Direito à moradia. Flashcards

1
Q

concessão de uso especial para fins de moradia - requisitos para a configuração do direito em muito se assemelham aos estabelecidos para a usucapião, diferindo-se por aqui se tratar de IMÓVEL PÚBLICO

A

Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

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2
Q

concessão coletiva de uso especial para fins de moradia

A

Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

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3
Q

pode ser transferido para terceiros

A

Conforme a medida provisória que dispõe sobre a concessão de uso especial, o direito de concessão de uso especial para fins de moradia pode ser transferido para terceiros.

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4
Q

não se qualificando como prestação jurisdicional

A

Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento de dúvida registral, sendo irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. O procedimento de dúvida registral tem, por força de expressa previsão legal, natureza administrativa (art. 204 da LRP), não se qualificando como prestação jurisdicional.

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