DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ARTS. 107 AO 120 Flashcards

1
Q

Extingue-se a punibilidade pela morte do agente.

A

CERTO

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2
Q

Extingue-se a punibilidade pela anistia, graça ou indulto.

A

CERTO

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3
Q

Extingue-se a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

A

CERTO

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4
Q

Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção.

A

CERTO

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5
Q

Extingue-se a punibilidade pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

A

CERTO

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6
Q

Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

A

CERTO

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7
Q

Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

A

CERTO

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8
Q

A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

A

CERTO

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9
Q

Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

A

CERTO

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10
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze.

A

CERTO

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11
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.

A

CERTO

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12
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito.

A

CERTO

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13
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.

A

CERTO

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14
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.

A

CERTO

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15
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

A

CERTO

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16
Q

Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

A

CERTO

17
Q

A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

A

CERTO

18
Q

A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

A

CERTO

19
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou.

A

CERTO

20
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.

A

CERTO

21
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.

A

CERTO

22
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

A

CERTO

23
Q

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

A

CERTO

24
Q

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

A

CERTO

25
Q

A prescrição da pena de multa ocorrerá em 3 (três) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

A

ERRADO

2 ANOS

26
Q

A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

A

CERTO

27
Q

São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

A

CERTO

28
Q

No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
A
29
Q

No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
A