D. Tributário Flashcards
Emprestimo compulsório
União
- Lei Complementar;
I Calamidade pública OU Guerra externa
II Investimento P. Urgente e relevante
- O caso I é exceção à ambas anterioridades
Resposabilidade de tributos referentes a imoveis na comprados
Do adquirinte, EXCETO se:
- Comprovada a quitação dos tributos ou
- Aquisição em haste pública (leilão)
Resposabilidade de tributos referentes a bens móveis comprados
Do adiquirinte
Responsabilidade tributária de 3° com atuação regular
Solidária na impossibilidade de cobrar do contribuinte (benefício de ordem)
Atos que intervirem ou se omitirem quando responsáveis
- Pais, filhos menores
- Tutor
- Administrador de bens
- Inventariante
- Síndico ou comissário de massa falida
- Sócios em sociedade de pessoas.
Responsabilidade tributária de 3° com atuação irregular
Pessoalmente responsáveis (Sem benefício de ordem)
Se cometidos com excesso de poder ou infração legal, contrato social ou estatuto
- Pais, filhos menores
- Tutor
- Administrador de bens
- Inventariante
- Síndico ou comissário de massa falida
- Sócios em sociedade de poessoas.
- Sócios administradores /gerentes
mandatário, preposto ou empregado.
Denúncia expontânia
- Deve ser realizada antes de inicio de processo fiscalizatório.
- Afasta multa moratória e punitiva;
- Não afasta juros da mora;
Responsabilidade atribuida a 3° vinculado a fato gerador é possível?
- Somente via lei
Ex. IPVA
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Solidariedade tributária
- Pessoas que tenha interesse comum no FG; OU
- Expressamente designadas por lei
Obs: Não comporta preferência de ordem
Impostos para o custeio da Seguridade Social
- Folha e salários;
- Lucros ou faturamento;
- Receita de concurso prognosticos;
- Importações;
- Bens e Serviços;
- Dos trabalhadores e demais segurados;
Tributo vinculado
Retributivos.
Fato gerador/HiIpótese de incidência vinculado a atuação do Estado.
Ex.: Taxa e contribuição de melhoria
Arrecadação vinculada
Destino é viculada. Finalístico
Domicilio tributário:
Pessoa natural
- Por ele eleito, se não;
- Sua residência habitual;
- Pelo centro habitual de sua atividade;
Domicilio tributário:
Pessoa Juridica
- Por ele eleito;
- Sede ou local de ocorrência dos fatos.
OBS: não sendo possivel os anteriores: local dos bens ou ocorrência do fato.
Domicilio tributário:
Pessoa Juridica Direito público
- Qualquer de suas repartições dentro do territorio do ente
Imunidade tributária para SEM e EP
- Serviços públicos essenciais;(não aquelas que esplorem atividade economica)
- Não distribua lucros;
- Não afete o equilíbrio concorrencial;
Obs: mesmo que cobre tarifa.
Imunidades CET
- IPTU de todos imóveis;
- ICMS sob serviços de transporte.
- IPVA
CET está abrangida pela imunidade tributária recíproca.
Aspectos comuns entre IBS e CBS
Aspecto diferente
- Fato gerador, base de cálculo e agente passivo
- Não incidência e imunidade
- regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação
Não cumulatividade e crédito
Diferente: Alíquota.
Cashback de IBS CBS
- Lei Complementar : IBS
- Lei oridnária: CBS
- Destinada aos pessoas de baixa renda.
- Obrigatório nas vendas de energia elétrica e gás.
Repartição do IOF sobre ouro
- Quando para ativo financeiro
- 30% Estados
- 70% Municípios
Repartição CIDE-Combustíveis
- 29% aos estados, que repassam 25% ao Municípios (7,25%)
Para financiar
* Infraestrutura de transporte
* Subisidio transporte coletivo
Repartição do ICMS
- 25% aos munícipios, sendo:
- 65% onde ocorreu o fato (Valor agregado)
- 35% lei estadual, sendo 10% para indicadores de educação
Repartição do IBS
- 25% aos munícipios, sendo:
- 80% Critério populacional
- 10% indicadores de educação
- 5% indicador preservação ambiental
- 5% montantes iguais
Repartição de Impostos Residuais da União
20% aos estados
Repartição do IR da União
- 21,5% FPE
- 22,5% FPM
- 3% Programas de finan do setor produtivo N, NE e C-O
- 1% FPM nos meses, Jul, Set, Dez (Total 3%)