Direito Administrativo Flashcards
Quem realiza o procedimento disciplinar?
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Art. 271. Os procedimentos disciplinares punitivos serão
realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
Quem preside o procedimento disciplinar?
PROCURADOR DE ESTADO
Art. 271. Os procedimentos disciplinares punitivos serão
realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
Quais são as penas disciplinares?
RESUMU DEDECA (art. 251)
REpreensão SUspensão MUlta DEmissão DEmissão a bem do serviço público CAssação de aposentadoria ou disponibilidade
Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados:
Q967903
Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão da necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
Marta, servidora pública do Estado de São Paulo, ausentou-se do serviço público, sem causa justificável, por cinquenta de dois dias, interpoladamente, durante um ano. Neste caso, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Marta:
Q586591
Está sujeita à penalidade de demissão.
Mário, que ocupava o cargo de contador no Tribunal de Justiça de São Paulo, está aposentado por tempo de serviço há 18 (dezoito) meses. No início do ano de 2018, foi instaurado um processo administrativo no qual foi apurado que ele, durante o período de atividade, aceitou ilegalmente outra função pública. De acordo com o que disciplina a Lei nº 10.261/68, a pena a ser aplicada a Mário será:
Q967905
Cassação de aposentadoria
Considere a seguinte situação hipotética: um servidor municipal recebeu vantagem econômica por intermediar a liberação de verbas públicas, motivo pelo qual foi processado por improbidade administrativa. Considerando os termos da Lei nº 8.429/1992, a conduta desse servidor está inserida expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa:
Q1048975
Que importa enriquecimento ilícito.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa é correto afirmar:
Q979992
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:
Q1039694
Frustrar a licitude de processo licitatório.
José Cretella Junior (1969,v. 6:153) in: Di Prieto (2018) define a sindicância administrativa como o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração das ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura do processo administrativo contra o funcionário público responsável. Assim, a sindicância seria uma fase preliminar ao processo administrativo e, de acordo com o art. 269 da Lei n° 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n° 942/2003, ela será instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, puder determinar pena de:
Repreensão, suspensão ou multa
SINDICÂNCIA = penas mas brandas (repreensão, suspensão é multa).
PROCESSO ADM= penas mais graves (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposent.)
Complementando:
Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Hilário é Supervisor de Ensino de uma Diretoria Regional de Ensino do Estado de São Paulo e em seu setor atuam três Diretores de Escola substitutos, novos na função. Para orientá-los quanto a procedimentos disciplinares, Hilário deverá explicar-lhes que, de acordo com o art. n° 268 da Lei n° 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n° 942/2003, a apuração de infrações disciplinares é realizada mediante Sindicância ou Processo Administrativo e para o possível infrator:
são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
LEI Nº 10.261/68: Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou
mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
LC Nº 942/03 - LEI Nº 10.261/68: Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (NR)
CF: Art. 5º - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Qual o número de testemunhas na Sindicância?
3 Testemunhas
Qual o número de testemunhas no Processo Administrativo?
5 testemunhas
Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o reingresso no serviço público de funcionário em disponibilidade denomina-se:
aproveitamento.
Lei 10261/68:
Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - transferência;
III - reintegração;
IV - acesso;
V - reversão;
VI - aproveitamento; e
VII - readmissão.
Artigo 37 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
O que é reintegração?
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.