DCONST Flashcards

1
Q

O que é o Sentido sociológico da constituição?

A

Sentido sociológico

Ferdinand Lassalle.

Constituição real e efetiva do Estado  Soma dos fatores reais de poder (forças econômicas, políticas e sociais) que vigoram na sociedade

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2
Q

Sentido político

A


Carl Schmitt.

Constituição é fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte.

Teoria considerada decisionista ou voluntarista.

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3
Q

Sentido jurídico…

A

Sentido Jurídico

Hans Kelsen.

Constituição como norma jurídica pura, sem consideração sociológica, política ou filosófico.


Sentido lógico-jurídico: constituição é norma hipotética fundamental (imaginada, pressuposta, não real).

Sentido jurídico-positivo: norma positiva suprema, que regula a criação de outras. Documento solene, sendo alterado somente por rito especial. Ex: CF 1988.

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4
Q

Sentido cultural

A

Sentido cultural

Meirelles Teixeira.

Direito entendido como objeto cultural, parte da cultura.

Assim como a cultura, o direito é produto da atividade humana.

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5
Q

Quais as estruturas da Constituição?

A

a. Preâmbulo: antecede o texto constitucional  Define as intenções do legislador constituinte.

STF não considera como norma constitucional, sem servir como parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.

Não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

Não dispões de forma normativa ou caráter vinculante.
b. Parte dogmática: texto constitucional, direitos e deveres criados, corpo permanente, não possui caráter transitório.
c. Parte transitória: integra a ordem jurídica antiga à nova.

São formalmente constitucionais.

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6
Q

Quais são os elementos constitucionais?

A

a. Elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
b. Elementos limitativos: direitos e garantias fundamentais que limitam a atuação do poder estatal (prestação negativa) → Direitos sociais não se enquadram (prestação positiva). → Ex: Direitos e garantias fundamentais, exceto os Direitos Sociais.
c. Elementos socioideológicos: compromisso com o bem-estar social, Estado social, intervencionista, prestacionista → Dos direitos sociais, ordem econômica e financeira e ordem social.
d. Elementos de estabilização constitucional: provê soluções a conflitos constitucionais, defesa da constituição e das instituições democráticas. Ex: intervenção, ação de inconstitucionalidade.
e. Elementos formais de aplicabilidade: regras de aplicação da constituição → Preâmbulo e disposições constitucionais transitórias.

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7
Q

Tipos de normas constitucionais:

A

A. Normas de eficácia plena: desde que entram na CF já produzem seus efeitos. 
Aplicabilidade direta (sem norma regulamentadora posterior); imediata (desde a promulgação da CF) e integral (sem restrições).

B. Normas de eficácia contida (ou prospectiva).

Legislador pode atuar de forma discricionária

Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral.

C. Normas de eficácia limitada: dependem de regulamentação para produzir seus efeitos.

Aplicabilidade indireta, mediata (não produz os efeitos desde a promulgação da CF) e reduzida.

Normas declaratórias de princípios instrutivos ou organizativos: necessita de leis para estruturar e organizar atribuições, instituições, pessoas e órgãos previstos na CF.  Pode ser impositiva (obrigação do legislador) e facultativas.

Normas declaratórias de princípios programáticos: leis para estabelecer programas ou fins sociais a serem desenvolvidos

D. Normas de eficácia social: grau em que uma norma é aplicada no dia-a-dia, quando aplicado efetivamente em casos concretos.

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8
Q

Quem fica no topo da pirâmide de Kelsen?

A

Na Constituição, há normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas:
a. Originárias: são produtos do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição);
b. Constitucionais Derivadas: são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição 
Emendas constitucionais.
Tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

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9
Q

Quem fica depois do topo na pirâmide de kelsen?

A

Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm, segundo o STF, status supralegal

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10
Q

E quais são as normas após o supralegal, e infraconstitucionais na pirâmide de Kelsen?

A

as leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos.

são primárias, sendo capazes de gerar direitos e criar obrigações, desde que não contrariem a Constituição.
OBS: As leis federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico

leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias.

As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias.

As leis ordinárias não podem tratar de tema reservado às leis complementares.

Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias
encontram-se as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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11
Q

E abaixo nas normas infraconstitucionais da pirâmide de Kelsen?

A

normas infralegais  Elas são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tampouco, de impor obrigações  Não podem contrariar as normas primárias, sob pena de invalidade  Decretos regulamentares, portarias, das instruções normativas, e etc.

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12
Q

Qual a diferença de uma Assembleia Constituinte soberana e exclusiva?

A

Soberana: A Assembleia Constituinte, quando tem o poder de elaborar e promulgar uma constituição, sem consulta ou ratificação popular.

Exclusiva: Assembleia Constituinte quando é composta por pessoas que não pertençam a qualquer partido político  Representantes seriam professores, cientistas políticos e estudiosos do Direito, que representariam a nação.
OBS: A Assembleia Constituinte de 1988 era soberana

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13
Q

O que é o efeito cliquet?

