
3 Quanto ao grau de liberdade deferido ao legislador ordinário
4 Quanto à forma
5 Quanto à função ou finalidade
6 Quanto à extensão
7 Quanto à estabilidade ou grau de alterabilidade
8 Quanto à essência. ao modo de ser ou à conformação à realidade
9 Quanto à sistematização ou unidade documental
10 Quanto à origem
11 Quanto à ideologia
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto ao conteúdo das normas’, quais são os tipos e definições?
1 Sentido material ou substancial - normas constitucionais escritas ou não, inseridas ou não em um documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais
2 Sentido formal ou procedimental - conjunto de normas reduzidas a forma escrita e reunidas em documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto à forma’, quais são os tipos e definições?
1 Escrita ou instrumental - materializada em texto escrito, sejam eles esparsos ou codificados
2 Não escrita, costumeira ou consuetudinária - normas que não constam de um documento único e solene. Se baseiam principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções (Constituição Inglesa)
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto à sistematização ou unidade documental’, quais são os tipos e definições?
1 Unitárias, orgânicas, unitextuais, reduzidas ou codificadas - constituições escritas que se apresentam em um único instrumento
2 Variadas, inorgânicas, pluritextuais, dispersas, não codificadas ou “legais” - compostas por normas espalhadas em diversos documentos fisicamente distintos.
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto ao modo de elaboração’, quais são os tipos e definições?
1 Dogmática - sempre escrita, elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideais fundamentais da teoria política.
2 Histórica - não escrita. É resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais.
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto à origem’, quais são os tipos e definições?
1 Popular (promulgada, democrática ou votada) - que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer.
2 Outorgada - elaboradas e estabelecidas sem a participação do povo. Aquelas que os governantes por si ou por interposta pessoa ou instituição, outorga, impõe e concede ao povo.
3 Cesarista (Bonapartista) - é aquela que não é considerada outorgada, pois conta com a participação popular, mas também não se enquadra como democrática, já que essa participação do povo visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. Participação posterior de cunho meramente formal.
4 Dualista (Pactuada) - são as que surgem mediante pacto entre o soberano e a organização nacional. Compromisso instável de duas forças políticas rivais.
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto à estabilidade ou grau de alterabilidade’, quais são os tipos e definições?
1 Flexível - pode livremente ser modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.
2 Rígida - somente alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias.
3 Semirrígida (Semiflexível) - contém uma parte rígida e outra flexível, ou seja, alguns artigos tem um processo diferente para alteração enquanto os demais tem um processo menos complexo, que podem ser alterados por lei comum.
4 Transitoriamente flexível - podem ser alteradas pelo rito das leis comuns durante um período determinado de tempo.
5 Super-rígidas - ALEXANDRE DE MORAES defende o caráter super-rígido da CF88 por conta da existência de cláusulas pétreas.
6 Imutáveis (Graníticas, permanentes ou intocáveis) - são as que se pretendem eternas, por força da crença de que seus valores são imutáveis. Não há órgão competente para revisão. Ex.: Código de Hamurabi e Lei das XII Tábuas.
7 Fixas (Silenciosas ou em branco) - não preveem o procedimento e a competência para a sua reforma. Eventual revisão só seria feita pelo poder constituinte originário.
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto à essência, ao modo de ser ou à conformação à realidade’, quais são os tipos e definições?
1 Normativas - os detentores e destinatários do podem cumprem os preceitos na prática, em um ambiente nacional favorável para sua plena realização.
2 Nominais - é juridicamente válida, mas carece de realidade existencial
3 Semânticas - são aquelas cuja realidade ontológica (existencial) é a mera formalização da situação do poder político existente em benefício exclusivo dos detentores de fato desse poder.
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto à ideologia/dogmática’, quais são os tipos e definições?
1 Ortodoxas ou monistas - elaboradas com base em um pensamento ideológico único.
2 Ecléticas, pluralistas, heterogêneas ou compromissárias - conciliam linhas ideológicas diversas. Nenhum grupo, no momento constituinte, tem força suficiente para tomar a decisão sozinho.
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto à extensão’, quais são os tipos e definições?
1 Sintéticas, sucintas, tópicas - contém poucos dispositivos, restringindo-se aos elementos substancialmente constitucionais.
2 Analíticas, prolixas, longas - cartas detalhistas com número elevado de artigos que às vezes se desdobram em parágrafos e incisos.
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto à função ou finalidade’, quais são os tipos e definições?
1 Constituições-garantia, estatutárias ou orgânicas - tratam sobre o poder do estado, do sistema, órgãos e participação política. Não detalha o sistema econômico e social.
2 Constituições-dirigentes, programáticas, diretivas ou doutrinais - não se limitam a organizar politicamente o Estado, mas também estabelecem programas, diretrizes e metas para a atividade estatal no domínio econômico, social e cultural.
3 Constituições-balanço - descrevem a organização política estabelecida. Registram um estágio das relações de poder. Ex.: URSS
Aula 01 de 14 - Resumo Constituição
Na classificação ‘quanto ao grau de liberdade diferido ao legislador ordinário’, quais são os tipos e definições?
1 Constituição-lei - entendida como norma que está no mesmo nível das demais normas do sistema jurídico. Não há supremacia ou vinculação.
2 Constituição-fundamento - entendida como lei fundamental de toda a vida social. Liberdade de espaço bastante reduzida.
3 Constituição-moldura - entendida como um limite para a atividade legislativa, que poderá atuar dentro desses contornos