Direito à Privacidade Flashcards

1
Q

O que diz o art. Do direito a privacidade?

A

Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

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2
Q

O que é o direito ao esquecimento?

A

referese ao direito de impedir que um fato, mesmo que verídico, seja relembrado e massivamente exposto ao público tempos depois de ocorrido, causando ao sujeito dor, sofrimento, prejuízo moral e, em se tratando de fatos criminosos, impossibilidade ou dificuldade de ressocialização”

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3
Q

O entende o STF a respeito do direito ao esquecimento?

A

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral - Tema 786) (Info 1005).

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4
Q

O que diz o art a respeito da inviolabilidade do domicilio?

A

Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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5
Q

Quais são as exceções da inviolabilidade do domicilio?

A

1- Em casos de flagrante delito
2- Em casos de desastres
3- Para prestar socorro
4- Durante o dia, por determinação judicial

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6
Q

Em Estado de sítio é possível proceder com a busca e apreensão?

A

Sim.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
V - busca e apreensão em domicílio;

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7
Q

O que diz o STF a respeito do inviolabilidade do domicilio?

A

Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

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8
Q

O que diz o art do sigilo das correspondências?

A

Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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9
Q

Quais são as excessões da inviabilidade das correspondências?

A

Art. 10. Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:
I - endereçada a homônimo, no mesmo endereço;
II - que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos;
III - que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;
IV - que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.

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10
Q

Por qual meio o preso pode se comunicar com o mundo externo?

A

Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

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11
Q

O que o STF entende a respeito do direito de correspondência?

A

Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

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12
Q

Em qual art da CF o sigilo bancário esta previsto?

A

Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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13
Q

Comissões parlamentares de inquérito - CPI podem decretar quebra do sigilo bancário? Tem exceção?

A

Sim
Exceção
CPI municipal não pode decretar quebra de sigilo bancário

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14
Q

Receita pode quebrar sigilo bancário?

A

Pode.
Não é nula a condenação criminal lastreada em prova produzida no âmbito da Receita Federal do Brasil por meio da obtenção de informações de instituições financeiras sem prévia autorização judicial de quebra do sigilo bancário. Isso porque o STF decidiu que são constitucionais os arts. 5° e 6º da LC 105/2001, que permitem o acesso direto da Receita Federal à movimentação financeira dos contribuintes.

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15
Q

O fisco Estadual e municipal necessita de autorização judicial para o acesso de dados bancários?

A

Não.

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16
Q

O que o STF entende dos entes obter acesso a movimentação financeira?

A

As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6° da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como “quebra” de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco.
Vale ressaltar que os Estados-Membros e os Municípios somente podem obter as informações previstas no art. 6° da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto Federal n° 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros:
a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado;
b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos, garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não apenas de documentos, mas também de decisões;
c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; il.com
d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que fossem certificados e com o registro de acesso; e, finalmente,
e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios.
A Receita Federal, atualmente, já pode requisitar tais informações bancárias porque possui esse regulamento. Trata-se justamente do Decreto 3.724/2001 acima mencionada, que regulamenta o art. 6° da LC 105/2001.

17
Q

O Tribunal de Contas da União e o Ministério Público podem determinar a quebra de sigilo bancário?

A

Não, necessitam de autorização judicial

18
Q

Qual modalidade o MP não necessita de autorização judicial para quebrar sigilo bancário?

A

Conta bancária de entes públicos

19
Q

Policia Civil e Federal podem decretar a quebra do sigilo bancário?

A

Não. Necessitam de autorização judicial.

20
Q

Quais os órgãos que não necessitam de autorização judicial para decretar a quebra do sigilo bancário?

A

1- CPI`s federal e Estadual
2- Fisco

21
Q

Quais os órgãos que necessitam de autorização judicial para decretar a quebra do sigilo bancário?

A

1- TCU
2- MP
3-Policia

22
Q

Em relação ao MP o que este pode ter acesso nas informações do ente publico?

