DIREITO CIVIL Flashcards

1
Q

1

A

Dano moral em caso de atraso no voo que fez com que o passageiro, menor de idade viajando sozinho, ficasse muitas horas no aeroporto esperando e ainda fosse direcionado para cidade diferente do destino original.

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2
Q

2

A

A divulgação pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo.

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3
Q

3

A

A entidade esportiva mandante do jogo responde pelos danos sofridos por torcedores, em decorrência de atos violentos provocados por membros de torcida rival. STJ. 3ª Turma. REsp 1.924.527-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021 (Info 701).

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4
Q

4

A

simples fato de o condutor responsável pelo acidente de trânsito ter fugido sem prestar socorro à vítima não configura dano moral in re ipsa; logo, o dano moral terá que ser demonstrado para que haja indenização

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5
Q

5

A

A proprietária, na qualidade de arrendadora de aeronave, não pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados por acidente aéreo, quando há o rompimento do nexo de causalidade, afastando-se o dever de indenizar.

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6
Q

6

A

Não gera direito à indenização a publicação de artigos de caráter informativo e opinativo que, apesar de serem extremamente ácidos e irônicos, não desbordaram os limites do exercício regular da liberdade de expressão.

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7
Q

7

A

vedado ao provedor de aplicações de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuários que tenham compartilhado determinada postagem, em pedido genérico e coletivo, sem a especificação mínima de uma conduta ilícita realizada. STJ. 4a Turma. REsp 1.859.665/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09/03/2021 (Info 688).

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8
Q

8

A

É inviável a cessão de direito ao reembolso das despesas médico-hospitalares, cobertas pelo seguro DPVAT, realizada por vítimas de acidente automobilístico em favor de clínica particular, não conveniada ao SUS, que prestou atendimento aos segurados.

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9
Q

9

A

IMPORTANTE. O contrato de união estável produz efeitos retroativos?
* Regra: NÃO. A eleição (escolha) do regime de bens da união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc (para frente), sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos.
Exceção: é possível cláusula retroativa sobre o regime de bens, em contrato celebrado entre os conviventes, desde que haja expressa autorização judicial, nos termos do art. 1.639, § 2o, do CC. STJ. 4a Turma. AREsp 1.631.112-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2021 (Info 715).

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10
Q

11

A

A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento.

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11
Q

12

A

É possível a existência de multiparentalidade, existindo equivalência entre os vínculos biológico e socioafetivo.

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12
Q

13

A

Mesmo após o STJ ter homologado a decisão estrangeira sobre alimentos, o devedor poderá ajuizar ação pedindo a revisão do valor da pensão alimentícia.

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13
Q

14

A

O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena. STJ. 3ª Turma. REsp 1882798-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/08/2021 (Info 704).

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14
Q

15

A

O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia.

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15
Q

16

A

É cabível o ajuizamento de ação de alimentos, ainda que exista acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, quando o valor da pensão alimentícia não atende aos interesses da criança.

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16
Q

17

A

O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

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17
Q

18

A

Somente será permitida a implantação post mortem de embriões fertilizados in vitro se houve autorização expressa por testamento ou instrumento que o valha em formalidade e garantia.

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18
Q

19

A

Irmãos unilaterais possuem legitimidade ativa e interesse processual para propor ação declaratória de reconhecimento de parentesco natural com irmã pré-morta, ainda que a relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não tenha sido reconhecida em vida.

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19
Q

20

A

A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o ato registral, dada a proteção conferida à paternidade socioafetiva.

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20
Q

21

A

É possível a fixação de guarda compartilhada mesmo que um dos genitores possua domicílio em cidade distinta.

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21
Q

22

A

A apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para que o juiz acolha o pedido de alteração do regime de bens.

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22
Q

23

A

Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher.

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23
Q

24

A

A tese fixada pelo STF por ocasião do julgamento do Tema 809 (Repercussão Geral), deve ser aplicada ao inventário em que a exclusão da concorrência entre herdeiros ocorreu em decisão anterior à tese.
Tema 809: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC. STJ. 3a Turma. REsp 1.904.374/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/04/2021 (Info 692).

