Conceitos. Aspectos Gerais Flashcards
aprovadas por leis estaduais específicas
Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.
mais de vinte mil habitantes
Conforme previsão no art. 182, §1º, da CF/88, o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
NÃO exige forma qualificada em lei
O Estatuto da Cidade NÃO exige forma qualificada em lei para editar o Plano Diretor, bastando assim a edição de lei ordinária, SALVO previsão diversa da lei orgânica municipal.
não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15%
Se o proprietário do imóvel urbano não cumprir a função social da propriedade, é possível majorar a alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
No entanto, o valor da alíquota a ser aplicada a cada ano será fixada no plano diretor e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento), conforme art. 7º, do Estatuto das Cidades.
Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
fiscalizar e regularizar loteamento irregular
O município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, pelo uso e pela ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
Governança interfederativa
compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da federação, em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
Cabe aos estados
Cabe aos ESTADOS definir, por DECRETO, as áreas de proteção especial relativas ao patrimônio histórico-cultural, assim definido por legislação ESTADUAL ou FEDERAL.
A mais-valia fundiária urbanística consiste
na valorização imobiliária decorrente de obras públicas ou da alteração dos parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.
Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;