Da Apuração do Valor do Imóvel Construído, da Idade das Edificações e da Aplicação dos Fatores de Depreciação e de Conservação Flashcards
- V ou F
O valor venal do imóvel construído será apurado pela soma do valor do terreno
com o valor da construção
Verdadeiro
- V ou F
O valor da construção resultará, simultaneamente
do produto da área construída pelo valor unitário de metro quadrado de construção e
da aplicação dos Fatores de Depreciação e de Conservação adequados
Verdadeiro
- V ou F
Jamais se considerar-se-á a idade dos prédios ou da depreciação predominante na área
construída
Falso
Considerar-se-á a idade dos prédios ou da depreciação predominante na área
construída.
- V ou F
a título de vida útil das edificações, o seguinte parâmetro:
I – oitenta anos, para as edificações de alvenaria, de concreto ou metálica, e suas
combinações;
II – trinta anos, nos demais tipos.
Falso
I – cinquenta anos, para as edificações de alvenaria, de concreto ou metálica, e suas
combinações;
II – trinta anos, nos demais tipos.
- V ou F
A idade das edificações será:
I – a real, se a propriedade não sofreu reforma substancial;
II – a aparente, se a propriedade sofreu reforma substancial.
Verdadeiro
- V ou F
A área construída bruta será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computando-se, também, a superfície das sacadas de cada pavimento, cobertas ou descobertas.
Verdadeiro
- V ou F
Em casos de piscinas, de quadras esportivas, campos de futebol e similares, a área
construída será obtida através da medição dos contornos internos de suas paredes e da medição da área destinada à prática esportiva, nos demais casos, sem prejuízo das áreas que lhe são pertinentes, tais como as providas de assentos, bancos, arquibancadas, quando existentes, bem como as destinadas a banheiros e vestuários.
A aferição da área de que trata o caput e o § 1º deste artigo pode dar-se de modo físico ou por meio de tratamento de imagens aerofotogramétricas, de satélite ou similar.
Verdadeiro
- V ou F
No cômputo da área territorial tributável em condomínios, acrescentar-se-á, à área privativa de cada condômino ou proprietário, aquela que lhe for imputável das áreas comuns em função da cota parte a ele pertencente.
Verdadeiro