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24
Q

25

A

Se o companheiro é proprietário de um bem particular e o aluga, o valor dos aluguéis é considerado bem que entra na comunhão (art. 1.660, V, CC), de forma que a companheira é meeira dessa quantia:
Art. 1.660. Entram na comunhão: (…) V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Depois que ele morre, essa comunhão termina e a companheira não terá mais direito à metade desse valor. Os aluguéis que vencerem depois da abertura da sucessão, não estão abrangidos pelo art. 1.660, V, do CC e devem se submeter à divisão da herança. STJ. 3a Turma. REsp 1.795.215/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690).

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25
Q

26

A

É imperiosa a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 809/STF, que impõe a igualdade de tratamento no regime sucessório entre cônjuges e companheiros, em processo cuja inexistência jurídica da sentença de partilha, ante a ausência de citação de litisconsorte necessário, impede a formação da coisa julgada material. STJ. 3ª Turma. REsp 1857852/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2021 (Info 689).

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26
Q

27

A

VGBL é exemplo de plano de previdência complementar privada aberta e, portanto, entra na comunhão; o VGBL não se enquadra na regra do art. 1.659, VII, do CC.

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27
Q

28

A

É válida a revogação de adoção regida pelo CC/1916, realizada antes da entrada em vigor do ECA; logo, neste caso, o ex-filho não é parte legítima para o inventário.

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28
Q

29

A

A contratação de advogado por representante de incapaz, para atuar em inventário, configura ato de simples administração e, por isso mesmo, não depende de autorização judicial.

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29
Q

30

A

homologação da partilha, por si só, não constitui circunstância apta a impedir que o juízo do inventário promova a constrição determinada por outro juízo.

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30
Q

31

A

herança jacente é um procedimento especial de jurisdição voluntária que consiste na arrecadação judicial de bens da pessoa falecida, com declaração, ao final, da herança vacante, ocasião em que se transfere o acervo hereditário para o domínio público, salvo se comparecer em juízo quem legitimamente os reclame.

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31
Q

32

A

No caso de a anulação de partilha acarretar a perda de imóvel já registrado em nome de herdeiro casado sob o regime de comunhão universal de bens, a citação do cônjuge é indispensável, tratando-se de hipótese de litisconsórcio necessário. STJ. 3a Turma. REsp 1.706.999-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

32
Q

33

A

Não se admite a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental.

33
Q

33

A

Não se admite a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental.

34
Q

34

A

É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.

35
Q

35

A

admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.

36
Q

36

A

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).

37
Q

37

A

Se o titular da EIRELI está sendo executado, o juiz somente poderá deferir a penhora dos bens da EIRELI se houver desconsideração da personalidade jurídica.

38
Q

38

A

O princípio da porta aberta deve ser interpretado no sentido de ser possível a exigência de processo seletivo para admissão de novo cooperado, desde que haja previsão estatutária e a condição não tenha a finalidade de restringir o acesso de forma abusiva.

39
Q

39

A

É obrigatório o fornecimento, a qualquer interessado, das informações relativas à participação individual de cada artista nas obras musicais coletivas.

40
Q

40

A

Os hotéis são obrigados a pagar direitos autorais pelo fato de terem, em seus quartos, televisores, mesmo que a transmissão seja de TV por assinatura:

41
Q

41

A

Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais, o que gera dever de repasse ao ECAD. A execução, via rádio, de obras intelectuais (músicas) no interior dos transportes coletivos (ônibus) pressupõe intuito de lucro, fomentando a atividade empresarial, mesmo que indiretamente, não estando albergada por qualquer das exceções contidas no art. 46 da Lei no 9.610/98. Logo, a empresa deverá pagar os direitos autorais. STJ. 3a Turma. REsp 1.735.931/CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/03/2021 (Info 688).

42
Q

42

A

A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiro.

43
Q

43

A

TEMA JÁ APRECIADO NO INFO 691-STJ. A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, devido à ocorrência dos vícios elencados no art. 32 da Lei nº 9.307/96, possui prazo decadencial de 90 dias.

