Despesa Pública Flashcards

1
Q

A verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, constitui o empenho.

A

falso é liquidação de despesa.

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2
Q

O empenho, indispensável para a realização de despesas, é o ato que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

A

certo. o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

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3
Q

A liquidação da despesa consiste no pagamento de determinada obrigação pela administração pública.

A

incorreto.

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme prevê o art. 63 da Lei nº 4.320/1964.

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4
Q

As fases da despesa são previsão, empenho, liquidação e pagamento, sendo essa última complexa, pois compreende a aferição, pela Administração Pública, do direito do credor, seguida pelo efetivo adimplemento da obrigação com o recebimento da quitação.

A

falso. a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Assim, ao contrário do que prevê a assertiva, a aferição do direito do credor não ocorre na fase do pagamento e sim da liquidação.

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5
Q

Sobre os estágios da despesa, é correto afirmar que a liquidação é a ordem de pagamento exarada mediante despacho de autoridade competente.

A

incorreto.

Ao contrário do previsto na assertiva, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme prevê o art. 63 da Lei nº 4.320/1964.

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6
Q

Empenho de despesa é o ato pelo qual a autoridade cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não.

A

certo

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7
Q

Sobre os estágios da despesa, é correto afirmar que todo empenho é precedido de uma nota de empenho.

A

incorreto.
Nem todo empenho será precedido de uma nota de empenho. O empenho é estágio da despesa pública e não se confunde com a nota de empenho. De acordo com o art. 61, § 1º da Lei nº 4.320/1964, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

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8
Q

São fases da despesa pública: o empenho, a liquidação e o pagamento, sendo que o empenho é ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A

certo

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9
Q

O empenho, que é estágio da despesa pública, não se confunde com a nota de empenho, pois nem todo empenho possui uma nota de empenho emitida.

A

certo

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10
Q

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Para tanto, considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

A

certo

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11
Q

Podem ser considerados exemplos de despesas obrigatórias de caráter continuado as despesas correntes de aumento dos salários dos funcionários públicos e as despesas relativas a contratação de servidores públicos, não se incluindo, contudo, as despesas correntes de adequação de planos de cargos e salários.

A

incorreto.

De fato, são exemplos de despesas obrigatórias de caráter continuado as despesas correntes que decorrem do aumento de salários dos funcionários públicos e da contratação de servidores públicos. Contudo, a despesa decorrente da adequação de planos de cargos e salários também se enquadra no conceito de despesa corrente e pode ser exemplo da despesa obrigatória de caráter continuado.

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12
Q

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 2000) detalha os requisitos e as condições para geração de despesa pública, introduzindo tratamento específico para as denominadas “despesas obrigatórias de caráter continuado”, classificadas como necessariamente despesas de capital, ainda que destinadas ao custeio dos serviços decorrentes da infraestrutura a que estejam atreladas, devendo ser suportadas com aumento permanente de receitas ou redução de despesas em montante correspondente.

A

falso. não é despesa de capital

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13
Q

Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

A

certo

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14
Q

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.

A

falso. período superior a 2 exercícios financeiros

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15
Q

Não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

A

ERRADA. De acordo com o art. 17, § 7º, da LC nº 101/2000, considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

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16
Q

Até que a implementação das medidas seja feita, é possível a execução das despesas de caráter continuado.

A

ERRADA. De acordo com o art. 17, § 5o da LC nº 101/2000, a despesa de caráter continuado não será executada antes da implementação das medidas previstas, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

17
Q

Considera-se obrigatória de caráter continuado apenas a despesa corrente derivada de lei em sentido formal.

A

falso. lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

18
Q

O ato que acarretar o aumento de gastos com o serviço da dívida pública pode entrar em vigor sem demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

A

certo. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição”

19
Q

Os atos que criarem ou aumentarem despesa continuada deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, sendo, neste caso, desnecessário comprovar a origem dos recursos.

A

falso. precisa demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

20
Q

Por sua vez, considera-se exercício financeiro o ano civil, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

A

certo. o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

21
Q

os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

A

certo