Da Administração Pública Direta e Indireta Flashcards
O controle externo sobre uma autarquia não pode ser feito pela entidade da Administração Direta que a criou, pois não é subordinada a nenhum órgão do Estado.
Errado.
As pessoas jurídicas de direito públicos integrantes da Administração Indireta (ex.: autarquias) possuem autonomia administrativa, financeira e patrimonial e não estão subordinadas hierarquicamente ao ente federativo, porém, são sujeitas ao controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação.
Ademais, o controle finalístico é aquele realizado pela Administração Direta em relação às pessoas jurídicas da Administra Indireta com o objetivo de verificar se entidade está desempenhando suas funções de acordo com a finalidade para qual foi instituída. Esse controle restrito, limitado e depende de previsão expressa em lei.
As autarquias desenvolvem atividades típicas de Estado e são criadas por lei ordinária específica, podendo ser extintas por ato normativo editado pelo Poder Executivo.
Errado.
As autarquias são criadas por lei ordinária específica e, em decorrência do princípio da simetria, sua extinção também deverá ser feita por meio de lei específica.
Os contratos realizados pela autarquia seguem o regime jurídico administrativo, razão pela qual gozam da prerrogativa das cláusulas exorbitantes, não extensíveis aos contratados.
Correto.
Os contratos administrativos realizados pelas autarquias estão sujeitos ao regime jurídico administrativo, razão pela qual gozam da prerrogativa das cláusulas exorbitantes, não extensíveis aos contratados.
As cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos, são regras que conferem poderes contratuais especiais à Administração Pública, isto é, concedem a ela algumas prerrogativas em relação ao particular, como, por exemplo, a possibilidade de rescindir o contrato de forma unilateral. Assim, essas cláusulas a colocam a Administração Pública em posição de superioridade perante o contrato.
O conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado denomina-se:
Administração Direta.
A Administração Indireta compreende as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Autarquias;
Fundações;
Empresas públicas;
E sociedades de economia mista.
A Administração Pública Indireta corresponde às pessoas jurídicas constituídas para o desempenho especializado de um serviço público. São vinculadas à Administração Pública Direta, mas gozam de autonomia de gestão. Podem ser citados, entre outros, os seguintes exemplos:
a) as Autarquias e os Consórcios Públicos.
b) as Empresas Públicas e os Estados-membros.
c) os Estados-membros e as Autarquias.
d) os Estados-membros e as Fundações Públicas.
e) as Autarquias e os Ministérios.
a) as Autarquias e os Consórcios Públicos.