DA Flashcards

1
Q

Qual o conceito de poderes administrativos?

A

São instrumentos do agente público para satisfazer o interesse público.

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2
Q

O que é abuso de poder? Quais as suas espécies?

A

É quando o agente público usa o poder de forma indevida. Excesso de poder e desvio de poder.

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3
Q

Qual a diferença de excesso de poder e desvio de poder?

A

Excesso de poder: é quando a autoridade vai além das suas atribuições. Viola o elemento competência. Desvio de poder: é quando a autoridade pratica algo visando fins pessoais ou fins diversos daquele previsto em lei. Viola o elemento finalidade.

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4
Q

Servidor cometeu uma infração. Ele pode ser removido do seu cargo como forma de punição?

A

Regra: A remoção não tem finalidade punitiva. Exceção: o juiz que pratica uma infração, tem duas sanções administrativas: a aposentadoria compulsória ou a remoção com fim de punição.

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5
Q

Existe abuso de poder na modalidade omissiva?

A

Sim, uma autoridade que decide não conceder um porte de arma a alguém por se tratar de um desafeto seu. Comete infração para satisfazer interesse pessoal.

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6
Q

Quais são os tipos de poderes administrativos?

A

Poder hierárquico, disciplinar, regulamentar, normativo, vinculado, discricionário e polícia.

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7
Q

Quais os deveres dos agentes públicos?

A

Mnemônico: PEPA. Probidade, eficiência, prestar contas e agir.

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8
Q

Qual o conceito de poder hierárquico?

A

Poder de estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes públicos.

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9
Q

Quais as competências para o poder hierárquico?

A

Mnemônico: SODA
Subordinação
Ordem
Delegação
Avocação

Poder de comando, poder de fiscalização, poder de revisão/correção, poder de delegar e avocar e poder de punir.

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10
Q

Quais as modalidades do poder de revisão?

A

Anulação: quando o ato do subordinado for ilegal.
Revogação: quando o ato do subordinado for legal, mas é inconveniente ou inoportuno. Convalidação: corrigir vício que nasceu de um ato do subordinado.

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11
Q

Qual a diferença de delegar e avocar?

A

Delegar: ocorre quando uma autoridade divide uma atribuição com outra pessoa, pode ser em uma relação hierarquizada e não hierarquizada. Não pode haver delegação total. O sujeito delegado é responsável pelo ato por ele praticado, não o delegante. Avocar: quando a autoridade chama pra si a atribuição de seu subordinado. A avocação é a exceção, a delegação é a regra.

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12
Q

Quais atribuições não podem ser delegadas?

A

Mnemônico: NOREEX. Atos NORmativos, REcursos administrativos e competência EXclusiva.

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13
Q

Poder disciplinar X Poder hierárquico

A

O poder disciplinar decorre do poder hierarquizado.

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14
Q

Quais relações não há poder hierárquico?

A

Entre a administração direta e indireta, entre os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) e entre os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios).

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15
Q

Qual o conceito de poder disciplinar?

A

É o poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vínculo especial com a administração pública.

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16
Q

O poder disciplinar possui como característica ser um poder vinculado ou discricionário?

A

Discricionário, a autoridade possui uma liberdade de escolher qual a punição mais adequada. É vinculado, quando a autoridade não pode deixar de aplicar uma sanção.

17
Q

Para o STJ, o poder disciplinar é vinculado ou discricionário?

A

Vinculado.

18
Q

Uma denúncia anônima pode resultar em PAD?

A

Sim, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

19
Q

Responder um PAD sem advogado gera nulidade no processo?

A

Não, servidores podem responder um PAD sem defesa por advogado.

20
Q

O que é poder regulamentar?

A

É a competência do chefe do poder executivo para fazer decreto visando a fiel execução das leis.

21
Q

O que é o poder normativo?

A

O poder da administração pública de fazer atos normativos visando a complementação das leis.

Para professora Di Pietro, o poder regulamentar é uma expressão do poder normativo da administração pública, já que este é muito mais abrangente.

22
Q

O que é um decreto? Quem pode fazer um decreto?

A

É um ato normativo e pode ser feito apenas pelos chefes do poder executivo (presidente, governadores e prefeitos).

23
Q

Quais são os tipos de decretos?

A

1) Decreto Regulamentar/Execução:
Não pode alterar, restringir ou ampliar uma lei.

2) Decreto autônomo/independente: poder realizado em duas situações:
> fazer a organização da administração pública, desde que bao provoque despesas para o órgão, nem a criação ou a extinção de órgão público.
> Extinguir cargo ou funções públicas, desde que estejam vagos.

24
Q

Órgão pode ser extinto por decreto? Cargo pode ser extinto por decreto?

A

Não.

Sim, desde que esteja vago.

25
Q

O que é poder de polícia?

A

É a faculdade (poder) do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de bens, direitos e atividades.
Abrangente diversas áreas como: saúde, meio ambiente, o trânsito, as profissões, o consumo, as construções, a segurança pública, etc.

Relação do Estado com o particular.

26
Q

Quais são formas de expressão do poder de polícia?

A

1) Leis e atos normativos.
2) Atos de consentimento.
3) Fiscalização.
4) Sanção.

27
Q

Quais as características do poder de polícia?

A

Discricionário
Obs.: Também tem caráter vinculado, quando manifestado mediante a exigência de licenças para a realização de atividades.
Autoexecutório
Obs.: Não significa o afastamento do controle judicial. Um particular pode recorrer de uma multa junto ao judiciário.
Coercitivo - não necessita de concordância prévia do particular.

28
Q

O poder de polícia pode ser delegado a particulares?

A

Em regra, não pode. Tanto a leu quanto o STF firmam entendimento quanto à impossibilidade de poder de polícia a pessoas de direito privado.

Exceção:
No entanto, o próprio STF entende que os atos executorios e preparatórios podem ser delegados a particular (PJDP), desde que integre a adm. indireta, preste serviço público, próprio do Estado, em regime não concorrencial. Atividades de consentimento, fiscalização e sanção.

29
Q

Qual a única espécie tributária que o poder de polícia poderá aplicar?

A

As taxas, não incide nesta situação tributos e nem tarifas.

30
Q

Qual a diferença de polícia administrativa e judiciária?

A

PA:
1) Atua: em regra de forma preventiva. Execução: atua de forma repressiva.
2) Quem? Qualquer pessoa de direito público, que a lei deu essa atribuição.
3) Finalidade: evitar atividades contra o interesse público.
4) Destinatários: Bens, direitos e atividades.
5) Normas: direito administrativo.

PJ:
1) Atua: em regra repressiva, a exceção é preventiva.
2) Quem? Corporação especializada ( PF, PC, PM em crimes militares).
3) Finalidade: repressiva de sanções penais.
4) Destinatário: pessoas.
5) Normas: DPP.

31
Q

A guarda municipal exerce poder de polícia?

A

Sim, segundo entendimento do STF.

32
Q

Qual a prescrição de sanções decorrentes do poder de polícia?

A

5 anos, contado da data da prática do ato.

Também estará prescrito o procedimento administrativo paralisado(julgamento pendente) por mais de 3 anos.

Quando o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pela lei penal. Nesse caso, a prescrição administrativa passará a ser a mesma da lei penal.