A

1- Acesso as informacos bancároas de entes da Administracao Publica
2- Acesso as informações bancárias compartilhadas pelo fisco

  1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UlF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
    (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
23
Q

O que o STF entende a respeito da divulgação das informações sigilosas?

A

Até mesmo a divulgação de nomes de clientes de instituições financeiras em jornais é protegida pelo sigilo bancário. Portanto, a prática é vedada.

24
Q

Em resumo, o que entende o STF a respeito do sigilo fiscal

A

Os dados fiscais são elementos atrelados à privacidade, razão pela qual a jurisprudência do STF entende que o sigilo fiscal só pode ser excepcionado extraordinariamente, em situações que demonstrem claramente a necessidade dessa violenta ruptura à privacidade”.

25
Q

O que diz o art a respeito dos dados telefônicos ?

A

Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

26
Q

O que é dados telefônicos?

A

são os registros dos telefones para os quais a pessoa efetuou/recebeu uma ligação, além de outras informações como data, horário, duração etc.

27
Q

Quais São os meios legais por quais pode haver a decretação da quebra do sigilo telefônico?

A

1- Determinação judicial
2- CPI

28
Q

Ente Estadual pode solicitar as operadores informações sobre linhas telefônicas?

A

Sim.
É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência.
STF. Plenário.

29
Q

A acesso aos dados telemáticos necessita de delimitação temporal?

A

De acordo com o STF não possui delimitação temporal.

Para o acesso a dados telemáticos não é necessário a delimitação temporal para fins de investigações criminais.

30
Q

Quais são os requisitos para ocorrer a interceptação telefônica?

A

1- Determinacao judicial
2- Investigação ou instrução processual criminal.

31
Q

O que é a escuta telefônica?

A

É a captura da conversa por terceira pessoa, mas com o conhecimento apenas da terceira pessoa, as outras pessoas envolvidas não sabem. Exige-se autorização judicial;

32
Q

O que é a gravação clandestina?

A

É a captura da conversa realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.
autorização judicial não é exigida;

33
Q

Pode haver clonagem do chip de algum suspeito?

A

Segundo o STJ não seria possível

34
Q

O que entende o STJ a respeito do acesso de wpp de presos no presidio?

A

Conforme previsto no art. 41, inciso XV, da LEP, o contato do preso com o mundo exterior é autorizado por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Mesmo no caso de comunicação por intermédio de correspondência escrita, permitida legalmente, o STF firmou jurisprudência no sentido de que, diante da inexistência de liberdades individuais absolutas, é possível que a Administração Penitenciária, sem prévia autorização judicial, acesse o seu conteúdo quando houver inequívoca suspeita de sua utilização como meio para a preparação ou a prática de ilícitos. A necessidade de se resguardar a segurança, a ordem pública e a disciplina prisional, segundo a Corte Suprema, prevalece sobre a reserva constitucional de jurisdição.
Nessa conjuntura, se é prescindível decisão judicial para a análise do conteúdo de correspondência a fim de preservar interesses sociais e garantir a disciplina prisional, com mais razão se revela legítimo, para a mesma finalidade, o acesso dos dados e comunicações constantes em aparelhos celulares encontrados ilicitamente dentro do estabelecimento penal, pois a posse, o uso e o fornecimento do citado objeto são expressamente proibidos pelo ordenamento jurídico.
Tratando-se de ilicitude manifesta e incontestável, não há direito ao sigilo e, por consequência, inexiste a possibilidade de invocar a proteção constitucional prevista no art. 5°, inciso XII, da Carta da República. Por certo, os direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas, não sendo razoável pretender proteger aquele que age em notória desconformidade com as normas de regência

35
Q

Pode ocorrer o espelhamento de wpp de algum suspeito?

A

Segundo o STJ não:

É nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via Código QR
para acesso no WhatsApp Web.
Também são nulas todas as provas e atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes.
Não é possível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo
WhatsApp.