Atos administrativos Flashcards
Os casos de nulidade dos atos administrativos.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma; não respeita a forma estabelecida na lei.
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa. Nesse caso, considerando que apesar da ausência de indicação os fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, é correto afirmar que o ato administrativo em questão possui vício de:
Forma.
Advertência verbal aplicada por diretor de escola estadual a aluno que não cumpriu seus deveres, cometendo falta dentro do estabelecimento de ensino, é expressão do poder:
Disciplinar.
Lei estadual que vede a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e pelas entidades do poder público estadual fere o princípio da:
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 4º da Lei 3.769, de 27-1-2006, que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal. Violação aos princípios da igualdade (art. 5º, caput) e da impessoalidade (caput do art. 37).
Se um ato administrativo é praticado com fundamento falso, vale dizer, incompatível com a verdade real, impõe-se a extinção do ato administrativo, por meio da:
Anulação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.
Ato com fundamento falso tem vício de motivo, que é um vício insanável,portanto, precisa ser anulado.
Os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
Correto.
Os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial, que será plena, em todos os aspectos, inclusive aqueles submetidos à avaliação de conveniência e oportunidade pelo gestor.
Errado. O controle judicial incide apenas sobre a legalidade do ato discricionário, não sobre o mérito.
Componentes do ato discricionário.
Legalidade: respeito às previsões legais.
Mérito: apreciação subjetiva; conveniência e oportunidade.
Requisitos do ato administrativo.
Competência – “o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo”.
Finalidade – “é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato”.
Forma – Uma concepção restrita, que considera forma como a exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se exterioriza; nesse sentido, fala-se que o ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto, portaria, resolução etc.; Uma concepção ampla, que inclui no conceito de forma, não só a exteriorização do ato, mas também todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração, e até os requisitos concernentes à publicidade do ato.
Motivo – “é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo”.
Objeto – “objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz”.
Um dos requisitos do ato administrativo é a competência, pela qual é vedado que um agente público transfira a outro funções que originariamente lhe são atribuídas.
Errado.
A competência poderá ser delegada e avocada nos casos legalmente admitidos.
Um dos requisitos do ato administrativo é o objeto, elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao atendimento de um interesse público.
Errado.
Esta é a definição de finalidade, não de objeto.
Um dos requisitos do ato administrativo é a finalidade, que se expressa no conteúdo, na alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
Errado.
O conceito trazido na questão não é pertinente ao requisito da finalidade, mas sim do elemento objeto, o que a torna incorreta.
Um dos requisitos do ato administrativo é a forma, vigorando no âmbito administrativo o princípio da liberdade das formas, diversamente do que ocorre no campo do direito privado.
Errado.
Contrariamente ao afirmado na questão, o princípio da liberdade das formas ocorre no campo do direito privado.
Um dos requisitos do ato administrativo é o motivo, que consiste na situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente público, quando este pratica o ato administrativo.
Correto.
Se um determinado agente público se vale de uma competência que lhe é legalmente atribuída para praticar um ato válido, mas que possui o único e exclusivo objetivo de prejudicar um desafeto, é correto afirmar que tal conduta feriu o princípio da:
Finalidade, pois toda atuação administrativa deverá ter como finalidade, em sentido amplo, o interesse público e, em sentido estrito, a função específica desenvolvida pela norma..
A “finalidade” é um princípio derivado da “legalidade”.