44
Q

44

A

A declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias: a) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/96); ou b) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33, § 3º, da Lei nº 9.307/96). O § 1º do art. 33 verá que ele fala em um prazo de 90 dias para ajuizar a ação declaração de nulidade. O § 3º do mesmo artigo não prevê prazo. Diante disso, indaga-se: o prazo de 90 dias do § 1º do art. 33 também se aplica para a hipótese do § 3º? A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral também deve ser apresentada no prazo de 90 dias? Depende: * se a parte executada quiser alegar algum dos vícios do art. 32 da Lei nº 9.307/96: ela possui o prazo de 90 dias. Assim, se já tiver se passado 90 dias da notificação da sentença, ela não poderá apresentar impugnação alegando um dos vícios do art. 32. * mesmo que já tenha se passado o prazo de 90 dias, a parte ainda poderá alegar uma das matérias do § 1º do art. 525 do CPC. STJ. 3ª Turma. REsp 1900136/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

45
Q

45

A

Se o mandante (cliente) morre, quando se inicia o prazo prescricional para o advogado cobrar os honorários advocatícios que não foram pagos? Se o mandante (cliente) morre, quando se inicia o prazo prescricional para o advogado cobrar os honorários advocatícios que não foram pagos? Regra geral: a partir da data em que o advogado toma ciência da morte.Em caso de falecimento do mandante, o termo inicial da prescrição, em regra, é a data da ciência desse fato pelo advogado (mandatário). Desse modo, extinto o contrato de prestação de serviços advocatícios pela morte do cliente, nos termos do art. 682, II, do CC/2002, nasce para o advogado a pretensão de postular a verba honorária em juízo. Exceção: se houver cláusula quota litis. A existência de cláusula quota litis em contrato de prestação de serviços advocatícios faz postergar o início da prescrição até o momento da implementação da condição suspensiva. STJ. 3ª Turma. REsp 1.605.604/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

46
Q

45

A

A citação na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário é suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor acerca da transferência do crédito.

47
Q

46

A

O devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa.

48
Q

47

A

É valida a cláusula contratual inserida em contrato de cessão de crédito celebrado com um FIDC que consagra a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor (cessão de crédito pro solvendo).

49
Q

48

A

É desnecessária a notificação prévia do comodatário para fins de comprovação do esbulho possessório quando verificada a ciência inequívoca do intuito de reaver o imóvel.

50
Q

49

A

No contrato de seguro envolvendo invalidez funcional permanente (IFPD), só haverá pagamento da indenização se tiver havido “perda da existência independente do segurado”; essa cláusula contratual é válida.

51
Q

50

A

É possível o ajuizamento de ação possessória, fundada em cláusula resolutiva expressa, decorrente de inadimplemento contratual do promitente comprador, sendo desnecessária a prévia propositura de ação para resolução do contrato.

52
Q

51

A

A cláusula contratual que circunscreve e particulariza a cobertura securitária não encerra, por si, abusividade nem indevida condição potestativa por parte da seguradora.

53
Q

52

A

A emancipação legal proveniente de relação empregatícia, prevista no art. 5o, parágrafo único, V, parte final, do CC/2002, pressupõe: i) que o menor possua ao menos dezesseis anos completos; ii) a existência de vínculo empregatício; e iii) que desse liame lhe sobrevenha economia própria.
Por decorrer diretamente do texto da lei, essa espécie de emancipação prescinde de autorização judicial, bem como dispensa o registro público respectivo, bastando apenas que se evidenciem os requisitos legais para a implementação da capacidade civil plena.
Além disso, a autorização judicial não é pressuposto de validade de contratos de gestão de carreira e de agenciamento de atleta profissional celebrados por atleta relativamente incapaz devidamente assistido pelos pais ou responsável legal.
STJ. 3a Turma. REsp 1.872.102/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

54
Q

53

A

lícito à parte lesada optar pelo cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não lhe cabendo, todavia, o direito de exercer ambas a alternativas simultaneamente.
O art. 475 do Código Civil afirma que, “…a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos…” Note-se, portanto, que esse artigo dá o direito de a parte lesada optar pelo cumprimento forçado do contrato ou então pelo seu rompimento. É um ou outro (e não os dois). A escolha, uma vez feita, pode ser alterada, desde que antes da sentença. STJ. 4a Turma. REsp 1.907.653-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

55
Q

54

A

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. Nos contratos de mútuo imobiliário regidos pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, segurados pelo Fundo de Compensação de Valorizações Salariais - FCVS, o reconhecimento de anatocismo não gera direito a repetição de indébito se tal procedimento impactou apenas no valor do saldo devedor do contrato. STJ. 1a Seção. EREsp 1.460.696/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 24/02/2021 (Info 686).

