DECLARAÇÃO DE ÓBITO Flashcards
O que é a Declaração de Óbito (DO)?
Documento que alimenta o sistema de informações sobre mortalidade (SIM).
Para que serve a Declaração de Óbito?
Tem função epidemiológica (do que a população está morrendo) e jurídica (final da vida civil do indivíduo).
Quem pode preencher a Declaração de Óbito?
Apenas médicos.
Quantas vias devem ser preenchidas na DO?
Sempre 3 vias, auto numeradas e autocopiativas.
Para onde vai cada via da DO?
Branca: Secretaria municipal de saúde; Amarela: Familiar entrega no cartório; Rosa: Unidade certificadora (hospital, IML, etc.).
Quais são as unidades notificadoras da DO?
Estabelecimento e serviço de saúde (hospital, internação domiciliar); Instituto Médico Legal (IML); Serviço de Verificação de Óbito (SVO); Médico cadastrado pela secretaria municipal de saúde; Cartório de Registro Civil (se não houver médico disponível).
Quando se emite uma Declaração de Óbito?
Para todos os óbitos (causa natural ou externa); Para todos os óbitos infantis; Para alguns óbitos fetais.
Quando um óbito infantil recebe DO?
Quando o bebê nasceu com vida e faleceu (óbito extrauterino).
Quando um óbito fetal recebe DO?
Quando o bebê nasceu morto e tinha IG > 20 semanas, peso > 500 g e/ou estatura > 25 cm (exceto em caso de aborto).
Em quais casos não se faz Declaração de Óbito?
Para peças anatômicas.
O que nunca se deve fazer com uma Declaração de Óbito?
Nunca se deve deixá-la pré-assinada (em branco e assinada).
Como preencher uma Declaração de Óbito?
Deve-se registrar a causa básica que leva a causas intermediárias e culmina na causa terminal e no óbito.
O que são causas contribuintes na DO?
São causas que não fazem parte das causas básicas e intermediárias, mas contribuem para o óbito.
Qual a sequência para preencher a Parte 1 da DO?
3º Causa Terminal (antes do óbito); 2º Causas Intermediárias; 1º Causa básica.
O que deve ser preenchido na Parte 2 da DO?
As causas contribuintes.
Qual causa terminal não pode ser registrada na DO?
Parada cardiorrespiratória.
Quem preenche a DO em casos de causas externas?
O Instituto Médico Legal (IML), caso não haja peritos disponíveis.
Quem preenche a DO em casos de causas naturais?
Depende se havia ou não assistência médica.
Quem preenche a DO se não havia assistência médica?
O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
Quem preenche a DO se havia assistência médica?
O médico da ambulância, hospital, ambulatório, programa domiciliar (ESF), ou outro médico responsável pelo paciente.
O que deve ser feito se, mesmo com assistência médica, a causa da morte não for conhecida?
O caso deve ser enviado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
Quem preenche a DO se a morte ocorreu no hospital, mas foi causada por um fator externo?
O Instituto Médico Legal (IML).
Quais são os dois tipos de óbito?
Natural e Externo.
Quem é responsável pela DO em óbitos externos?
O Instituto Médico Legal (IML).
O que diferencia óbitos naturais com ou sem assistência médica?
Com assistência médica: há um médico responsável no momento da morte.
Sem assistência médica: o caso é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
Quem pode emitir a DO em caso de óbito natural com assistência médica?
Médico da ambulância, Médico assistente do hospital (plantonista), Médico designado pelo ambulatório, Médico do programa de assistência domiciliar (APS, PD…).
O que acontece quando há um óbito natural sem assistência médica?
O caso é enviado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
Quais são as três vias da DO e seus destinos?
Branca: Banco de dados (secretaria de saúde); Amarela: Família (para certidão de óbito); Rosa: Quem notificou o óbito (hospital, IML, etc.).
O que o médico não pode fazer ao emitir uma DO?
Cobrar para emitir a DO; Emitir a DO se não estava presente no momento da morte.
Quem deve preencher a DO em casos de óbito por causa externa ou violenta?
O Instituto Médico Legal (IML).
Quando um feto morto recebe a DO?
Quando nasceu morto e tinha mais de 500 g, 20 semanas de gestação e estatura maior que 25 cm.