A

Apesar de o Poder Constituinte Originário ser ilimitado juridicamente, merece destaque o princípio da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

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14
Q

Qual a divisão do Poder Constituinte Derivado?

A

a. Poder Constituinte Reformador: poder de modificar a Constituição;
b. Poder Constituinte Decorrente: a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições;
c. Poder Constituinte Revisor: art. 3º do ADCT, cujo teor é “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada.

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15
Q

Quais são os fundamentos constitucionais?

A

SOCIDIVAPLU
- Fundamentos (Mnemônico SOCIDIVAPLU):
1. Soberania;
2. Cidadania;
3. Dignidade da pessoa humana;
4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
5. Pluralismo político.

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16
Q

Quais são os princípios fundamentais da constituição?

A

a. Fundamentos da República federativa do Brasil
b. Princípio da separação de Poderes: legislativa, executiva e judiciária 
Independentes (sem subordinação e hierarquia) e harmônicos entre si (colaboração, cooperação).
OBS: A independência não é absoluta, limitada pelos freios e contrapesos de origem norte-americana (interferência legítima de um Poder sobre o outro).
3. Objetivos fundamentais
4. Princípios da RFB nas relações internacionais.

17
Q

Quais os objetivos fundamentais da CF?

A
  1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  2. Garantir o desenvolvimento nacional;
  3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  4. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
18
Q

Quais são os princípios da RFB nas relações internacionais?

A
  1. Independência nacional;
  2. Prevalência dos direitos humanos;
  3. Autodeterminação dos povos;
  4. Não-intervenção;
  5. Igualdade entre os Estados;
  6. Defesa da paz;
  7. Solução pacífica dos conflitos;
  8. Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  9. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  10. Concessão de asilo político.
  11. Buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando formar uma comunidade latino-americana de nações.
19
Q

O que é uma forma de estado e quais são as suas classificações?

A

Forma de estado:
maneira que o poder está territorialmente repartido:
a. Unitário: poder centralizado;
b. Federal: poder descentralizado  Brasil é um Estado Federado

20
Q

Quais são as formas de governo?

A

relação entre governantes e governados.
a. Monarquia;
b. República  Brasil.

21
Q

Quais são os Regimes Políticos?

A

No Brasil é a democracia (em outros é a ditadura).

22
Q

Como o povo pode participar diretamente da política?

A

a. Plebiscito: antes da criação da norma para os cidadãos aprovarem ou não a questão.
b. Referendo: após a edição da norma, precisando ser ratificada pelos cidadãos para ter validade.
c. Iniciativa de leis;
d. Ação Popular.

23
Q

Classificação da constituição quanto a origem:

A

a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular
b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático.
c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
d) Dualistas (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico.

24
Q

Classificação quanto à forma da constituição:

A

a) Escritas (instrumentais):
b) Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição.

25
Q

Classificação quanto ao modo de elaboração:

A

a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em ortodoxas, quando refletem uma só ideologia, e em heterodoxas (ecléticas), quando suas normas se originam de ideologias distintas.
b) Históricas (costumeiras): são não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. Por essa razão, são mais estáveis que as dogmáticas.

26
Q

Classificação quanto à estabilidade

A

a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais.

b) Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário

c) Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escrita.

d) Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras, não.

e) Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

27
Q

Classificação quanto ao conteúdo

A

Constituição material: É o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal.
Constituição formal (procedimental): É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição rígida, independentemente de seu conteúdo.

28
Q

Classificação quanto à extensão

A

a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas):
b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais

29
Q

Classificação quanto à correspondência com a realidade

A

a) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social
b) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social.
c) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores.

30
Q

Classificação quanto à finalidade

A

Constituição-garantia (negativa): seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado.
Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas.
Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado.

31
Q

Classificação quanto ao conteúdo ideológico

A

a) Liberais: são constituições que buscam limitar a atuação do poder estatal, assegurando as liberdades negativas aos indivíduos.
b) Sociais: são constituições que atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos

32
Q

Classificação quanto ao local da decretação

A

a) Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.

b) Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido.

33
Q

Quais são as classificações da CF/88?

A

PROMULGADA
ESCRITA
DOGMÁTICA
RÍGIDA
FORMAL
ANALÍTICA
NORMATIVA
CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
SOCIAL
AUTOCONSTITUIÇÃO
PRINCIPIOLÓGICA

34
Q

Classificação quanto ao sistema

A

a) Constituição principiológica ou aberta: é aquela em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude.
b) Constituição preceitual: é aquela em que prevalecem as regras, que se caracterizam por baixo grau de abstração, sendo concretizadoras de princípios.

35
Q

Quais são as cláusulas pétreas constitucionais?

A

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.