DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ARTS. 107 AO 120 Flashcards
Extingue-se a punibilidade pela morte do agente.
CERTO
Extingue-se a punibilidade pela anistia, graça ou indulto.
CERTO
Extingue-se a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
CERTO
Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção.
CERTO
Extingue-se a punibilidade pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
CERTO
Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
CERTO
Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
CERTO
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.
CERTO
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
CERTO
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze.
CERTO
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.
CERTO
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito.
CERTO
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.
CERTO
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
CERTO
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
CERTO