56
Q

55

A

É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito. STJ. 3ª Turma. REsp 1868099-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/12/2020 (Info 684).

57
Q

56

A

O prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de extravio, perda ou avaria de cargas transportadas por via marítima é de 1 (um) ano. Fundamento: art. 8o do Decreto-Lei no 116/67. STJ. 3a Turma. REsp 1.893.754/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/03/2021 (Info 688).

58
Q

57

A

Em ação renovatória do contrato de locação de espaço em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel.

59
Q

58

A

Cabe ao juízo estatal julgar a ação de despejo, ainda que exista cláusula compromissória no contrato de locação.

60
Q

59

A

É devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias.

61
Q

60

A

Os pactos adjacentes coligados ao contrato de sublocação comercial não retiram a aplicabilidade da Lei nº 8.245/91.

62
Q

61

A

O locatário não possui legitimidade para ajuizar ação contra o condomínio no intuito de questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a administração de estabelecimento comercial

63
Q

62

A

Condomínios residenciais podem impedir, por meio da convenção condominial, o uso de imóveis para locação pelo Airbnb.

64
Q

63

A

No exercício do direito de preferência legal, é possível que o condômino contraia um empréstimo para o cumprimento do requisito de depósito do preço do bem.

65
Q

64

A

Na ação de busca e apreensão de que trata o DL 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.

66
Q

65

A
67
Q

66

A

Qual é o termo inicial da taxa de ocupação?
Qual é o termo inicial da taxa de ocupação (art. 37-A da Lei nº 9.514/97)? Na redação originária do art. 37-A:
REGRA: a taxa de ocupação incidia somente após a alienação do imóvel.
Assim, em regra, o termo inicial de incidência da taxa de ocupação de imóvel arrematado em leilão extrajudicial era a data de alienação do bem.
EXCEÇÃO: quando inexistente a alienação do bem, como, por exemplo, no caso de adjudicação (ou seja, em que não há arrematação), a taxa de ocupação, excepcionalmente, incidia a partir da data da consolidação da propriedade do imóvel pelo credor.
O termo inicial da exigibilidade da taxa de ocupação de imóvel alienado fiduciariamente em garantia, conforme previsão da redação originária do art. 37-A da Lei 9.514/97, inicia-se após a data da alienação em leilão e, em casos excepcionais, a partir da data da consolidação da propriedade do imóvel pelo credor.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.862.902-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/05/2021 (Info 697).

68
Q

67

A

Com a redação dada pelo art. 37-A:
A Lei 13.465/2017 alterou o art. 37-A da Lei nº 9.514/97 e passou a dizer expressamente que a taxa de ocupação será exigível do fiduciante em mora desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante.

69
Q

68

A

O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do(a) companheiro(a) ou cônjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imóvel.
Seria um contrassenso dizer que a pessoa tem direito de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro ou cônjuge, e, ao mesmo tempo, exigir dela o pagamento de uma contrapartida (uma espécie de “aluguel”) pelo uso exclusivo do bem. STJ. 3a Turma. REsp 1.846.167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

70
Q

69

A

A procuração para transferência do imóvel com valor superior ao teto legal, ato cuja exigência de instrumento público é essencial para a sua validade, deve necessariamente ter a mesma forma pública que é exigida

71
Q

70

A

É vedado o ajuizamento de ação de imissão na posse, de juízo petitório, na pendência de ação possessória sobre o mesmo bem.

72
Q

71

A

Em ação demolitória, não há obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário dos coproprietários do imóvel.

73
Q

72

A

É possível a usucapião mesmo em uma área irregular (área na qual não houve regularização fundiária).
É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. STJ. 2ª Seção. REsp 1.818.564-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1025) (Info 700).

74
Q

73

A

Usufrutuário havia arrendado o imóvel objeto do usufruto; usufrutuário morreu; com isso, extingue-se o usufruto; porém, enquanto o proprietário não reivindicar a posse, os sucessores do usufrutuário poderão pleitear os direitos contratuais em face do arrendatário.

75
Q

74

A

A procuração em causa própria (in rem suam) não é título translativo de propriedade.